WASHINGTON - Os remédios para combater o vírus HIV, que causa a aids, poderiam ser substituídos por um tratamento genético, sugeriu um estudo publicado nesta quarta-feira, 17, pela revista 'Science Translational Medicine'.
A técnica consiste, basicamente, na inserção de genes na corrente sanguínea dos pacientes. Sua aplicação pode substituir o atual regime de combinação de remédios para impedir a manifestação da aids em pacientes infectados com o HIV, indica o estudo, realizado por um grupo de cientistas liderado pelo oncologista David DiGiusto, da Escola de Medicina da Universidade da Pensilvânia (EUA).
A técnica foi aplicada em pacientes com linfoma, câncer de sangue que é uma das manifestações típicas da infecção do HIV em pessoas que desenvolveram a aids.
No geral, no tratamento desses pacientes junto com a quimioterapia, aplica-se uma extração parcial da medula óssea, seguida por um transplante dos próprios glóbulos vermelhos não infectados do paciente.
Segundo a pesquisa, quatro pessoas foram submetidos a esse procedimento. Os cientistas inseriram um vetor com genes antivírus junto com as células de um transplante normal.
Uma vez no interior das células, o vetor transmitiu três fatores diferentes, que frearam a multiplicação do vírus. Nenhum dos pacientes mostrou sintomas de intoxicação sanguínea, e os glóbulos dos quatro mostraram expressões dos genes antivírus da aids.
Além disso, diz o estudo, 18 meses depois o número desses antivírus tinha aumentado em dois dos quatro pacientes. Segundo o relatório, os resultados indicam que o procedimento é aparentemente seguro e que as células que receberam o novo material genético sobreviveram.
No entanto, os cientistas admitiram que ainda existem obstáculos e que o próximo passo será assegurar que as células sanguíneas que recebem os genes de proteção contra a aids não sejam destruídas pelo sistema imunológico do paciente.
Além disso, indicou o relatório, também será necessário assegurar a multiplicação dessas células e que todas elas contenham os fatores contra o HIV.
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