TJ-RJ DERRUBA LEI ESTADUAL 3406/00 - de autoria do Carlos Minc
Foi declarada a inconstitucionalidade da lei em virtude de vício de iniciativa, ou seja, a autoria do projeto de lei deveria ser do executivo e não do legislativo. Similar ocorreu em 2007 com a lei 3786/01, de autoria de Sérgio Cabral e Carlos Minc, que possibilitava que servidoras e servidores pudessem entrar com o pedido de pensão após a morte de sua/seu companheira/companheiro.
Ver a lei 3406/00 - http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/143407/lei-3406-00-rio-de-janeiro-rj
Ver processo: http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&LAB=CONxWEB&PGM=WEBPCNU88&PORTAL=1&protproc=1&N=201200700030
Hoje à tarde liguei para o companheiro Carlos Minc e o mesmo me passou que já conversou com o Governador Sérgio Cabral que se prontificou a encaminhar novo Projeto de Lei para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Teremos aí mais uma luta à frente, lembrando que a ALERJ está apinhada de deputados conservadores e ligados a setores fundamentalistas religiosos, que podem impedir a aprovação do novo PL.
Reforço ainda que uma das questões apontadas nas Conferências Estaduais LGBT e no Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT seria a implementação da Comissão Processante da Lei 3406/00, com o objetivo de zelar pelo seu cumprimento. A Comissão Processante foi criada através da Resolução Nº 310 de 29 de dezembro de 2010 (http://www.riosemhomofobia.rj.gov.br/files/pdf/a87ff679a2f3e71d9181a67b7542122c.pdf?1349216637).
Juntamente com Movimento LGBT Fluminense vamos nos mobilizar e não deixar esse retrocesso passar em silêncio. Com ações faremos um manifesto assinado por várias organizações e um ato público.
Julio Moreira
Presidente
Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT
Nenhum comentário:
Postar um comentário