RJ - gratuidade em transporte público para pessoas com deficiência ou doença crônica
REPASSANDO:
Segue texto
uma colega assistente social (Daniele) sobre as mudanças com
relação a gratuidade em transporte público no
Rio de Janeiro para pessoas com deficiência ou doença
crônica.
Por favor divulguém!
Ataque aos
direitos das pessoas com deficiência ou doença crônica
O Prefeito Eduardo Paes mostra mais uma vez de que lado está:
a partir de 1º de agosto de 2012 as pessoas com deficiência
ou doenças crônicas precisarão comprovar
hipossuficiência para obtenção de gratuidade no
transporte público municipal. Ou seja, além da
comprovação da deficiência ou doença
crônica, será necessária a comprovação
de baixa renda, mediante inclusão no Cadastro Único do
Governo Federal (CADÚnico). Lembrando que para inclusão
no CADÚnico é considerada a renda familiar mensal de
até 3 salários mínimos.
Segundo a Lei
Orgânica do Município do Rio de Janeiro (Art. 401), é
garantida a gratuidade para as pessoas com deficiência, sem
qualquer referência a necessidade de comprovação
de renda. Até o momento, as gratuidades vinham sendo
concedidas mediante comprovação por laudo médico.
Entretanto, essa situação mudou com publicação
do Decreto Nº 32.842 de 01 de outubro de 2010, cuja
implementação irá ocorrer a partir do mês
que vem.
De
acordo com o Censo 2010, as pessoas com deficiência representam
23,9% da população do país. Estes dados tornam
compreensível o interesse das empresas de ônibus em não
verem diminuídos os seus lucros por um contingente tão
significativo da população. E o atual Prefeito do Rio,
candidato à reeleição mais realista que o rei,
está honrando direitinho o compromisso com os seus
financiadores de campanha...!
Após
contato com a SMPD fui informada que agora o passo-a-passo é:
1 - obtenção de laudo
médico na instituição de saúde onde
realiza tratamento - enquanto houver formulário na unidade,
deverá ser utilizado; quando acabar, deverá ser
fornecido laudo simples, informando a doença, tratamento que
realiza, tempo estimado de tratamento, frequencia mensal estimada e
necessidade de acompanhante;
2 -
inserção no Cadastro Único do Governo Federal no
CRAS de seu território (necessário renda familiar de
até 3 salários mínimos) - cujo NIS será
gerado em 2 dias aproximadamente; para quem é beneficiário
do Bolsa Família, basta apresentar o cartão ou extrato
do benefício;
3 -
avaliação médica na unidade básica de
saúde (Clínica da Família, CMS e PSF) de seu
território, mediante agendamento - trata-se de uma espécie
de perícia;
Dessa maneira, a concessão
da gratuidade deixa de ser responsabilidade da SMPD e passa a ser
responsabilidade da SMSDC, através da SUBPAV (Superintendência
de Atenção Primária);
4
- se o usuário tiver alguma dificuldade neste processo, deverá
entrar em contato com a Prefeitura pelo telefone 1746 (!).
IMPORTANTE: as gratuidades serão concedidas
apenas aos moradores do município do Rio; moradores de outros
municípios que realizam tratamento aqui não serão
mais beneficiados!
Estou
tão indignada com essa notícia! Nessas eleições,
vamos fechar com a população carioca e não com
os grandes empresários! Como diria Brecht: "Nada deve
parecer impossível de mudar"!
Daniele
Brandt
Assistente Social
Rio de Janeiro - RJ
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