Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

quarta-feira, 3 de março de 2010

Ministro STF rejeita pedido

03/03/2010 - 15h26

Ministro do STF rejeita pedido de liberdade de ex-secretário de Comunicação do DF

da Folha Online

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-secretário de Comunicação do Distrito Federal Welington Moraes, preso por suspeita de tentar subornar uma testemunha do esquema de corrupção no DF.

Moraes está no presídio da Papuda, em Brasília, desde o último dia 12, quando se entregou à Polícia Federal em cumprimento à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que no dia anterior decretou a prisão dele e de outras quatro pessoas, entre elas o governador afastado José Roberto Arruda (sem partido).

O ex-secretário e os demais presos foram acusados pelo Ministério Público Federal de tentar subornar o jornalista Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do esquema de corrupção no DF. Moraes é suspeito de ser um dos interlocutores de Arruda na tentativa de suborno.

Para tomar a decisão de negar o habeas corpus, o ministro levou em conta o depoimento do ex-funcionário do metrô de Brasília de Antônio Bento da Silva, preso pela Polícia Federal após entregar R$ 200 mil ao jornalista.

"Valho-me de trechos desses depoimentos a revelarem que o paciente [Welington Moraes] teria sido o segundo intermediário visando a corromper a testemunha e a obter declaração falsa", disse o ministro do STF, em referência à suposta declaração que seria escrita por Sombra desqualificando a denúncia do esquema de arrecadação e distribuição de propina.

No recurso, a defesa do ex-secretário lembra que, segundo a denúncia, Moraes "teria aumentado a oferta inicial de R$ 2 milhões para R$ 3 milhões para que Edson Sombra alterasse a verdade em seu depoimento à Polícia Federal, assinasse uma declaração e entregasse ao governador documentos e vídeos de interesse dele, para favorecer sua defesa no inquérito".

Mas, segundo a defesa, Sombra não teria confirmado em seu depoimento a proposta feita por Moraes. Os advogados sustentam ausência dos requisitos da prisão preventiva e denunciam que "os fatos apresentados pelo Ministério Público para justificar o encarceramento cautelar confundem-se com o crime pelo qual foi denunciado, situação esta a implicar antecipação de pena".

Com Agência Brasil

Fonte:Meu yahoo!

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