Reflexos do mensalão - Mais três ADIs (Ação direta de Inconstitucionalidade) questionam Reforma da Previdência
Divulgando.
Caso seja procedente as ações, toda a reforma decorrente PEC 40/2003 será anulada, e irá gerar uma de açõescorrida ao poder judiciário para rever inúmeras aposentadorias e garantia de direitos baseado no sistema anterior.
> Divulgando. Caso seja procedente as ações, toda a reforma decorrente PEC
> 40/2003 será anulada, e irá gerar uma de açõescorrida ao poder judiciário
> para rever inúmeras aposentadorias e garantia de direitos baseado no sistema
> anterior.
>
> Josimar Pereira da Costa
> Consultor PrevidenciárioSócio Fundador da RNP+ Núcleo RJPonto Focal RNP+
> Niterói 13 dezembro 2012 Reflexos do mensalãoMais três ADIs questionam
> Reforma da PrevidênciaO Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a
> para ampliar a base de apoio ao governo da época no parlamento nacional”. A
> Adepol protocolou a ADI no dia 3 de dezembro, também com pedido de liminar.
> A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil busca a impugnação da
> totalidade da EC 41/2003 e das alterações nela inseridas pela EC 47/2005. Os
> delegados sustentam que os fatos revelados “na rumorosa Ação Penal 470”
> atestaram a existência de “uma negociação criminosa para a aprovação de
> diversas matérias no Congresso Nacional”. Dentre as proposições aprovadas
> estaria a EC 41. Ao apontar a inconstitucionalidade formal e material da
> Emenda de 2003 (e da emenda que a alterou em 2005), a associação sustenta
> que as normas foram introduzidas no texto constitucional mediante vício de
> decoro parlamentar, violando os princípios da moralidade e do devido
> processo legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. ADI 4889 -
> PSOL
> ADI 4888 - CSPB
> ADI 4887 - Adepol
> ADI 4885 - AMB e Anamatra Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2012
http://jus.com.br/revista/
Informações sobre o texto
Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):
MORAIS, Uérlei Magalhães de. Emenda Constitucional n° 41/2003. Sua
aplicação na contribuição previdenciária dos inativos. Jus Navigandi,
Teresina, ano 14, n. 2089, 21 mar. 2009 . Disponível em:
<http://jus.com.br/revista/
RESUMO
Este texto faz uma análise exploratória do impacto da reforma na
previdência social brasileira. Apesar de recente, esperava-se retração
na demanda de benefícios, especialmente a da contribuição
previdenciária dos inativos. Contudo, a evolução dos benefícios aponta
para resultados não conclusivos e de reprovação por parte da
sociedade, principalmente dos inativos. O artigo resgata o significado
da seguridade social na Constituição de 1988 e explora o contexto darefor
contribuição previdenciária pelos inativos a partir da EC nº 41/2003.
Palavra – Chave: reforma previdenciária; seguridade social;
contribuição previdenciária dos inativos; Emenda Constitucional nº
41/2003.
e tenham acesso a integra da emenda em:
http://www.planalto.gov.br/
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