Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!
3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

sábado, 15 de setembro de 2012

Mara Moreira - Mulher Vivendo com HIV/Aids

Mara Moreira - Mulher Vivendo com HIV/Aids



Posted: 14 Sep 2012 03:31 PM PDT

Camisinha feminina!!!!!!!!!!!!

Onde estão?????? O que comemorar???? ainda é pouco o quantitativos????Fora o preço ainda um absurdo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Publica o Ministério da Saúde:

Saúde marca Dia da Camisinha feminina (12) com distribuição do preservativo

Na data, comemorada ontem (12), o Sistema Único de Saúde (SUS) contabilizou o repasse de 4 milhões do insumo aos estados este ano
Conteúdo extra: Photo Gallery
O Ministério da Saúde já distribuiu este ano, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cerca de quatro milhões de preservativos femininos. Já foram enviados aos estados os três primeiros lotes das 20 milhões de unidades compradas em abril e que serão entregues ao longo de 2012. Esta foi a primeira compra brasileira de preservativos femininos da terceira geração, fabricados com borracha nitrílica, que proporciona mais conforto e aceitabilidade.
A distribuição de camisinhas femininas faz parte da estratégia da política brasileira de ampliar as opções de proteção das mulheres às epidemias de HIV e aids e outras DST.
Prioritariamente, as camisinhas femininas serão distribuídas às populações definidas de acordo com critérios de vulnerabilidade:
  • Mulheres atendidas pelo CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento)
  • Mulheres atendidas pelo sistema prisional;
  • Mulheres com DST (doenças sexualmente transmissíveis);
  • Mulheres vivendo com HIV/aids;
  • Profissionais do sexo feminino;
  • Usuárias de drogas;
  • Mulheres atendidas na Rede Básica da Saúde;
“A camisinha feminina é mais uma estratégia de prevenção para enfrentar a resistência cultural que o preservativo para mulheres ainda encontra na sociedade”, observa o diretor-adjunto do Departamento, Eduardo Barbosa. Segundo Eduardo, “a nova tecnologia usada nos preservativos de terceira geração que está sendo distribuída pelo ministério é uma das formas de quebrar muitas barreiras ao uso, pois é mais confortável e menos barulhenta – crítica comum a esse tipo de camisinhas.
História – O preservativo feminino chegou ao Brasil em 1997, quando a Anvisa aprovou a comercialização. Desde então o Ministério já adquiriu e distribuiu cerca de 16 milhões de preservativos para as 27 unidades da federação. A nova compra desse insumo é maior do que todas as já feitas pelo ministério.
Pesquisa de Conhecimentos, Atitudes e Práticas da População Brasileira (PCAP), realizada pelo Departamento em 2008, mostra que cerca de 90% das mulheres sexualmente ativas conhece ou pelo menos já ouviu falar da camisinha feminina. Se em 2005, apenas 4% das mulheres afirmava ter experimentado o insumo, em 2009, esse número subiu para 9%, o que significa um aumento de 100% da disseminação do acesso ao preservativo.
Além de adquirir e distribuir os insumos, o Ministério da Saúde orienta Secretarias Estaduais e Municipais para que adotem medidas que facilitem o acesso à camisinha, que pode ser retirada em postos de saúde, hospitais e Centros de Testagem e Aconselhamento (CTAs). As recomendações são a de não exigir prescrição médica e documento de identidade nem presença em palestra ou em qualquer tipo de reunião para pegar camisinha nesses locais.


Preservativo Feminino

Estado/Região
Quantidade

Acre
70.000

Rio Branco
51.500

Amapá
40.000

Macapá
51.500

Amazonas
75.000

Manaus
54.000

Para
75.000

Belém
54.000

Rondônia
75.000

Porto Velho
32.500

Roraima
67.500

Boa Vista
46.500

Tocantins
68.000

Palmas
51.500

Total Norte

Alagoas
105.000

Maceió
51.500

Bahia
82.500

Salvador
54.000

Ceará
80.000

Fortaleza
51.500

Maranhão
83.000

São Luiz
84.000

Paraíba
80.000

João Pessoa
39.000

Pernambuco
80.000

Recife
46.500

Piauí
88.000

Teresina
51.500

Rio Grande do Norte
65.000

Natal
48.000

Sergipe
80.000

Aracaju
53.000

Total Nordeste

Distrito Federal
82.500

Goiás
72.000

Goiânia
52.000

Mato Grosso
73.000

Cuiabá
63.000

Mato Grosso do Sul
80.000

Campo Grande
52.500

Total Centro Oeste

Espírito Santo
77.500

Vitória
80.500

Minas Gerais
75.000

Belo Horizonte
55.000

Rio de Janeiro
80.000

Rio
32.500

São Paulo
400.000

São Paulo Município
170.000

Total Sudeste

Paraná
130.000

Curitiba
65.000

Rio Grande do Sul
80.000

Porto Alegre
50.000

Santa Catarina
73.000

Total Sul

Total Nacional
3.958.500
Posted: 14 Sep 2012 03:26 PM PDT

Camisinha feminina!!!!!!!!!!!!

Onde estão?????? O que comemorar???? ainda é pouco o quantitativos????Fora o preço ainda um absurdo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Publica o Ministério da Saúde:

Saúde marca Dia da Camisinha feminina (12) com distribuição do preservativo

Na data, comemorada ontem (12), o Sistema Único de Saúde (SUS) contabilizou o repasse de 4 milhões do insumo aos estados este ano
Conteúdo extra: Photo Gallery
O Ministério da Saúde já distribuiu este ano, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cerca de quatro milhões de preservativos femininos. Já foram enviados aos estados os três primeiros lotes das 20 milhões de unidades compradas em abril e que serão entregues ao longo de 2012. Esta foi a primeira compra brasileira de preservativos femininos da terceira geração, fabricados com borracha nitrílica, que proporciona mais conforto e aceitabilidade.
A distribuição de camisinhas femininas faz parte da estratégia da política brasileira de ampliar as opções de proteção das mulheres às epidemias de HIV e aids e outras DST.
Prioritariamente, as camisinhas femininas serão distribuídas às populações definidas de acordo com critérios de vulnerabilidade:
  • Mulheres atendidas pelo CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento)
  • Mulheres atendidas pelo sistema prisional;
  • Mulheres com DST (doenças sexualmente transmissíveis);
  • Mulheres vivendo com HIV/aids;
  • Profissionais do sexo feminino;
  • Usuárias de drogas;
  • Mulheres atendidas na Rede Básica da Saúde;
“A camisinha feminina é mais uma estratégia de prevenção para enfrentar a resistência cultural que o preservativo para mulheres ainda encontra na sociedade”, observa o diretor-adjunto do Departamento, Eduardo Barbosa. Segundo Eduardo, “a nova tecnologia usada nos preservativos de terceira geração que está sendo distribuída pelo ministério é uma das formas de quebrar muitas barreiras ao uso, pois é mais confortável e menos barulhenta – crítica comum a esse tipo de camisinhas.
História – O preservativo feminino chegou ao Brasil em 1997, quando a Anvisa aprovou a comercialização. Desde então o Ministério já adquiriu e distribuiu cerca de 16 milhões de preservativos para as 27 unidades da federação. A nova compra desse insumo é maior do que todas as já feitas pelo ministério.
Pesquisa de Conhecimentos, Atitudes e Práticas da População Brasileira (PCAP), realizada pelo Departamento em 2008, mostra que cerca de 90% das mulheres sexualmente ativas conhece ou pelo menos já ouviu falar da camisinha feminina. Se em 2005, apenas 4% das mulheres afirmava ter experimentado o insumo, em 2009, esse número subiu para 9%, o que significa um aumento de 100% da disseminação do acesso ao preservativo.
Além de adquirir e distribuir os insumos, o Ministério da Saúde orienta Secretarias Estaduais e Municipais para que adotem medidas que facilitem o acesso à camisinha, que pode ser retirada em postos de saúde, hospitais e Centros de Testagem e Aconselhamento (CTAs). As recomendações são a de não exigir prescrição médica e documento de identidade nem presença em palestra ou em qualquer tipo de reunião para pegar camisinha nesses locais.


Preservativo Feminino

Estado/Região
Quantidade

Acre
70.000

Rio Branco
51.500

Amapá
40.000

Macapá
51.500

Amazonas
75.000

Manaus
54.000

Para
75.000

Belém
54.000

Rondônia
75.000

Porto Velho
32.500

Roraima
67.500

Boa Vista
46.500

Tocantins
68.000

Palmas
51.500

Total Norte

Alagoas
105.000

Maceió
51.500

Bahia
82.500

Salvador
54.000

Ceará
80.000

Fortaleza
51.500

Maranhão
83.000

São Luiz
84.000

Paraíba
80.000

João Pessoa
39.000

Pernambuco
80.000

Recife
46.500

Piauí
88.000

Teresina
51.500

Rio Grande do Norte
65.000

Natal
48.000

Sergipe
80.000

Aracaju
53.000

Total Nordeste

Distrito Federal
82.500

Goiás
72.000

Goiânia
52.000

Mato Grosso
73.000

Cuiabá
63.000

Mato Grosso do Sul
80.000

Campo Grande
52.500

Total Centro Oeste

Espírito Santo
77.500

Vitória
80.500

Minas Gerais
75.000

Belo Horizonte
55.000

Rio de Janeiro
80.000

Rio
32.500

São Paulo
400.000

São Paulo Município
170.000

Total Sudeste

Paraná
130.000

Curitiba
65.000

Rio Grande do Sul
80.000

Porto Alegre
50.000

Santa Catarina
73.000

Total Sul

Total Nacional
3.958.500
Posted: 14 Sep 2012 02:39 PM PDT
Depoimentos Páginas da Vida


Duração: ‎8:01
 
 
 
 
 
 
Prezados,
 
Acima o link, para assistirem meu depoimento dado a Rede Globo para a novela Páginas da Vida, a recordação que tenho que depois desse depoimento meu esposo foi mandado embora do seu serviço por preconceito. 
Posted: 14 Sep 2012 02:35 PM PDT
Passe Interestadual


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
RegulamentoConcede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Cláudio Ivanof Lucarevschi
Leonor Barreto Barreto Franco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1994.
Passe Municipal do Rio de Janeiro
 DECRETO Nº 32842 DE 1 DE OUTUBRO DE 2010 
Regulamenta a Lei nº 5211, de 01 de julho de 2010, que institui o Bilhete Único no Município
do Rio de Janeiro, bem como a Lei nº 3167, de 27 de dezembro de 2000, que disciplina a
Bilhetagem Eletrônica nos serviços de Transporte Público de Passageiros do Município do Rio
de Janeiro, incluído o exercício das gratuidades legalmente instituídas.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Lei do Bilhete Único, bem como a Lei Municipal n° 3167, de 27 de
dezembro 2000, dispõem sobre o Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos serviços de transporte
público de passageiros do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de que o Bilhete Único seja implementado em consonância
com o Sistema de Bilhetagem Eletrônica e com o disposto no art. 401 da Lei Orgânica do
Município do Rio de Janeiro, haja vista o caráter social da gratuidade nos transportes para os
maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, alunos uniformizados da rede pública de ensino
fundamental e médio e portadores de deficiências;

CONSIDERANDO a importância de se promover a integração modal e intermodal, como
preconiza o art. 395 da Lei Orgânica Municipal, ademais da interoperabilidade com os demais
sistemas de bilhetagem existentes no âmbito metropolitano, o que reclama modelo de
bilhetagem eletrônica aberto tecnologicamente;

CONSIDERANDO que a integração dos transportes públicos urbanos aos demais meios de
transporte coletivo constitui providência indispensável à racionalização do sistema, ensejando
previsíveis benefícios aos cidadãos que utilizam os serviços públicos de transporte, bem como
à qualidade de vida na Cidade;

CONSIDERANDO que o Bilhete Único garante a modicidade tarifária do serviço público de
transporte de interesse local, considerado essencial pelo art. 30, inciso V da Constituição da
República;

CONSIDERANDO a maior eficiência na tutela do interesse coletivo, em virtude do acesso pelo
Poder Concedente municipal às informações detalhadas sobre o número de viagens e de usuários por linha, providência exeqüível apenas através de suporte tecnológico desenvolvido
por intermédio do "Sistema de Bilhetagem Eletrônica";

CONSIDERANDO a necessidade de transparência dos dados gerenciais para a fixação do valor
das respectivas tarifas;

CONSIDERANDO que a implementação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica não desprezou
aspectos sociais relevantes ao preservar o cobrador, que continua prestando serviço, de modo
a conferir ainda maior eficiência à execução do serviço público,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO BILHETE ÚNICO ADEQUADO AO SISTEMA DE BILHETAGEM

ELETRÔNICA

Seção I

DA DEFINIÇÃO

Art. 1°. O Bilhete Único adequado ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica para utilização no
transporte público de passageiros, na forma das Leis municipais n° 3.167/2000 e nº
5.211/2010, é benefício tarifário instituído com redução das tarifas praticadas nas linhas
municipais, exclusivamente nos ônibus urbanos, sem ar condicionado, regidos pela norma
ABNT- NBR15.570, podendo ser estendido a integrações entre modais diversos, existentes ou a
serem criados, na dependência de regulamentação específica.

§1º. O benefício tarifário proporcionado pelo Bilhete Único é aplicável às situações de viagens
no serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município do Rio de
...

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