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JORNAL DE BRASILIA - DF | BRASIL AIDS 01/06/2010 Contra o preconceito Ministério do Trabalho proíbe empresas de exigirem teste de HIV de empregados Da Redação, com agências Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, proíbe que as empresas submetam trabalhadores a exames de HIV, de forma direta ou indireta, por ocasião de admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego. A Portaria nº 1.246, assinada pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, tem como base a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, além de outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho. Embora a lei de 1995 já proibisse o teste, ele vinha sendo realizado em alguns estados brasileiros. O texto, datado de 28 de maio de 2010, também se baseia na Portaria Interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, que proíbe, no âmbito do serviço público federal, a exigência de teste para detecção do HIV tanto nos exames pré-admissionais quanto nos periódicos de saúde. Segundo o texto, as empresas poderão fazer campanhas ou programas de prevenção da saúde que estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV, por meio de orientações e exames comprovadamente voluntários, "sem vínculo com a relação de trabalho e sempre resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados". ESCOLAS No mês de fevereiro passado, a Secretaria de Saúde do Maranhão suspendeu a realização de exames de diagnóstico rápido de HIV feitos em alunos do Ensino Médio. A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou, na mesma época, que pediria ao Ministério Público para fiscalizar a realização dos exames HIV. De acordo com a Secretaria de Saúde, os testes eram realizados sem a necessidade de aviso prévio ou autorização dos pais. Prática discriminatória A prática de pedir o exame é considerada discriminatória, afirmou o advogado trabalhista Alan Balaban Sasson, segundo o G1. Ele salienta que essa proibição já existe na Constituição Federal, mas a portaria vem para enfatizar essa portaria, o que segundo ele, faz com que aumente as fiscalizações do ministério nas empresas. O texto toma como base a Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para o acesso ou manutenção do emprego. Na portaria, o ministro do Trabalho, Carlos Roberto Lupi, considera que a Convenção da Organização Internacional do Trabalho - OIT nº 111, promulgada pelo Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968, proibe todo tipo de discriminação no emprego ou profissão; O documento tem o objetivo de "orientar as empresas e os trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida - HIV". No Artigo 2º, fica clara a proibição do teste de HIV, "de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV". E, por último, orienta as empresas a realizarem campanhas ou programas de prevenção da saúde. |
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