Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!
3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

segunda-feira, 26 de março de 2012

DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PVHAs:


Declaração dos direitos fundamentais da Pessoa portadora do Vírus da AIDS
Aprovada no ENONG Em Porto Alegre no ano de 1989
  1. Todas as pessoas tem direito à informação clara e exata, sobre AIDS.
  2. Os portadores do vírus tem direito a informações específicas sobre sua condição.
  3. Todo o portador do vírus ds AIDS tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição e melhor qualidade de vida.
  4. Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
  5. Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direito s das pessoas pelo único motivo serem portador es de HIV/AIDS, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
  6. Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. toda ação de recusar aos portador es do HIV/AIDS um emprego, alojamento, uma assistência ou a privá-lo s disso, ou restringi-lo s à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminação por lei.
  7. Todas as pessoas tem direito de receber sangue e hemoderivado s, órgão s ou tecidos que tenham sido testados para o HIV.
  8. Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por termos médico s e assistenciais.
  9. Ninguém será submetidos aos testes de HIV/AIDS compulsória mente, em caso algum. Os testes de AIS são exclusivamente para fins diagnostico s, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológico s e de controle de pessoas ou populações. Em caso s de testes, os interessados deverão ser informados e deverão ser transmitidos por um profissional competente.
  10. Todo portador do vírus tem o direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o dos testes.
  11. Toda pessoas com HIV/AIDS tem direito à continuação da vida civil, profissional, sexual e afetiva. Não restringir seus direito s completo s à cidadania.

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