Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Militar soropositivo tem direito a reforma mesmo que não tenha sintomas da Aids



Para conhecimento!

 

6/12/2011 - Militar soropositivo tem direito a reforma mesmo que não tenha sintomas da Aids

          A Oitava Turma do TRF2 decidiu manter a sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que garantiu a um militar da Marinha o direito à reforma por ser portador do vírus HIV. Ele ingressou com ação ordinária na primeira instância em 2008, após ser dispensado por cumprimento do tempo de serviço, mesmo já tendo o diagnóstico da doença na época do desligamento.
          Nos termos da sentença de primeiro grau, o militar passou para a reforma no posto de terceiro sargento, e ainda teve assegurado o pagamento dos atrasados desde a data em que fora desligado do serviço ativo. A decisão, contudo, negou o pedido de indenização por danos morais do autor da causa, que alegara ter sofrido tratamento discriminatório no serviço médico da Marinha. O TRF2 julgou as apelações cíveis apresentadas tanto pela União quanto pelo próprio militar, que insistia com o pedido de indenização de R$ 50 mil.
          Entre outras alegações, a União, que representa em juízo a Marinha, sustentou que a Lei 7.670, de 1988, garantiria a reforma para integrantes das forças armadas que tenham desenvolvido os sintomas da Aids, sendo que o autor da ação judicial seria portador assintomático do vírus HIV (que causa a enfermidade). Para a União, ele teria sido considerado apto para o serviço militar, conforme informações prestadas pelo centro de perícias médicas da Marinha.
          Já no entendimento do relator do processo no TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, a lei não faz distinção entre as pessoas que são apenas soropositivas e as que efetivamente sofrem de Aids: "Faz o portador do vírus HIV jus à reforma, pouco importando se à época do licenciamento era assintomático ou não, detendo ou não capacidade laborativa, em considerando os termos da legislação de regência", explicou o magistrado, que citou decisão do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido.  A norma, acrescentou Poul Erik Dyrlund, "ao garantir a reforma do portador do vírus HIV, não fez qualquer ressalva quanto ao estágio da doença, sendo tal enfermidade incurável e progressivamente degenerativa".
         Sobre o pedido de dano moral, o relator ressaltou que não ficou comprovado, nos autos, o alegado tratamento discriminatório por parte da Marinha e também lembrou que o TRF2 tem entendido que esse tipo de indenização não se aplica aos militares "dada a especialidade da legislação castrense".

Juiz pode se basear nas condições pessoais e sociais dos portadores do vírus 
         A interpretação ampla que o TRF2 deu à lei que trata do caso se alinha com a posição recentemente adotada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que concluiu que o magistrado pode se basear nas condições pessoais e sociais dos portadores do vírus HIV para determinar ou não a incapacidade para o trabalho e a concessão da aposentadoria por invalidez. O órgão, criado para uniformizar o entendimento dos juizados especiais federais de todo o País, ordenou a devolução ao juízo de origem de todos os recursos do INSS que visem afastar a análise das condições pessoais e sociais de portadores do vírus HIV que pedem aposentadoria por invalidez. 
        No caso específico analisado pela TNU, a sentença havia considerado que, apesar de o laudo pericial não ter atestado incapacidade para o trabalho, havia estigmatização do portador do vírus HIV, que o impediu de obter nova contratação após o encerramento do último benefício de auxílio-doença.

Lei do funcionalismo também trata da questão 
         Além da norma que estabelece a reforma militar no caso dos portadores do HIV, a Lei 8112, de 1990, que rege o funcionalismo público, também trata da questão. No artigo 186, a regra determina que o servidor seja aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos integrais,  no caso de doença grave, contagiosa ou incurável. Entre outras enfermidades, a lei inclui nesse rol, além da Aids, a tuberculose ativa, a alienação mental, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna e a cardiopatia grave.

Proc. 2008.51.01.025594-9
 
 
Mara Moreira
Voluntário do Grupo pela VIDDA/RJ
Representante no MCP da RNP+Brasil
Colegiado das Cidadãs Posithivas

Um comentário:

Anônimo disse...

MEU DEUS SE A LEI É ESPECIFICA E CLARA PQ AS FORÇAS ARMADAS NÃO REFORMA LOGO,O BUROCRACIA SEM FIMMMMMMMM