Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Abaixo Assinado – Solicitando julgamento procedente para a ADIN 1.923/98 – Contras as OS

Abaixo Assinado – Solicitando julgamento procedente para a ADIN 1.923/98 – Contras as OS

>> Assine este abaixo-assinado <<

Nós, abaixo-assinados, solicitamos que o Supremo Tribunal Federal julgue PROCEDENTE a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923/98, contra a Lei 9.637/98, que “Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências”, e contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98, que permite a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as chamadas “Organizações Sociais”. Consideramos estas Leis inconstitucionais, por violação frontal ao princípio da Moralidade na Administração Pública e por tentarem contornar por vias transversas todos os sistemas de fiscalização e controle interno e externo dos gastos públicos, além de se constituir em uma afronta direta aos direitos sociais e trabalhistas historicamente conquistados pelos trabalhadores, abrindo sérios precedentes para desvio do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelo Ministério Público nos Estados em que esta lei foi implantada, conforme escândalos fartamente divulgados em alguns meios de comunicação.
Paralelamente ao abaixo assinado está “correndo” uma carta das entidades dirigidas ao STF. Veja aqui! E ajude a mobilizar as entidades de sua região.
Caso ainda não tenha discussão sobre o que são as OS´s e seu problemas para as políticas públicas (não só da Saúde) sugerimos a leitura da revista “O Desmonte do SUS – especialmente a pág 22” Baixe Aqui!
Colamos aqui a pág 22 da Revista que auxilia na compreensão dos Problemas das OS:

http://fopspr.wordpress.com/2010/05/21/abaixo-assinado-solicitando-a-procedencia-da-adin-1-92398-contras-as-os/

Um comentário:

Nilo Geronimo Borgna disse...

nilo geronimo borgna disse:
O seu comentário aguarda moderação.
12/02/2011 às 11:45 pm

Aviso a todos os responsaveis que veiculei essa pagina com link aberto para este site em meu/?/nosso blog
Espero comunicação caso não seja permitido!!!
NGB
Principio de igualdade:
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer
dever em razão de as
cendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 13* da constituição da República Portuguesa
NGB
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