Presença feminina na política (artigo)
Adital – 17/09/2010
Natália Mori e José Antonio Moroni *
Os partidos não tiveram interesse de incorporar as mulheres ao seu cotidiano, às suas instâncias de poder e investir em sua formação política.
Novas eleições, e os direitos das mulheres seguem desrespeitados. São 52% do eleitorado, 5 milhões a mais que os homens, e a participação política das mulheres não importa. Os presidenciáveis, incluindo as candidatas, não pautam o tema; os partidos não cumprem a lei da cota de no mínimo 30% de mulheres candidatas; e os tribunais regionais eleitorais não a fiscalizam.
O Brasil ocupa o 104º lugar de presença feminina no Parlamento, à frente apenas do Haiti. Fruto da luta das mulheres, em 1995 a lei estabeleceu percentual mínimo de 20% das candidaturas de cada sexo. Em 1997, foi ampliado para 30%. Em 2009, a lei mudou de "deverá reservar" para "preencherá".
Nestas eleições, a média de candidaturas de mulheres é de 21%. Alcançamos hoje o que a lei determinava em 1995. Nesse tempo, os partidos não tiveram interesse de incorporá-las a seu cotidiano, suas instâncias de poder e não investiram na formação política. Não interessa ao poder masculino dos partidos a participação das mulheres!
Além da cota, duas novas medidas foram aprovadas: 10% do tempo de propaganda e 5% do fundo partidário para a formação e a participação feminina. Rejeitaram: 30% do tempo da propaganda, o quesito racial nas fichas de candidaturas e multa para os partidos.
O poder masculino branco viu nessas propostas a possibilidade de criar referências políticas femininas, capazes de disputar os espaços de poder. É absurdo o Congresso rejeitar a possibilidade de sabermos quantos negros e negras temos disputando as eleições.
As parcas medidas aprovadas em 2009 não foram cumpridas e apenas quatro PREs (Procuradorias Regionais Eleitorais) apresentaram ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recursos para garantir as cotas. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, numa decisão vergonhosa, diz que não tem como obrigar os partidos a cumprir a lei ou obrigar as mulheres a serem candidatas. Os chamados fiscais da lei, no mínimo, se omitiram.
Há alguns dias, o TSE julgou o caso do PDT no Pará, por não respeitar os 30% de candidaturas de mulheres para deputados/as estaduais. Por quase maioria (com exceção do ministro Marco Aurélio), decidiu que esse partido precisa cumprir a lei, aumentando a quantidade de mulheres ou diminuindo a quantidade de homens.
O absurdo é que só podem reclamar pelo não cumprimento da lei as chamadas partes interessadas: partidos, candidaturas, coligações e a PRE. A cidadania não é considerada parte interessada. A democracia brasileira não a reconhece como parte interessada. Só somos chamados/as para apertar o botão da urna e depois voltamos para nossas casas para ver o que acontece. Uma verdadeira reforma política deve reconhecer que o/a eleitor/a é a parte mais interessada neste debate e na mudança desta realidade.
Clipping Bem Fam
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