Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

terça-feira, 6 de julho de 2010

Grupo Pela Vidda atualiza matérias s/Planos de Saúde:


JORNAL DE BRASILIA - DF | ECONOMIA

AIDS

06/07/2010

Plano de saúde deve arcar com tratamento

Não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da AIDS dos planos de saúde. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil. O beneficiário contraiu o vírus HIV e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Mas morreu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão do espólio do beneficiário.

A sentença julgou improcedente o pedido e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão. De acordo com o TJSP, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele condições de determinar o significado da cláusula contratual. No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da AIDS. Ele condenou a Amil a pagar os valores gastos e devidos no tratamento. Os ministros da Quarta Turma acompanharam o voto.


Justiça anula veto para tratamento a portador de HIV

BRASÍLIA - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um beneficiário do plano de saúde a ter todos os gastos com o tratamento da AIDS pagos pela Assistência Médica Internacional (Amil). Os ministros entenderam que não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da doença.

O beneficiário contraiu o vírus HIV e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Mas ele faleceu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão do espólio do beneficiário.

Decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença ao concluir que, na data em que foi incluído o paciente no plano de assistência médica o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos.

No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento consolidado do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da AIDS. O ministro condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário

MONITOR MERCANTIL - RJ | SEGUROS

AIDS

05/07/2010

05/07/2010 - Tratamento de soropositivo (Seg Notícias)

"É inválida a cláusula contratual que exclui o tratamento de um portador do vírus HIV dos planos de saúde". Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil. O beneficiário contraiu o vírus HIV e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento, mas morreu antes da decisão da primeira instância. A ação, entretanto, continuou em razão da herança do beneficiário.

Na ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve essa decisão ao concluir que, na "data em que incluído o paciente no plano de assistência médica da Amil, em 27 de abril de 1990, o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos portadores de AIDS".

Mas o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso no STJ, ressaltou que o entendimento consolidado da corte é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da AIDS. O ministro destacou que a Lei 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças. E a AIDS encontra-se nessa relação.

Postado por George Gouveia



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