Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Contra o preconceito Ministério do Trabalho proíbe empresas de exigirem teste de HIV de empregados

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JORNAL DE BRASILIA - DF | BRASIL

AIDS

01/06/2010

Contra o preconceito

Ministério do Trabalho proíbe empresas de exigirem teste de HIV de empregados

Da Redação, com agências

Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, proíbe que as empresas submetam trabalhadores a exames de HIV, de forma direta ou indireta, por ocasião de admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego.

A Portaria nº 1.246, assinada pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, tem como base a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, além de outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho. Embora a lei de 1995 já proibisse o teste, ele vinha sendo realizado em alguns estados brasileiros.

O texto, datado de 28 de maio de 2010, também se baseia na Portaria Interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, que proíbe, no âmbito do serviço público federal, a exigência de teste para detecção do HIV tanto nos exames pré-admissionais quanto nos periódicos de saúde.

Segundo o texto, as empresas poderão fazer campanhas ou programas de prevenção da saúde que estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV, por meio de orientações e exames comprovadamente voluntários, "sem vínculo com a relação de trabalho e sempre resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados".

ESCOLAS

No mês de fevereiro passado, a Secretaria de Saúde do Maranhão suspendeu a realização de exames de diagnóstico rápido de HIV feitos em alunos do Ensino Médio.

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou, na mesma época, que pediria ao Ministério Público para fiscalizar a realização dos exames HIV. De acordo com a Secretaria de Saúde, os testes eram realizados sem a necessidade de aviso prévio ou autorização dos pais.

Prática discriminatória

A prática de pedir o exame é considerada discriminatória, afirmou o advogado trabalhista Alan Balaban Sasson, segundo o G1. Ele salienta que essa proibição já existe na Constituição Federal, mas a portaria vem para enfatizar essa portaria, o que segundo ele, faz com que aumente as fiscalizações do ministério nas empresas.

O texto toma como base a Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para o acesso ou manutenção do emprego.

Na portaria, o ministro do Trabalho, Carlos Roberto Lupi, considera que a Convenção da Organização Internacional do Trabalho - OIT nº 111, promulgada pelo Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968, proibe todo tipo de discriminação no emprego ou profissão;

O documento tem o objetivo de "orientar as empresas e os trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida - HIV". No Artigo 2º, fica clara a proibição do teste de HIV, "de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV".

E, por último, orienta as empresas a realizarem campanhas ou programas de prevenção da saúde.

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