ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – Conceitos e acesso
Relação Nacional de Medicamentos – Rename 2012
Uma nova Relação Nacional de Medicamentos (Rename) está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29). Por meio da Portaria 533, o Ministério da Saúde amplia a Rename, a lista oficial de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), que passa a contar com 810 itens. A Rename é atualizada a cada dois anos e ganhou outro conceito. Até o ano passado, só constavam desta relação medicamentos da atenção básica, considerados itens “essenciais” para a população; isto é, voltados para os agravos mais recorrentes. Até então, não estavam incluídos os medicamentos que tratam doenças raras e complexas nem vacinas ou insumos. “Este ano, a Rename foi elaborada a partir de um conceito mais amplo do que é essencial para a população. Todos os medicamentos de uso ambulatorial foram incluídos – entre eles, insumos e vacinas. Por isso, a lista ganhou mais 260 itens”, explica o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Carlos Gadelha.
Só não constam da Rename/2012 os medicamentos oncológicos, oftalmológicos e aqueles usados em Urgências e Emergências. Esses produtos estão contemplados na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases).
ATUALIZAÇÃO– A incorporação, exclusão e alteração de medicamentos e insumos na Rename são realizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), coordenada pelo Ministério da Saúde e com a participação de representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de especialistas da (Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de entidades e associações médicas, comunidades científicas e hospitais de excelência.
DISTRIBUIÇÃO– Para obter (gratuitamente) os produtos incluídos no Sistema Único de Saúde a partir da Rename/2012, o usuário precisa apresentar receita médica às unidades do SUS. Os municípios e estados têm autonomia para disponibilizar esses medicamentos conforme a demanda da população local.
Cada município faz sua própria lista – a Relação Municipal de Medicamentos (Remume). Esses itens são adquiridos com recursos próprios dos estados e dos municípios, complementados por recursos do Ministério da Saúde. A compra dos medicamentos é uma responsabilidade compartilhada entre estados e municípios, bem como a definição dos pontos de oferta dos produtos e os documentos que devem apresentados pelos usuários.
Para a aquisição dos medicamentos, o Ministério da Saúde repassa às secretarias de saúde R$ 5,1 per capita habitante/ano (considerando-se que todos os brasileiros utilizam o SUS). A esse valor é adicionada uma contrapartida financeira pelos estados e municípios – cada um deles repassa R$ 1,86 per capita habitante/ano (totalizando-se, assim, R$ 8,82 per capita habitante/ano).
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