> PORTEIROS DE BARZINHOS/BOITES).
>
> Imprima e ande com ela no bolso
>
>
> Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria
> (boites/barzinhos) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi
> entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer? Aprenda a
> se proteger. Repasse para seus filhos, amigos, policiais, seguranças,
> donos dessas casas, etc., pois talvez eles desconheçam a lei.
>
> por Sérgio Ricardo Tannuri (advogado, especialista em Direito do
Consumidor e Diretor da Associação Comercial e Industrial de São
Caetano do Sul.
>
> Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem
> querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado
> furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com
> qualquer um de nós ou com nossos amigos (está sendo examinado um caso
> de extravio real). Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda
> extraviada, o estabelecimento impõe como condição para que o
> consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em
> algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00.
> não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a
título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa
pela perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de
Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender
fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as
vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto.
> Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode
> explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é
> sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do
> mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem
> consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança
> desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento
> invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual
> do cidadão. Levam a pessoa para "quartinhos" ou "salas separadas" e
> passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes.
>
> (Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência
> ou grave ameaça para fazer o que a lei não manda (pagar uma multa
> extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento
> serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1
> ano. Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o consumidor
> que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não
> pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de
> seqüestro e cárcere privado (Art.. 148 do Código Penal), que prevê
> pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.
>
> cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o que consumiu ou
> discar 190 e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa
> contra seus ofensores. Agir passivamente neste caso é causar um
> prejuízo à sociedade... está beneficiando os infratores. Lembre-se,
> portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu
> sua comanda é considerada prática abusiva (e conseqüentemente ilegal),
> pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao órgão
> competente.
> DEFENDAM-SE E REPASSEM PARA ACABARMOS COM ESSA TRANSGRESSÃO.
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