REPASSANDO
MPRJ - MP exige na Justiça tratamento de saúde para presos com tuberculose
Publicado em 22/11/2012 15:49
A
3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, do Juízo da 5ª Vara de
Fazenda Pública, antecipação de tutela para obrigar o Estado a oferecer
tratamento de saúde adequado para presos com tuberculose. Na Ação Civil
Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Anabelle Macedo Silva, com
base em apurações de Inquérito Civil, foi constatada queda nas taxas de
detecção da doença, cura e oferta de consultas e exames a partir de
2010, com ampliação nas taxas de mortalidade no sistema prisional, além
de deficiência de recursos humanos, assistência farmacêutica,
diagnóstica e de transporte sanitário.
Atendendo
parcialmente à ACP proposta pela Promotoria, a Justiça determinou, em
decisão do dia 14 de novembro, que o Estado seja obrigado a tomar as
seguintes providências: 1. Dotar o Hospital Sanatório Penal, da
Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, com mínimo de 12
médicos capacitados para atendimento de tuberculose, sendo sete médicos
plantonistas e cinco para atendimento ambulatorial; 2. Laboratório em
pleno funcionamento com todos os recursos para exames referentes à
tuberculose, com o mínimo de sete técnicos de laboratório, dois biólogos
para realização de cultura e testes de sensibilidade; 3. A
presença de dois psicólogos para trabalho de terapia; fornecimento
regular do material necessário a exames de detecção e controle da doença
e unidades de raio-x em pleno funcionamento; 4. Criação, em caráter
emergencial, de equipes médicas realizando visitas em todas as unidades
prisionais do Estado para identificar detento já com tuberculose,
providenciando a imediata remoção, para o local adequado e necessário ao
tratamento.
A
Justiça fixou prazo de 30 dias para que as medidas definidas em
antecipação de tutela estejam implementadas e em pleno funcionamento,
sob pena de multa diária de R$ 5 mil para o Estado.
"Caso
não sejam tomadas as providências ora postuladas pelo MP, e
considerando, inclusive, as condições dos nossos estabelecimentos
prisionais, diga-se, longe de atingir a média de exigência de higiene
pública, a questão provavelmente chegará a um estágio de difícil
controle. Assim, absolutamente procedentes as preocupações e postulações
feitas pelo MP Estadual, enriquecido que foi pela Constituição Federal
de atribuições na defesa dos mais fracos e, principalmente, das
garantias e direitos fundamentais. O Ministério Público que luta, briga,
pugna e segrega os que agridem as normas que regulamentam o convívio
social, é a mesma instituição que vela, zela e exige que o Estado
garanta aos condenados o direito à saúde prevista em Constituição. Ressalte-se
que as deficiências e omissões foram detectadas pelo MP e estão
circunstanciadas no Inquérito Civil", ressalta trecho da liminar do
Juízo da 5ª Vara de Fazenda da Capital.
Em
prosseguimento ao trabalho que vem realizando quanto a saúde dos presos
(chamado Programa Saúde Legal), com visitas a unidades prisionais e
reuniões entre gestores do SUS e do sistema prisional, a Promotoria da
Saúde acompanhará agora o cumprimento da decisão pelo Estado do Rio de
Janeiro.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
Alexandre Milagres
Fundação Ataulpho de Paiva
Centro de Educação Sexual - CEDUS
Membro da Comissão Nacional de Aids - MS
Membro da Executiva do Fórum ONGs Tuberculose - RJ
Rio de Janeiro - RJ
Cel: (55.21) 9429-4550
cedusrj@yahoo.com.br
DEVER - QUERER - PODER
Tem coisas que DEVO, mas NÃO QUERO
Tem coisas que QUERO, mas NÃO POSSO
Tem coisas que POSSO, mas NÃO DEVO
A escolha correta é, portanto, fruto de decisões
conscientes e
éticas.
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