Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

CONASS_Conass Informa n.398 de 10 de novembro de 2011




Publicação de Portaria

Conass Informa n.398 de 10 de novembro de 2011

Foi publicada no DOU de hoje (10), a Portaria SVS n.230, que institui a Comissão de Articulação com os Movimentos Sociais em HIV/Aids e Hepatites Virais - CAMS, com caráter consultivo sobre aspectos técnicos e políticos, necessários à formulação de políticas para o enfrentamento do HIV/Aids e Hepatites Virais



PORTARIA N. 230, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, do Anexo I ao Decreto nº. 7.530, de 21 de julho de 2011, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Articulação com os Movimentos Sociais em HIV/Aids e Hepatites Virais - CAMS, com caráter consultivo sobre aspectos técnicos e políticos, necessários à formulação de políticas para o enfrentamento do HIV/Aids e Hepatites Virais.
Art. 2º A Comissão de Articulação com os Movimentos Sociais em HIV/Aids - CAMS, será composta por membros que representam segmentos da sociedade civil, envolvidos em atividades de prevenção, assistência e direitos humanos ao HIV/Aids e Hepatites Virais.
Art. 3° Os membros da CAMS serão nomeados por Portaria desta Secretaria de Vigilância em Saúde, com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 4º Compete a Comissão de Articulação com os Movimentos Sociais em HIV/Aids e Hepatites Virais - CAMS:
I - assessorar na formulação e implementação das políticas públicas para DST/HIV/Aids e Hepatites Virais;
II - viabilizar espaço nacional de articulação com os diferentes atores e parceiros da sociedade civil;
III - promover integração entre instâncias governamentais e sociedade civil organizada;
IV - recomendar temas necessários e estratégias de ação;
V - sugerir a composição de Grupos de Trabalho para apreciações e pareceres que exigirem maior aprofundamento.
Art. 5° A CAMS será subordinada à Direção do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais que terá as seguintes competências:
I - coordenar as reuniões da Comissão;
II - indicar um técnico do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais para desenvolver atividades necessárias ao funcionamento da Comissão;
III - encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação e aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde;
Art. 6° Os membros do CAMS terão as seguintes competências:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do CAMS;
II - apresentar temas, bem como discutir e deliberar as matérias submetidas a CAMS;
III - compor grupos técnicos para analisar temas específicos no âmbito do HIV/Aids e Hepatites Virais, quando indicados pela plenária ou quando solicitado pelo coordenador;
IV - promover a discussão e articulação institucional no processo de aperfeiçoamento das políticas de enfrentamento da epidemia e do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais.
Art. 7º A CAMS reunir-se-á ordinariamente, a cada três meses ou, extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador, sendo que as mesmas serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, cinquenta por cento mais um dos seus membros. Parágrafo único. Os membros da CAMS não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 8º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do coordenador. Art. 9º Fica revogada a Portaria SVS/MS nº. 49, de 28 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº. 188, de 29 de setembro de 2005, Seção 1, pag. 51.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR


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