ABGLT entregou dia 23/11/2011 no Congresso Nacional as demandas da educação sem homofobia para inclusão no plano de educação ( PNE).
Toni Reis
Ofício PR 309/2011 (TR/dh) Curitiba, 23 de novembro de 2011
Ao: Exmo. Sr. Deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES)
Presidente da Comissão Especial - P/L nº 8035/2010 - Plano Nacional de Educação 2011-2020
Gabinete 801 – Anexo IV
c.c. Exma. Sra. Deputada Fátima Bezerra
Presidente da Comissão de Educação e Cultura
Exma. Sra. Deputada Manuela D’Ávila
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias
Exmo. Sr. Deputado Vitor Paulo.
Presidente da Comissão de Legislação Participativa
Assunto: Demandas da ABGLT para o Plano Nacional de Educação 2011-2020
Senhor Deputado,
A ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – é uma entidade nacional que congrega 257 organizações congêneres de todo o Brasil, tendo como objetivo promover e defender os direitos humanos destes segmentos da sociedade. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.
A missão da ABGLT é “promover a cidadania e defender os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, contribuindo para a construção de uma democracia sem quaisquer formas de discriminação, afirmando a livre orientação sexual e identidades de gênero”.
Neste sentido, entendemos que a educação tem um papel fundamental a desempenhar no que tange ao respeito pela diversidade, inclusive a diversidade sexual. No entanto, ao analisarmos o Projeto de Lei nº 8035/2010, referente ao Plano Nacional de Educação para o decênio 2011 a 2020, observamos que o mesmo contém apenas uma única estratégia específica para esta área: “3.9 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão”.
Em 2008 e 2010 foram realizadas duas Conferências Nacionais de Educação, como parte de um processo democrático da construção conjunta (governo, sociedade civil e outros atores relevantes) de propostas para as políticas públicas nesta área.
A Conferência Nacional de Educação Básica, de 2008, aprovou 5 deliberações específicas relativas à diversidade sexual, e a Conferência Nacional de Educação aprovou 25 deliberações quanto a gênero e diversidade sexual, as quais constam no anexo deste ofício.
Assim, sendo a ABGLT vem por meio deste requerer emendas ao Projeto de Lei nº 8035/2010, para que respeite e reflita as deliberações das duas Conferências Nacionais de Educação acima citadas.
Na expectativa de sermos atendidos, estamos à disposição.
Atenciosamente
Toni Reis
Presidente
Conferência Nacional de Educação Básica, 2008
Deliberações aprovadas
Eixo temático: “Inclusão e Diversidade na Educação Básica”
Quanto à diversidade sexual, as políticas de inclusão e diversidade na educação básica deverão:
1. realizar constantemente a análise de livros didáticos e paradidáticos utilizados nas escolas - conteúdos e imagens –, para evitar as discriminações de gênero e de diversidade sexual e, quando isso for constatado, retirá-los de circulação;
2. desenvolver e ampliar programas de formação inicial e continuada em sexualidade e diversidade, visando a superar preconceitos, discriminação, violência sexista e homofóbica no ambiente escolar, e assegurar que a escola seja um espaço pedagógico, livre e seguro para todos/todas, garantindo a inclusão e a qualidade de vida;
3. rever e implementar diretrizes, legislações e medidas administrativas para os sistemas de ensino promoverem a cultura do reconhecimento da diversidade de gênero, identidade de gênero e orientação sexual no cotidiano escolar;
4. garantir que a produção de todo e qualquer material didático-pedagógico incorpore a categoria “gênero” como instrumento de análise, e que não se utilize de linguagem sexista, homofóbica e discriminatória;
5. inserir os estudos de gênero e diversidade sexual no currículo das licenciaturas.
Fonte: BRASIL. Ministério da Educação. Conferência Nacional da Educação Básica. Documento Final. Brasília: Presidência da República, Ministério da Educação, Secretaria Executiva, Secretaria Executiva Adjunta, Comissão Organizadora da Conferência Nacional da Educação Básica, 2008, p. 78-79.
Conferência Nacional de Educação, 2010.
Deliberações aprovadas
Eixo temático VI – “Justiça social, educação e trabalho: inclusão, diversidade e igualdade”
Quanto ao gênero e à diversidade sexual:
a) Introduzir e garantir a discussão de gênero e diversidade sexual na política de valorização e formação inicial e continuada dos(das) profissionais da educação nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, visando ao combate do preconceito e da discriminação de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, mulheres, ao estudo de gênero, diversidade sexual e orientação sexual, no currículo do ensino superior, levando-se em conta o Plano Nacional de Políticas Públicas para a Cidadania LGBT e o Programa Brasil sem Homofobia.
b) Inserir e implementar na política de valorização e formação dos/ das profissionais da educação, a partir da reorganização da proposta curricular nacional, a discussão de gênero e diversidade sexual, na perspectiva dos direitos humanos, quebrando os paradigmas hoje instituídos e adotando para o currículo de todos os cursos de formação de professores(as) um discurso de superação da dominação do masculino sobre o feminino, para que se afirme a constituição de uma educação não sexista.
c) Inserir imediatamente nos princípios e critérios para a avaliação de livros, no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), no Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM), no Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE) e nos currículos, de maneira explícita, critérios eliminatórios para obras que veiculem preconceitos referentes à condição social, regional, étnico-racial, de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, linguagem ou qualquer outra forma de discriminação ou de violação de direitos humanos.
d) Aprimorar e aperfeiçoar a avaliação do livro didático,de acordo com a faixa etária do/a estudante e sem resquícios de discriminação, sobretudo em relação àquelas temáticas referentes às famílias compostas por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, enfatizando os recortes de raça/etnia, orientação sexual, identidade de gênero, condição socioeconômica e os novos modelos de famílias homoafetivas, contemplando, ainda, aspectos relacionados às diversas formas de violência sexual contra crianças e adolescentes.
e) Desenvolver, garantir e ampliar a oferta de programas de formação inicial e continuada, extensão, especialização, mestrado e doutorado, em sexualidade, diversidade, relações de gênero, Lei Maria da Penha n° 11.340/03, em instituições de ensino superior públicas, visando superar preconceitos, discriminação, violência sexista e homofóbica no ambiente escolar.
f) Assegurar que as instituições escolares sejam um espaço pedagógico livre e seguro para todos(as), que garantam a inclusão, a qualidade de vida, a liberdade de expressão e a promoção dos direitos humanos, a fim de que se possa atuar nas diferentes entidades educacionais, promovendo a articulação entre grupos, em redes de trabalho, com previsão em orçamento anual, contribuindo para ampliar e democratizar o acesso à educação superior, especialmente de mulheres negras e indígenas.
g) Inserir os estudos de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, diversidade
sexual educação sexual, como disciplina obrigatória, no currículo da formação inicial e continuada, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas licenciaturas e bacharelado, na pós-graduação, no ensino fundamental e médio, em todas as áreas do conhecimento, de forma interdisciplinar, transdisciplinar e transversal, articulando-os à promoção dos direitos humanos - meta do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
h) Ampliar os editais voltados para a pesquisa de gênero, incluindo neles a discussão da diversidade e orientação sexual, e dotando-os de mais financiamento. Estimular, no contexto das ações didático-metodológicas das instituições escolares, o uso dos instrumentos de direito que tenham como foco a questão de gênero e diversidade sexual.
I) Propor e garantir medidas que assegurem às pessoas travestis e transexuais o direito de terem os seus nomes sociais acrescidos aos documentos oficiais (diário de classe) das instituições de ensino.
j) Desenvolver material didático e ampliar programas de formação inicial e continuada para a promoção da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos de jovens e adolescentes, prevenção de doenças de transmissão sexual HIV/Aids, ,assim como alcoolismo e drogas, incluindo-os também nos currículos de educação formal/regular e especial, e considerando suas interfaces com a diversidade sexual, as questões de gênero, raça/etnia e geração.
k) Estimular e ampliar a produção nacional de materiais (filmes, vídeos e publicações) sobre educação sexual, diversidade sexual e assuntos relacionados a gênero, em parceria com os movimentos sociais e IES[1], no intuito de garantir a superação do preconceito que leva à homofobia e ao sexismo.
l) Incluir, nos programas de ampliação de acervo e implementação das bibliotecas escolares, obras científicas, literárias, filmes e outros materiais que contribuam para a promoção do respeito e do reconhecimento à diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero.
m) Elaborar, implantar e implementar políticas e programas de formação continuada, de pós-graduação, acerca de gênero, diversidade sexual e orientação sexual para todos(as) os(as) profissionais da área da saúde, educação, serviço social, esporte e lazer.
n) Construir uma proposta pedagógica sobre gênero e diversidade sexual para nortear o trabalho na rede escolar de ensino, eliminando quaisquer conteúdos sexistas e discriminatórios e com a participação de entidades educacionais e afins.
o) Inserir na proposta pedagógica a abordagem da interface da violência doméstica contra as mulheres e a violência contra crianças, jovens e adolescentes, assegurando, junto às unidades de ensino fundamental e médio, o monitoramento e o acompanhamento da proposta pedagógica e garantindo o encaminhamento dos casos notificados/denunciados para a rede de proteção.
p) Estimular, junto a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a criação de linha de pesquisa, voltada para as temáticas de gênero e diversidade sexual, nos cursos de pós-graduação do Brasil.
q) Garantir que o MEC assegure, por meio de criação de rubrica financeira, os recursos necessários para a implementação do Projeto Escola sem Homofobia em toda a rede de ensino e das políticas públicas de educação, presentes no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, lançado em maio de 2009.
r) Desenvolver programas voltados para ampliar o acesso e a permanência na educação de grupos específicos, como mulheres não alfabetizadas, ou com baixa escolaridade, profissionais do sexo, pessoas em situação de prisão e pessoas travestis e transexuais.
s) Criar grupos de trabalhos permanentes nos órgãos gestores da educação dos diversos sistemas, para discutir, propor e avaliar políticas educacionais para a diversidade sexual e relações de gênero, compostos por representantes do poder público e da sociedade civil.
t) Promover a formação das mulheres jovens e adultas para o trabalho, inclusive nas áreas científicas e tecnológicas, visando reduzir a desigualdade de gênero nas carreiras e profissões.
u) Promover a inclusão na formação dos(das) profissionais da educação, de temas de direitos humanos, de valorização do/a trabalhador/a e de estratégias de enfrentamento do trabalho análogo à escravidão e a outras formas degradantes de trabalho.
v) Incluir na proposta da escola a educação em direitos humanos, os direitos das mulheres e o desafio da superação da violência contra mulheres - Pacto Nacional do Enfrentamento da Violência contra as Mulheres –, articulando-os com as propostas do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM, capítulo 2), que enfatiza a necessidade de educação inclusiva, não sexista, não racista, não homofóbica e com linguagem inclusiva.
w) Estabelecer que todo documento da Conae[2] reconheça o feminino na linguagem e supere a linguagem sexista, conforme previsto em documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles, o resultante da Conferência de Beijing.
x) Demandar que os sistemas educacionais, em todas as modalidades e níveis, atuem preventivamente para evitar a evasão motivada por homofobia, isto é, por preconceito e discriminação à orientação sexual e identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão (racismo, sexismo, deficiência), além da econômica.
y) Incluir nos levantamentos de dados e censos escolares informações sobre evasão escolar causada por homofobia, racismo, sexismo e outras formas de discriminação individual e social.
Fonte: BRASIL. Comissão Organizadora Nacional da Conferência Nacional de Educação. Documento Final. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria Executiva, 2010. p 143-146.
[1] IES: Instituições de Ensino Superior. [2] Conae: Conferência Nacional de Educação.
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