Estado do Mato Grosso
SÚMULA: Institui o Dia Municipal contra a Homofobia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Sebastião Silva Trindade Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 – Fica instituído o Dia Municipal Contra a Homofobia, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Art. 3 – Revogando-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Apiacás, 30 de Setembro de 2009
SEBASTIÃO SILVA TRINDADE
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