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JUDICIÁRIO | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Um caso exemplar é a proposta de emenda constitucional patrocinada nos corredores do Congresso por corporações sindicais com raízes no serviço público para restabelecer a obrigatoriedade do diploma de jornalista. Na semana passada, a PEC passou com sucesso pelo primeiro turno de votação no plenário do Senado, por 65 votos a sete, com apoio suprapartidário, sinal da força do lobby. Apenas o PSD fechou questão contra.
Tudo inútil, pois a manobra vai contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2009, a partir de recurso impetrado contra posição da Justiça de São Paulo. Tão logo caiu a exigência, grupos de sindicalistas começaram a agir em Brasília para viabilizar a tal PEC.
O julgamento do Supremo que revogou parte do decreto-lei regulamentador, baixado pela ditadura, estabeleceu uma ligação clara entre a exigência do diploma e a limitação à liberdade de expressão e do livre exercício de profissões sem possibilidade de causar prejuízos e danos a terceiros.
É descabida a tramitação da PEC do diploma porque liberdade de expressão e de imprensa é cláusula pétrea da Constituição. Não pode ser revogada, contrariada por qualquer outra lei, tampouco por uma emenda à própria Carta cujo espírito a contrarie.
Também não alterou a prioridade que as empresas concedem aos diplomados pelas faculdades de comunicação, instruídos no domínio de técnicas que jornais, revistas, rádios, TVs, sites etc. necessitam. Tanto que o perfil de contratação não sofreu alterações substanciais. Sem a reserva de mercado do diploma, as faculdades têm, ainda, estímulo para aperfeiçoar a qualidade do ensino, a fim de facilitar a contratação de profissionais que já são procurados pelos empregadores.
Inútil, pela base legal frágil, a PEC serve apenas para políticos fazerem um gesto a lobistas.
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