SAIU NA IMPRENSA
5/FEV./2015
País terá nove feriados nacionais em 2015
Agência Brasil
Dos nove dias de feriados nacionais definidos (4), pelo Ministério do Planejamento para 2015, três serão em sextas-feiras – 3 de abril, 1º de maio e 25 de dezembro –, três, em segundas-feiras (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro), um, na terça-feira (21 de abril) e um, em um domingo – 15 de novembro. O primeiro feriado do ano, no dia 1º de janeiro, caiu numa quinta-feira.
Conforme portaria publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, serão considerados pontos facultativos outros sete dias: 16, 17 e 18 de fevereiro (carnaval) – sendo que na Quarta-feira de Cinzas o ponto facultativo vai até as 14h –; 4 de junho, Corpus Christi; 30 de outubro, Dia do Servidor Público; 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h), e 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14h).
As datas, de acordo com o Ministério do Planejamento, deverão ser respeitadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os órgãos públicos federais terão de respeitar os dias de feriados municipais nas cidades onde houve repartição em funcionamento. Em relação aos dias considerados de guarda dos credos e das religiões, que não foram considerados feriados nacionais nem ponto facultativo, os funcionários públicos poderão fazer a compensação do dia de folga desde que previamente autorizada pelo responsável pela unidade administrativa.
A portaria do Ministério do Planejamento proíbe que os órgãos públicos federais antecipem ou posterguem dias de ponto facultativo.
Avançar é possível
Agencia Aids
*Por Pedro Chequer
Analisando com atenção a última campanha de Carnaval do Ministério da Saúde (2015), sem sombra de dúvidas, constatamos importante avanço do ponto de vista estratégico e na perspectiva da inovação. Inovação por ser a primeira campanha que focaliza a prevenção em suas dimensões atuais e segundo as evidências cientificamente estabelecidas recentemente. Nestas, o componente tratamento, além dos inquestionáveis benefícios à qualidade de vida e extraordinário aumento na sobrevida do paciente, oferece também importante reforço às ações tradicionais de prevenção, na perspectiva de "tratamento como instrumento de prevenção".
Como sabemos, o uso adequado da terapia pode reduzir em mais de 90% a probabilidade de transmissão do HIV e isto se torna ainda mais evidente quando se utiliza a estratégia de "testar e tratar " proposta pelo Programa Conjunto das Nações Unidas (Unaids) e adotada de modo pioneiro pelo governo brasileiro. Estratégica porque focaliza, sem causar acúmulo de informações, o estímulo ao uso do preservativo, à testagem e ao tratamento.
Foge, portanto, da "mesmice" tradicional das campanhas de Carnaval e do enfoque enfadonho e burocrático de uma das campanhas que substituiu aquela vetada. Todavia, um aspecto negativo perdura: a precariedade de veiculação, problema este crônico nas campanhas nacionais do Programa de Aids - peças publicitárias bem elaboradas e criativas, mas que pouco se vê na tevê e outros meios de comunicação.
Que esta campanha represente o ponto de partida para, entre outras estratégias adotadas, o alcance da meta de cobertura universal do tratamento antirretroviral, da promoção da atenção humanizada e de qualidade, bem como o aumento do uso do preservativo. Para tanto, uma verdadeira mobilização nacional se faz necessária, na qual o governo em seus diversos níveis, a sociedade e os meios de comunicação se unam num processo de ação continuada e abordagem do tema de modo direto, sem meias-palavras, envolvendo estratégias diversas e necessariamente o sistema educacional.
Está de parabéns o Ministério da Saúde e o Departamento de Aids, tendo a clareza, todavia, de que importantes e antigas lacunas devem ser superadas.
*Pedro Chequer é médico especializado em saúde pública, ex coordenador do Unaids Brasil
Por ano, 15 milhões de mulheres engravidam porque não usam métodos contraceptivos
O Globo
Estudo em 35 países diz que medo não justificado de efeito colateral é principal motivo para gravidezes indesejadas
RIO - Quinze milhões entre 16,7 milhões de gravidezes indesejadas acontecem todos os anos em 35 países de baixa renda porque as mulheres não fazem uso de métodos contraceptivos considerados modernos, como a pílula e a camisinha, segundo estudo publicado na revista especializada “Human Reproduction”.
O Brasil não foi um dos países pesquisados durante o trabalho, mas, por aqui, as gravidezes indesejadas também não são raras. Um levantamento feito com 24 mil grávidas de 9 meses no país e divulgado ano passado pela Fiocruz revelou que 55% delas não estavam planejando ter filhos naquele momento.
— Isso mostra que o planejamento reprodutivo no Brasil também está comprometido. Falta acesso e informação, principalmente entre os jovens - explica a médica Maria do Carmo Leal, responsável pela pesquisa.
Segundo os autores, muitas das mulheres que engravidam nesses países enfrentam, no futuro, problemas como morte precoce, deficiências, redução de oportunidades de emprego ou interrupção nos estudos. Eles compararam o uso de contraceptivos entre 12.874 mulheres que ficaram grávidas sem querer e 111 mil mulheres sexualmente ativas que não engravidaram e nem queriam isso. Métodos tradicionais, como tabelinha e coito interrompido, mostraram-se quase três vezes menos eficazes do que os modernos.
A mulheres mais pobres e com menos grau de educação estão entre as que menos fazem uso desses contraceptivos. Em meio às 14,8 mil grávidas da pesquisa que não usavam contraceptivos e não queriam ser mães, a principal razão para não recorrer a métodos de prevenção era o medo dos efeitos colateiras, apontado como motivo por 5,5 mil, ou 37% das mulheres. Oposição, da família ou da igreja, foi o motivo para 22,4% delas. E 17,6% subestimavam o risco de engravidar. Outras razões citadas foram o cursto desses métodos e a falta de informação sobre eles.
- Esse estudo tem muitas implicações. Por exemplo, preocupações com saúde são a razão mais comum para não usar métodos de contracepção, mas essas preocupações não têm embasamento. Órgãos de saúde têm um papel importante de educar e encontrar os métodos mais adequados para cada pessoa. Entretanto, muitos funcionários desses países têm os mesmos problemas de ignorância. Nós poderíamos prevenir a grande maioria das gravidezes se pudéssemos acabar com esses mitos - afirma Howard Sobel, coordenador da divisão da Organização Mundial de Saúde para reprodutividade, maternidade, neonatal, criança e adolescente.
Amigas criam camisinha ideal para ser carregada por meninas
O Estado de S. Paulo
Cansadas de se sentirem constrangidas no momento de comprar camisinhas em supermercados ou farmácias, quatro amigas decidiram criar um produto com design apropriado para garotas. Baseadas em um estudo da University of California, que indica um aumento na prevenção de casais em que mulheres carregam camisinhas, Tiffany Gaines e suas amigas idealizaram a Lovability, que garantem ser "desejáveis de se carregar e um símbolo de força feminina".
As camisinhas são individualmente armazenadas e podem ficar "escondida" dentro de uma embalagem feita com lata dourada, facilmente confundível para os desavisados com um item de maquiagem.
A ideia é iniciar a venda do produto em estabelecimentos comerciais culturalmente frequentadas por meninas, como lojas de cosméticos, lingeries e boutiques.
De acordo com as criadoras do projeto, a Lovability é produzida com látex 100% natural e sob os preceitos da filosofia vegan, que elimina componentes de origem animal dos produtos. Além disso, é livre de aditivos químicos e promete não ter o odor habitual de camisinhas comuns, pois seu lubrificante é composto a partir de silicone.
O projeto busca financiamento coletivo pelo portal Indiegogo e já arrecadou mais de US$ 32 mil.
Justiça do Rio manda soltar acusado de tráfico de crack e diz que droga é 'demonizada'
O Globo
Tinha uma pedra no meio do caminho da Justiça. Um homem indiciado por tráfico depois de ser flagrado com 44,5 gramas de crack foi beneficiado por abordagem incomum - e unânime - dos desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio no que toca a essa droga e obteve um habeas corpus. Embora a acusação de tráfico não tenha sido retirada, na prática ele foi tratado como usuário na decisão, que descreve o crack como uma substância "amplamente demonizada" e aventa discussão sobre uma nova política de enfrentamento, menos criminalizadora.
O acórdão, do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, cita pesquisas científicas para afirmar que a quantidade de droga apreendida deve ser relativizada de acordo com seu efeito, uma vez que usuários já relataram fumar 15 pedras de uma vez e que não há como calcular o tamanho de uma porção. A decisão, assinada em meados do mês passado, afirma que a prisão deve ser considerada exceção como resposta penal. O que por uns é considerado um entendimento inovador e humanizador, para outros é tido como condescendente com a circulação de substâncias ilícitas.
- Hoje, o crack é o assunto mais badalado dentro da temática das drogas, em muitas sentenças são encontradas expressões preconceituosas. Por exemplo, dizer que "a droga é a fonte de todos os males da sociedade" não serve como argumento jurídico para estabelecer sanção penal. É preciso ter fundamentação objetiva, não frases feitas - argumenta o desembargador Almeida Neto. - O crack é muito demonizado e, ao se debruçar sobre a questão, há alguns estereótipos. Por exemplo, que o usuário de crack usa uma pedra e fica alucinado para o resto da vida, viciado em cinco minutos. Quando fui procurar pesquisa científica para tentar entender o tema, verifiquei que conceitos que são repetidos pela sociedade como verdade científica não o são.
RÉU ALEGA TER SIDO PERSEGUIDO
O acórdão revê conversão de prisão em flagrante para prisão preventiva de um réu primário cuja defesa alegou estar sofrendo constrangimento pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Piraí. A decisão cita a "Pesquisa Nacional sobre o uso de crack", da Fundação Oswaldo Cruz, e o artigo "Perfil dos usuários de crack que buscam atendimento em Centros de Atenção Psicossocial", publicado no periódico "Cadernos de Saúde Pública", para explicar os efeitos rápidos e intensos do crack. As características indicariam que a quantidade apreendida com o réu poderia ser usada para consumo próprio.
O desembargador Almeida Neto compara a sentença criminal a um quebra-cabeças. Uma vez que o texto da Lei 11.343, de 2006, conhecida como Lei de Drogas, não determina a quantidade de substância que diferencia usuários de traficantes - o que, para ele, é uma solução "bem inteligente" -, cabe ao sistema penal juntar peças como provas testemunhais e periciais, além de elementos sobre o contexto da prisão e da vida do réu na construção das decisões.
- A dificuldade que se tem, enquanto julgador, é estabelecer a linha entre o uso e o tráfico. É necessário ter cautela para estabelecer essa decisão - defende o relator. - A primeira e mais importante providência é retirar do lugar comum a ideia de que o usuário do crack é a pessoa mais temível do mundo. Na verdade, ele é muito fragilizado, por se tratar de uma droga barata, usada por população de rua. Esse é um usuário de abordagem difícil. A confiança que grupos de cuidados levam anos a fio para estabelecer é destruída em minutos por ações repressivas e midiáticas.
Ex-secretário Nacional de Segurança, o coronel José Vicente da Silva Filho está entre os que discordam dessa visão. Para ele, uma gradação maior nas punições para uso e tráfico - com estabelecimento de penas maiores ou menores de acordo com o grau da infração - evitaria que culpados fossem julgados como inocentes.
- O fato é que droga tem de ser demonizada mesmo. Toda ação da polícia e da Justiça tem de servir como um alerta para a sociedade de maneira geral. Quem está usando droga tem de ser sancionado. Essas atitudes boazinhas em relação a consumidores não ajudam - critica. - O Judiciário está caminhado na direção de atenuar punição para todo tipo de réu, o que tem a ver com o excesso de pessoas dentro dos presídios. Mas é preferível presídios lotados a ruas lotadas de bandidos.
Um levantamento no TJ-RJ indica que outras decisões recentes estão em sintonia com o acórdão em questão. Semana passada, a 8ª Câmara Criminal reclassificou um delito sentenciado como tráfico para uso o flagrante de duas pessoas com 4,64 gramas de cloridrato de cocaína (substância da qual derivam a cocaína e o crack), 1,46 gramas de crack e 1,07 gramas de maconha. Na decisão, consideraram-se as condições em que a prisão ocorreu e as circunstâncias sociais e pessoais dos envolvidos. Antes, a mesma Câmara Criminal considerou usuário um homem preso em flagrante com 30 gramas de maconha. E outra apelação aceita pela 7ª Câmara Criminal tratava de uma pessoa presa em flagrante ao compartilhar cocaína no interior de um ônibus, tampouco classificada como traficante. A testemunha disse ter sido convidada a "dar um teco".
DECISÕES DESSA NATUREZA SÃO ESCASSAS
Em instância superior, está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) recurso da Defensoria Pública de São Paulo contra a condenação de um presidiário flagrado com maconha numa cadeia em Diadema (SP). A defensoria questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343 com o argumento de que fere o direito à intimidade e à vida privada. Não há previsão da entrada do tema em pauta.
Ainda que existam os exemplos, diferentemente do coronel José Vicente da Silva Filho, alguns juristas avaliam que essas decisões são escassas.
- Esse tipo de decisão ainda é minoria, embora venha aumentando. O crack choca muito porque tem havido um aumento no consumo e nos redutos de marginalização. Por isso, muitas vezes, quando se trata da droga, o caso já é visto como tráfico - pondera Breno Melaragno, da Comissão Especial de Estudos do Direito Penal da OAB/RJ e professor da PUC-Rio. - O ideal seria que a Lei de Drogas mantivesse o critério subjetivo, sem preconceitos. Porém, a experiência mostra que, para evitar injustiças, no Brasil, seriam necessários critérios objetivos.
Emílio Figueiredo, advogado e consultor jurídico do site Growroom, que discute a legalização da maconha, é mais enfático:
- Esta é uma decisão correta porque entende que usuário não oferece risco para a sociedade e presume a inocência do réu. A Justiça está percebendo que o superencarceramento é efeito do "punitivismo" contido na política de drogas. Se for prender todo mundo que a polícia encara como traficante, vai faltar cadeia.
Fim das atividades (Ancelmo Gois)
O Instituto Brasileiro de Cultura Hispânica, que funcionava há 49 anos num sobrado da Rua das Marrecas, no Centro, fechou as portas ontem.
O prédio é do governo do Rio que o colocou à venda para fazer caixa.
BRONCA DO INFORME
PARA DEPREDAÇÃO DE TEMPLO
Um templo umbandista no Cachambi foi depredado, imagens foram destruídas. É fundamental identificar e punir os criminosos, a intolerância religiosa é crime e não pode ser admitida.
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