Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!
3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Novo Código Penal_Gravidez Interrompida


Novo Código Penal
O atual Código Penal brasileiro prevê dois permissivos para os casos de aborto: gravidez resultante de estupro
e quando há risco de morte para a mulher. Mas algumas mudanças estão ocorrendo. Recentemente o Superior
Tribunal Federal (STF) aprovou a permissão do aborto de fetos anencéfalos. Também há uma proposta de reforma do
Código Penal que já foi aprovada pelo Senado e traz inovações para os casos de aborto.
uridicamente falando, o STF fez uma inter-
pretação do Código Penal, conforme a Cons-
tituição. O atual Código é de 1940 e assim
entendeu-se que as permissões previstas
para o aborto não trazem o caso da anencefalia,
pois na época não havia meios para diagnosticar
essa anomalia (hoje a anencefalia é diagnosticada
com 100% de certeza, via ultrassonografia). A partir
da publicação dessa decisão, no Diário Oficial da
União, ela tem efeito nacional e é aplicável imedia-
tamente. A mulher grávida de
um feto com anencefalia não
precisa mais pedir autorização
judicial para interromper a gra-
videz. Basta ter o diagnóstico
de um médico habilitado.
Já o anteprojeto do novo
Código Penal amplia os per-
missivos para a realização do
aborto, de duas para quatro
possibilidades. Além disso,
atualiza as situações já previstas. Atualmente ante-
vê o caso de risco de morte da mulher, mas ignora
o caso de risco à saúde da gestante. No que diz res-
peito à violação da dignidade sexual, ele compreen-
de apenas o estupro. Segundo a nova proposta, não
há crime de aborto se:
I – Houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II – A gravidez resulta de violação da dignidade
sexual, ou do emprego não consentido de técnica de
reprodução assistida;
III – Comprovada a anencefalia
ou quando o feto padecer de graves e
incuráveis anomalias que inviabilizem
a vida independente, em ambos os
casos atestado por dois médicos;
IV – Por vontade da gestante até
a 12ª semana da gestação, quando o
médico ou psicólogo constatar que a
mulher não apresenta condições de
arcar com a maternidade

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