INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE À HOMOFOBIA NO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Homofobia, a ser realizado anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2º A Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos em parceria com as organizações da Sociedade Civil promoverão atividades alusivas ao Dia Estadual de Combate à Homofobia, através de palestras, debates, seminários e outras ações correlatas.
Art. 3º Os órgãos públicos estaduais interessados em participar do Dia Estadual de Combate à Homofobia poderão fazê-lo mediante palestras, debates e seminários que enfatizarão o espírito de solidariedade, igualdade e fraternidade na erradicação da
violência contra a população GLBT.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de agosto de 2006, 118º da República.
LUIS ABILIO DE SOUSA NETO
Governador
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