Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

terça-feira, 23 de março de 2010

22/03/2010 Contra censura e ilegalidade: lição de cidadania Divido aqui com vocês, um documento e um momento importantes na história do CQC. É a d

22/03/2010

Contra censura e ilegalidade: lição de cidadania

Divido aqui com vocês, um documento e um momento importantes na história do CQC. É a decisão do Desembargador Marrey Uint, da Terceira Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, diante da atitude truculenta e ilegal das autoridades da cidade de Barueri: primeiro desviaram um recurso doado por nós- um televisor de tela plana- à Secretaria de Educação daquele município; depois impediram a reportagem de ir ao ar na última segunda-feira, no CQC, na Band, através de artifício jurídico que foi deferido pela MMa Juíza Nilza Bueno.

O CQC é um programa de humor. Também, evidentemente, é um veículo para jornalismo, provocação e cidadania. Sempre acreditei no projeto. O que nunca poderia sonhar é que ia chegar o dia de hoje. As 22h15, vamos mostrar que podemos ser cobaias e modelo de uma ação de cidadania com final consistente amparados pela Justiça brasileira com jota maiúsculo.

Transcrevo abaixo trechos do texto do próprio Desembargador Marrey. Espero que cada um de vocês possa, mesmo diante de uma linguagem técnica e jurídica, poder saborear o gosto de ler palavras claras e diretas que nos dão algum alento de poder viver, quem sabe num presente próximo, num país mais digno, justo e com livre expressão de pensamento.

PS: Hoje à noite no CQC, vamos mostrar a reportagem na íntegra e também um novo video gravado com o prefeito de Barueri com a visão dele do fato.

..::..

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SP

TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO

1. Em que pese a extinção da ação, a liminar trouxe ao conhecimento deste Magistrado fatos que merecem melhor análise, dado o seu contúdo e os princípios que norteiam a Administração Pública.

Não existe democracia sem uma Imprensa Livre e o preço dessa liberdade é balizado pela responsabilidade decorrente dos atos praticados por seus integrantes e veículos.

A Carta Constitucional, em seu artigo 220, consagra a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sem qualquer restrição, estabelecendo o parágrafo 1º a plena liberdade de informação jornalística, proibindo o parágrafo 2º, qualquer tipo de censura de natureza política, ideológica ou artística.

Nesta linha de pensamento, a matéria jornalística realizada, de evidente cunho investigativo e de interesse público, acabou por demonstrar, no mínimo, a falta de observância dos princípios da moralidade e da legalidade.

A ação da Agravante mostra apenas o grau de credibilidade nos homens públicos brasileiros, sugerindo, infelizmente, que “lançada a isca, a pesca é certa”.

O que vem noticiado na peça inicial da Agravada (fls. 70/77) não condiz com o que consta da matéria jornalística (fls. 95), e é flagrante a contradição entre os depoimentos dos entrevistados, como o do Sr. Secretário da Educação, da Sra. Diretora da Escola e dos funcionários municipais, inclusive o tal “Sintonizador”, a levar à conclusão da necessidade de investigação profunda sobre a ocorrência de atos de improbidade administrativa.

Diante do exposto, …, determino que se extraiam cópias de todo o recurso, as quais, acompanhadas do DVD, de fls. 95 por mim autenticado, deverão ser encaminhadas ao Exmo. Procurador Geral de Justiça para as apurações necessárias.

2. Comunique-se, a Mma Juiza a presente decisão.

3. Arquive-se os autos

São Paulo, 17 de Março de 2010

Marrey Uint- Desembargador

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