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Santander deve reintegrar portador do HIV
A interpretação é que a demissão, por ter sido imotivada, se configura como ato discriminatório, embora a empresa tenha argumentado que só tomou conhecimento da enfermidade por meio da ação trabalhista. Tal justificativa fora aceita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, que havia dado ganho de causa ao banco, ao constatar a inexistência de prova "cabal e insofismável" para as alegações do bancário.
O relator do recurso no TST, José Pedro de Camargo, destacou que, mesmo sem nexo causal, o tribunal vem admitindo o reconhecimento da presunção de ato discriminatório quando o empregado soropositivo tem dispensa imotivada.
O veredicto, por unanimidade, estabelece a reintegração do bancário ao seu emprego. O Santander tem até 48 horas após a publicação da decisão para providenciá-la, sob pena de ser multado em R$ 1 mil por dia de atraso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 124400-43.2004.5.02.0074
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