Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Portadora de hepatite B eliminada de concurso poderá tomar posse

O preconceito e a discriminação estão por toda parte...
 
Nádia Villas Bôas
MBHV
 
 

Portadora de hepatite B eliminada de concurso poderá tomar posse


09/mai/2015
Novo
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, determinou a posse imediata de candidata aprovada em concurso público que foi considerada inapta para assumir o cargo de auxiliar de serviços gerais por ser portadora de hepatite B.
No âmbito administrativo, o laudo médico atestou que a doença era “grave, contagiosa e especificada em lei como invalidante”. Ao analisar mandado de segurança da candidata, o Tribunal de Justiça de Rondônia considerou que ela não tinha direito à nomeação diante do risco de contaminar outras pessoas – risco que, para aquela corte, poderia ser presumido.
No STJ, a candidata defendeu que não há norma legal nem editalícia que a proíba de ser investida no cargo de zeladora. Afirmou ainda que os exames médicos atestam a presença da patologia, mas na forma não ativa e assintomática.
Discriminação
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso, verificou que o laudo produzido pela administração pública não menciona as formas de contágio nem a presença de sintomas da doença para demonstrar eventual incompatibilidade com o exercício do cargo – que, para ele, não apresenta nenhuma peculiaridade capaz de justificar tais cuidados.
Por outro lado, o relatório médico apresentado pela candidata, além de atestar que seu quadro clínico é ótimo e assintomático, informa que a transmissão do vírus da hepatite B se dá por relação sexual ou contato sanguíneo.
O relator disse que o ato que eliminou a candidata deixou de apresentar seu principal requisito de validade: a necessária fundamentação. Segundo Schietti, em situações assim, a administração teria de demonstrar concretamente que as condições do candidato, em razão da doença, são incompatíveis com o exercício do cargo, “sob pena de configurar inadmissível ato de discriminação”.
Probabilidade
De acordo com o ministro, o STJ já decidiu que o candidato considerado inapto em exame médico não pode ser eliminado de concurso por motivos abstratos e genéricos, situados no campo da probabilidade. Nessas hipóteses, disse o relator, a jurisprudência impõe que “o laudo pericial discorra especificamente sobre a incompatibilidade da patologia constatada com as atribuições do cargo público pretendido” (RMS 26.101).
Ele mencionou que a administração pública tem retirado da relação de exames médicos exigidos nos concursos a sorologia para HIV e hepatite B, principalmente por afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana.
“No atual cenário brasileiro, em que se busca dissipar toda e qualquer forma de discriminação, não se mostra razoável a exclusão de uma candidata em concurso público apenas pelo fato de estar ela acometida de uma moléstia que não apresenta sintomas ou risco iminente de contaminação”, concluiu.

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