Assunto: Boletim de Ocorrência garante gratuidade
DOCUMENTOS ROUBADOS
Repassando a pedidos.
Abçs,
Silvia Helena
Importante:
Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98 -
VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta de
divulgação através da mídia; é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em
caso de roubo ou furto, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência,
gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:
Habilitação (que custaria R$ 73,00);
Identidade (R$ 23,00);
Licenciamento Anual de Veículo (que eu não sei o valor).
Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser
autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran
(Habilitação e Licenciamento) e outra cópia a um posto do IFP no caso do Rio
de Janeiro).
Não acredite que o registro da ocorrência seja só
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