Pessoal no dia Internacional dos direitos humanos, mais uma notícia excelente para comunidade LGBT.
Além da criação do Conselho Nacional LGBT, a pedido da ABGLT, oficio número 523/2009 (anexo e abaixo dirigido ao Presidente Lula e ao Ministro Carlos Eduardo Gabas em 04 de novembro de 2009, a Previdência Social reconhecerá oficialmente a união estável entre pessoas do mesmo sexo (vide abaixo a publicação da Portaria nº 513, no diário oficial)
Parabéns ao ministro Carlos Eduardo Gabas e sua equipe.
Parabéns à toda equipe da Advocacia Geral da União que despachou favoravelmente.
Mais uma vez obrigado ao Presidente Lula pela sua sensibilidade de inclusão social.
Ponto para o Brasil.
Com mais este avanço nas políticas sociais LGBT, cada vez ganha mais espaço a cidadania plena para uma das comunidades mais discriminadas no país.
Nem menos, nem mais, direitos Iguais.
Toni Reis
Presidente
EDIÇÃO Nº 236 – SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o PARECER nº 038/2009/DENOR/ CGU/AGU, de 26 de abril de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 843/2010, de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º de junho de 2010, nos autos do processo nº 00407.006409/2009-11, resolve
Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
CARLOS EDUARDO GABAS
Ofício PR 523/2009 (TR/dh) Curitiba, 04 de novembro de 2009
Ao: Excelentíssimo Sr. Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República
Ministro CARLOS EDUARDO GABAS
Assunto: Reconhecimento pelo INSS da inscrição de companheiro homossexual como
dependente previdenciário decorrente das uniões estáveis
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – é uma entidade de abrangência nacional que congrega 220 organizações congêneres e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania desses segmentos da população. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.
A ABGLT vem trabalhando em parceria com o Governo Federal, sobretudo no que tange à promoção da igualdade dos direitos da população LGBT, tendo colaborado inclusive com a elaboração e implementação do Programa Brasil Sem Homofobia, e com a realização das Conferências LGBT no ano de 2008 e os atuais esforços para a implementação do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT.
Neste sentido, causa-nos estranheza e parece-nos contrária à atual política do Governo Federal, a ação promovida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) junto ao Supremo Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº413.198), para derrubar decisões anteriores que reconheceram a inscrição de companheiro homossexual como dependente previdenciário decorrente das uniões estáveis.
Ora, é o caso de um órgão do próprio Governo Federal, neste caso o INSS, ir à Justiça na tentativa de promover a discriminação e não tratar os cidadãos e as cidadãs homossexuais com igualdade perante a lei, em clara contradição desta garantia constitucional.
Rogamos vossa intervenção para que esta lamentável situação seja revertida e para que vosso Governo continue a ser um exemplo para o mundo no que diz respeito à garantia da igualdade de direitos de todos seus cidadãos e cidadãs, sem distinção de qualquer natureza.
Na expectativa de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição e despedimo-nos
Respeitosamente
Toni Reis
Presidente
10/12/2010 09h59 - Atualizado em
10/12/2010 10h07
Portaria do INSS torna definitiva regra que reconhece pensão em união gay
Benefício já era reconhecido por liminar; documento torna regra permanente.
Diário Oficial diz que ministério 'tomará providências necessárias'.
Portaria publicada na edição desta sexta-feira (10) no Diário Oficial determina que o Ministério da Previdência torne permanente a regra que reconhece que benefícios previdenciários a dependentes, como pensão por morte, devem incluir parceiros do mesmo sexo em união estável.
De acordo com o ministério, o pagamento de pensão em caso de união gay estável já é reconhecido e praticado desde 2000, quando o desfecho de ação civil pública determinou que o companheiro (a) homossexual tenha direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.
A decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste ano pela Advocacia Geral da União sobre o assunto. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.
"O que acontece agora é que muda o fundamento da regra, que passará a ser garantida por instrução normativa. Antes ela era reconhecida por uma liminar, que poderia cair", informou o ministério da Previdência.
Não há prazo para que o Ministério efetue a mudança na regra.
Conforme a publicação no Diário Oficial, a Lei nº 8.213, que trata de dependentes para fins previdenciários "deve ser interpretada de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo".
“O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria”, informa o documento.
Recomendações anteriores
A portaria segue o parecer da Advocacia Geral da União divulgado em junho deste ano, que considerou que a Constituição Federal (CF) não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória.
Também este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou parecer que reconheceu o direito para fins previdenciários no setor privado. No parecer, foi escrito que as discriminações sofridas por homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucional.
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