Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!
3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

COMO DESCENTRALIZAR A DISPENSAÇÃO DOS ANTIRETROVIRAIS DA AIDS



COMO DESCENTRALIZAR A DISPENSAÇÃO DOS ANTIRETROVIRAIS DA AIDS, VIABILIZANDO O TRATAMENTO PARA A POPULAÇÃO PVHA
 
SEGUE TUDO SOBRE OS FARMACOS PARA TRATAMENTO DO HIV AIDS.
 
VAMOS PESQUISAR E LEVAR IDEIAS PARA A COORDENAÇÃO DST AIDS MUNICIPAIS E ESTADUAIS.
 
NO GOIÁS A SOMENTE UM CENTRO DE REFERENCIA EM DST AIDS QUE É O HDT, ONDE HÁ 16 MUNICIPIOS NO ESTADO DO GOIÁS, VAMOS DESCENTRALIZAR O TRATAMENTO AIDS NO GOIÁS? MELHORANDO O TRATAMENTO?
 
NO DF HÁ 9 CENTROS DE REFERENCIA EM DST AIDS, E UMA POPULAÇÃO DE QUASE 7 MIL CONTAMINADOS, DF É REFERENCIA NACIONAL EM TRATAMENTO AIDS E AINDA TEMOS ALGUMAS DIFICULDADES NO TRATAMENTO, IMAGINE O GOIÁS COM UM UNICO LUGAR PARA TRATAMENTO...  NOS AJUDEM A DESENVOLER POLITICAS PARA MELHORAR O TRATAMENTO DO HIV AIDS AQUI NO GOIÁS?! 
 
PESSOAL, SO MAIS UM COMENTARIO, O NUMERO DE CONTAMINADOS COM AIDS FOI ENORME EM 2008, 2009, MAS, TEVE UMA QUEDA EM 2010 NO GOIÁS, EXCELENTE NÉ? MAS, EM CONTRAPARTIDA, OS OBITOS POR HIV AIDS AUMENTARAM, SABIA? O TRATAMENTO NÃO ESTÁ SENDO MUITO BOM POR AQUI... VAMOS AJUDAR NOSSO GOIAS.
 
OBRIGADA PELA ATENÇÃO,

 
Registro das informações
O registro da dispensação pode fornecer dados para a produção
de informações necessárias à oportuna provisão dos
medicamentos. Tal registro deve ser feito no SICLOM, antes
da entrega dos medicamentos, assegurando-se que a prescrição
esteja em conformidade com o esquema em uso e com as
orientações constantes das Recomendações para Terapia Antirretroviral
do Ministério da Saúde (<http://www.aids.gov.
br/data/Pages/LUMISFB7D5720PTBRIE.htm>). As Unidades
que ainda não possuem o sistema informatizado devem
utilizar meios alternativos eficazes que garantam o registro e
acompanhamento adequados. Qualquer informação coletada
durante a dispensação, que possa contribuir para o acompanhamento
da PVHA, deve ser compartilhada com a equipe
multidisciplinar, por meio de registro no prontuário.
Protocolo de assistência farmacêutica em DST/HIV/AIDS 95
 
Documentos necessários à dispensação de
antirretrovirais
Os seguintes documentos devem ser observados e exigidos para
a realização da dispensação de medicamentos antirretrovirais
pelas UDM:
 
a) Receituário de controle especial em duas vias, sendo a primeira
via destinada à UDM para arquivamento e a segunda
via ao Usuário SUS (BRASIL, 1998b; 1999c);
 
b) Formulário de Solicitação de Medicamentos, preconizado
pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, devidamente
preenchido e assinado pelo médico responsável
(BRASIL, 1998b
 
c) Documento expedido por Órgão Público com foto do
Usuário SUS (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de
Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Carteira
de Registro de Classe Profissional);
 
Observação: Na impossibilidade de o próprio
Usuário SUS retirar seus medicamentos, a pessoa
autorizada por este deverá se identificar como tal
e estar acompanhada dos itens a e b da seção 7.4.1,
bem como apresentar sua Carteira de Identidade
para o devido registro de dispensação.
Todos os formulários indicados nesta seção
e propostos pelo Departamento de DST, Aids
e Hepatites Virais estão disponíveis em:
www.aids.gov.br/gerencial>
96 Ministério da Saúde
 
Condutas gerais para a realização da
dispensação de ARV
Para que se proceda à dispensação de medicamentos antirretrovirais
deve-se sempre levar em consideração em que casos (citados
nas seções 7.7 — 7.8 e 7.14 — 7.17) o Usuário SUS se enquadra.
Os ARV só deverão ser dispensados mediante a apresentação do
Formulário de Solicitação de Medicamentos e do Receituário de
Controle Especial, com todos os dados devidamente preenchidos
conforme o tipo de dispensação. Para tanto, os seguintes
passos devem ser aplicados:
1) Leitura e avaliação dos dados contidos no Formulário de Solicitação
de Medicamentos e Prescrição Médica;
2) Separação dos medicamentos antirretrovirais solicitados;
3) Proceder à entrada de dados no SICLOM conforme a CATEGORIA
DE USUÁRIO SUS, sempre tomando o cuidado
de anotar corretamente o lote e a data de validade dos medicamentos
dispensados, bem como a adoção de medidas que
visem à dispensação do medicamento de menor prazo de
validade, sempre que possível (PEPS1);
4) Salvar a dispensação no SICLOM e observar se houve alguma
crítica clínica pelo sistema. Em caso de crítica impeditiva
de dispensação, o farmacêutico da Unidade deverá entrar em
contato com o médico assistente e procurar esclarecer ao mesmo
os motivos que levaram à impossibilidade de dispensação
dos medicamentos. Caso a crítica não seja impeditiva de dispensação,
ficará a cargo do farmacêutico, em conjunto com o
médico assistente, elucidar a melhor conduta a ser tomada;
5) Esclarecer ao Usuário SUS as condutas e normas da Unidade
às quais ele estará sujeito. Para a primeira dispensação há
algumas condutas imprescindíveis; para as demais, outras
condutas poderão ser requeridas;
1 "Primeiro que
expira, primeiro
que sai": os
medicamentos
devem ser organizados
nas prateleiras
de modo
que aqueles que
apresentam data
de vencimento
mais recente
fiquem na frente
para que possam
ser dispensados
primeiro.
Protocolo de assistência farmacêutica em DST/HIV/AIDS 97
6) Conferir todos os medicamentos dispensados em conjunto
com o Usuário SUS e realizar orientações mínimas, verificando
previamente o que já foi informado pelo médico
prescritor e o que o paciente já sabe:
a) Identificação dos medicamentos;
b) Posologia correta e adequação de horários à rotina do
Usuário SUS;
c) Armazenamento, conservação e transporte dos medicamentos.
Orientações mais específicas e notificação em eventos adversos
estão contempladas nos itens 7.3 a 7.6 e 7.11 deste Protocolo.
Observação: Caso não seja possível sanar alguma
dúvida apresentada pelo Usuário SUS, deve-se encaminhá-
lo ao farmacêutico ou outro profissional
de saúde da unidade.
7) Requerer a assinatura referente ao recebimento dos medicamentos
dispensados;
8) Arquivar a primeira via da prescrição médica e o Formulário
de Solicitação de Medicamentos.
 
Cadastramento e transferência
de Usuários SUS
Cadastramento
O cadastramento dos Usuários SUS é obrigatório para a realização
da dispensação dos ARV e tem por finalidade:
1) Realizar o acompanhamento do uso dos ARV dispensados, visando
o controle do número de Usuários SUS (quantitativo) e os
tipos de esquemas terapêuticos utilizados (qualitativo);
98 Ministério da Saúde
2) Evitar a duplicidade de cadastros de um mesmo Usuário
SUS em várias UDM;
3) Diminuir a possibilidade de realização de mais de uma dispensação
de medicamentos antirretrovirais, dentro do prazo mínimo
estabelecido pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites
Virais, em uma ou várias UDM, pelo mesmo Usuário SUS;
4) Obter e elaborar dados estatísticos, como, por exemplo, a
quantidade de Usuários SUS por UDM ou mesmo a distribuição
por classe socioeconômica e cultural, a fim de facilitar
o processo logístico de aquisição e distribuição dos antirretrovirais
para os Estados e Municípios.
Para cadastrar um Usuário SUS visando o seu recebimento de
medicamentos antirretrovirais pelo Sistema Único de Saúde, a
UDM deverá observar e cumprir os seguintes critérios:
a) O usuário deverá possuir sorologia confirmada para o vírus HIV
(acrescentar cópia do exame no formulário de cadastramento);
b) Ter indicação para iniciar o tratamento com medicamentos antirretrovirais,
apresentando também os valores de CD4 e carga
viral que motivaram o início da terapia (cópia dos exames);
c) Ser brasileiro nato e/ou naturalizado domiciliado no Brasil;
ter acompanhamento de médico brasileiro (CRM local);
Usuário SUS estrangeiro: para o cadastro ser efetuado,
o estrangeiro deverá portar passaporte com
visto de permanência no país ou carteira de identificação
registrada na Polícia Federal, além de apresentar
contrato de locação do estabelecimento em
que está residindo no país e/ou comprovante de
residência em seu nome (BRASIL, 1980)
Protocolo de assistência farmacêutica em DST/HIV/AIDS 99
d) Estar de posse dos seguintes documentos:
* formulário de Cadastramento de Usuário SUS com todos
os campos devidamente preenchidos e assinados;
* documento expedido por Órgão Público com foto do
Usuário SUS (Carteira de Identidade, Carteira Nacional
de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Carteira
de Registro de Classe Profissional);
* usuários SUS menores de idade e aqueles considerados
incapazes para o autocuidado deverão apresentar os documentos
citados no subitem ii, referentes ao responsável
legal, além de certidão de nascimento ou documento com
foto do menor, expedido por órgão público.
Cada Usuário SUS deverá estar cadastrado em apenas uma
UDM, sendo-lhe facultado escolher aquela que lhe for mais
conveniente. O Usuário SUS não poderá, portanto, retirar medicamentos
em outras UDM, a não ser que se faça sua transferência
de acordo com os critérios preconizados seção 7.6 deste
documento (ver também situações especiais).
Todo Usuário SUS cadastrado estará automaticamente autorizado
para receber os ARV, caso a solicitação de terapia antirretroviral
esteja em conformidade com o preconizado pelas Recomendações
para Terapia Antirretroviral divulgadas pelo Departamento
de DST, Aids e Hepatites Virais, do Ministério da Saúde.
A confirmação do cadastramento do Usuário SUS não impossibilita
a faculdade de revisão, a todo e qualquer momento, do
seu cadastramento e Categoria de Usuário, bem como o seu
cancelamento, suspensão e/ou exclusão, a qualquer tempo, pelo
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais tendo sido
constatada qualquer irregularidade.
Ressalte-se que dados de identificação pessoal fornecidos pelo
Usuário SUS deverão ser mantidos em sigilo, sendo somente
utilizados para a operacionalização do Sistema de Controle Lo100
Ministério da Saúde
gístico de Medicamentos antirretrovirais, facultado-se o seu uso
para outros fins apenas mediante o prévio consentimento livre e
esclarecido, em formulário individual, do Usuário SUS.
O Usuário SUS, no ato do seu cadastramento, poderá indicar
pessoas autorizadas a retirar medicamentos em seu nome,
quando for necessário (no máximo 3 nomes).
 
Transferência
Para um melhor entendimento do que se propõe nesta seção,
esclarecemos os seguintes termos aqui citados:
■■ UDM origem: unidade dispensadora de medicamentos antirretrovirais
da qual o Usuário SUS solicita seu desligamento;
■■ UDM destino: unidade dispensadora de medicamentos antirretroviris
para a qual o Usuário SUS solicita sua transferência.
É facultada ao Usuário SUS a realização de sua transferência
para outra UDM, desde que sejam observados e cumpridos os
seguintes critérios:
1) Os dados cadastrais do Usuário SUS deverão ser transferidos
para a UDM destino, seja de forma informatizada ou manual;
2) A UDM origem deverá orientar o Usuário SUS a comunicar
previamente a UDM destino escolhida sobre sua transferência,
para evitar interrupção em seu tratamento;
3) O Usuário SUS deverá estar de posse dos seguintes documentos
no momento do cadastro de transferência:
a) Formulário de Transferência e/ou relatório específico
impresso pelo SICLOM, devidamente preenchido
e assinado pelo farmacêutico responsável pela UDM
origem do Usuário SUS;
Protocolo de assistência farmacêutica em DST/HIV/AIDS 101
b) Documento expedido por Órgão Público com foto do
Usuário SUS (Carteira de Identidade, Carteira Nacional
de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho ou
Carteira de Registro de Classe Profissional);
c) Relatório assinado pelo médico assistente com o seu
histórico clínico-terapêutico, acompanhado pelo
número de SINAN.
 
Att,
  http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_assistencia_farmaceutica_aids.pdf

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