Por que o voto contrário do deputado Flavio Bolsonaro à lei do Átila Nunes? Naquele dia, ninguém entendeu.
Autor: Deputado Átila Nunes
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI, com a finalidade de combater todos os crimes praticados contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados, cuja motivação seja o preconceito ou a intolerância.
Art. 2º - Compete à DECRADI, registrar, investigar, abrir inquérito e adotar os demais procedimentos policiais necessários, nos casos que envolvam violência ou discriminação contra as pessoas, objetivando a efetiva aplicação da Legislação em vigor e assegurar os direitos de todos os cidadãos, independente de cor, raça ou credo religioso.
Art. 3º - A DECRADI disponibilizará uma linha telefônica 0800 com o objetivo de receber denúncias e informações sobre discriminação ou desrespeito à cidadania ou qualquer outro tipo de agressão.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado, que fica autorizado a abrir crédito suplementar.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 10 de Junho de 2008.
DEPUTADO ÁTILA NUNES
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