Secretaria Municipal de Governo
Institui o Dia Municipal Contra a Homofobia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal Contra a Homofobia, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo “Prefeito Aloísio Campos” em Aracaju, 08 de agosto de 2007. 186º da Independência, 119º da República e 152 da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Silvio dos Santos
Luiz Carlos Oliveira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOM de 21/09/2007.
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Legislação LGBT
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"Descanse quando você estiver cansado. Refresque e renove a si mesmo, seu corpo, sua mente, seu espírito. Então volte trabalhar." (Ralph Marston)
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