COMO DESCENTRALIZAR A DISPENSAÇÃO DOS ANTIRETROVIRAIS DA AIDS, VIABILIZANDO O TRATAMENTO PARA A POPULAÇÃO PVHA SEGUE TUDO SOBRE OS FARMACOS PARA TRATAMENTO DO HIV AIDS. VAMOS PESQUISAR E LEVAR IDEIAS PARA A COORDENAÇÃO DST AIDS MUNICIPAIS E ESTADUAIS. NO GOIÁS A SOMENTE UM CENTRO DE REFERENCIA EM DST AIDS QUE É O HDT, ONDE HÁ 16 MUNICIPIOS NO ESTADO DO GOIÁS, VAMOS DESCENTRALIZAR O TRATAMENTO AIDS NO GOIÁS? MELHORANDO O TRATAMENTO? NO DF HÁ 9 CENTROS DE REFERENCIA EM DST AIDS, E UMA POPULAÇÃO DE QUASE 7 MIL CONTAMINADOS, DF É REFERENCIA NACIONAL EM TRATAMENTO AIDS E AINDA TEMOS ALGUMAS DIFICULDADES NO TRATAMENTO, IMAGINE O GOIÁS COM UM UNICO LUGAR PARA TRATAMENTO... NOS AJUDEM A DESENVOLER POLITICAS PARA MELHORAR O TRATAMENTO DO HIV AIDS AQUI NO GOIÁS?! PESSOAL, SO MAIS UM COMENTARIO, O NUMERO DE CONTAMINADOS COM AIDS FOI ENORME EM 2008, 2009, MAS, TEVE UMA QUEDA EM 2010 NO GOIÁS, EXCELENTE NÉ? MAS, EM CONTRAPARTIDA, OS OBITOS POR HIV AIDS AUMENTARAM, SABIA? O TRATAMENTO NÃO ESTÁ SENDO MUITO BOM POR AQUI... VAMOS AJUDAR NOSSO GOIAS. OBRIGADA PELA ATENÇÃO, Registro das informações O registro da dispensação pode fornecer dados para a produção de informações necessárias à oportuna provisão dos medicamentos. Tal registro deve ser feito no SICLOM, antes da entrega dos medicamentos, assegurando-se que a prescrição esteja em conformidade com o esquema em uso e com as orientações constantes das Recomendações para Terapia Antirretroviral do Ministério da Saúde (<http://www.aids.gov. br/data/Pages/ que ainda não possuem o sistema informatizado devem utilizar meios alternativos eficazes que garantam o registro e acompanhamento adequados. Qualquer informação coletada durante a dispensação, que possa contribuir para o acompanhamento da PVHA, deve ser compartilhada com a equipe multidisciplinar, por meio de registro no prontuário. Protocolo de assistência farmacêutica em DST/HIV/AIDS 95 Documentos necessários à dispensação de antirretrovirais Os seguintes documentos devem ser observados e exigidos para a realização da dispensação de medicamentos antirretrovirais pelas UDM: a) Receituário de controle especial em duas vias, sendo a primeira via destinada à UDM para arquivamento e a segunda via ao Usuário SUS (BRASIL, 1998b; 1999c); b) Formulário de Solicitação de Medicamentos, preconizado pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, devidamente preenchido e assinado pelo médico responsável (BRASIL, 1998b c) Documento expedido por Órgão Público com foto do Usuário SUS (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Carteira de Registro de Classe Profissional); Observação: Na impossibilidade de o próprio Usuário SUS retirar seus medicamentos, a pessoa autorizada por este deverá se identificar como tal e estar acompanhada dos itens a e b da seção 7.4.1, bem como apresentar sua Carteira de Identidade para o devido registro de dispensação. Todos os formulários indicados nesta seção e propostos pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais estão disponíveis em: 96 Ministério da Saúde Condutas gerais para a realização da dispensação de ARV Para que se proceda à dispensação de medicamentos antirretrovirais deve-se sempre levar em consideração em que casos (citados nas seções 7.7 — 7.8 e 7.14 — 7.17) o Usuário SUS se enquadra. Os ARV só deverão ser dispensados mediante a apresentação do Formulário de Solicitação de Medicamentos e do Receituário de Controle Especial, com todos os dados devidamente preenchidos conforme o tipo de dispensação. Para tanto, os seguintes passos devem ser aplicados: 1) Leitura e avaliação dos dados contidos no Formulário de Solicitação de Medicamentos e Prescrição Médica; 2) Separação dos medicamentos antirretrovirais solicitados; 3) Proceder à entrada de dados no SICLOM conforme a CATEGORIA DE USUÁRIO SUS, sempre tomando o cuidado de anotar corretamente o lote e a data de validade dos medicamentos dispensados, bem como a adoção de medidas que visem à dispensação do medicamento de menor prazo de validade, sempre que possível (PEPS1); 4) Salvar a dispensação no SICLOM e observar se houve alguma crítica clínica pelo sistema. Em caso de crítica impeditiva de dispensação, o farmacêutico da Unidade deverá entrar em contato com o médico assistente e procurar esclarecer ao mesmo os motivos que levaram à impossibilidade de dispensação dos medicamentos. Caso a crítica não seja impeditiva de dispensação, ficará a cargo do farmacêutico, em conjunto com o médico assistente, elucidar a melhor conduta a ser tomada; 5) Esclarecer ao Usuário SUS as condutas e normas da Unidade às quais ele estará sujeito. Para a primeira dispensação há algumas condutas imprescindíveis; para as demais, outras condutas poderão ser requeridas; 1 "Primeiro que expira, primeiro que sai": os medicamentos devem ser organizados nas prateleiras de modo que aqueles que apresentam data de vencimento mais recente fiquem na frente para que possam ser dispensados primeiro. Protocolo de assistência farmacêutica em DST/HIV/AIDS 97 6) Conferir todos os medicamentos dispensados em conjunto com o Usuário SUS e realizar orientações mínimas, verificando previamente o que já foi informado pelo médico prescritor e o que o paciente já sabe: a) Identificação dos medicamentos; b) Posologia correta e adequação de horários à rotina do Usuário SUS; c) Armazenamento, conservação e transporte dos medicamentos. Orientações mais específicas e notificação em eventos adversos estão contempladas nos itens 7.3 a 7.6 e 7.11 deste Protocolo. Observação: Caso não seja possível sanar alguma dúvida apresentada pelo Usuário SUS, deve-se encaminhá- lo ao farmacêutico ou outro profissional de saúde da unidade. 7) Requerer a assinatura referente ao recebimento dos medicamentos dispensados; 8) Arquivar a primeira via da prescrição médica e o Formulário de Solicitação de Medicamentos. Cadastramento e transferência de Usuários SUS Cadastramento O cadastramento dos Usuários SUS é obrigatório para a realização da dispensação dos ARV e tem por finalidade: 1) Realizar o acompanhamento do uso dos ARV dispensados, visando o controle do número de Usuários SUS (quantitativo) e os tipos de esquemas terapêuticos utilizados (qualitativo); 98 Ministério da Saúde 2) Evitar a duplicidade de cadastros de um mesmo Usuário SUS em várias UDM; 3) Diminuir a possibilidade de realização de mais de uma dispensação de medicamentos antirretrovirais, dentro do prazo mínimo estabelecido pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, em uma ou várias UDM, pelo mesmo Usuário SUS; 4) Obter e elaborar dados estatísticos, como, por exemplo, a quantidade de Usuários SUS por UDM ou mesmo a distribuição por classe socioeconômica e cultural, a fim de facilitar o processo logístico de aquisição e distribuição dos antirretrovirais para os Estados e Municípios. Para cadastrar um Usuário SUS visando o seu recebimento de medicamentos antirretrovirais pelo Sistema Único de Saúde, a UDM deverá observar e cumprir os seguintes critérios: a) O usuário deverá possuir sorologia confirmada para o vírus HIV (acrescentar cópia do exame no formulário de cadastramento); b) Ter indicação para iniciar o tratamento com medicamentos antirretrovirais, apresentando também os valores de CD4 e carga viral que motivaram o início da terapia (cópia dos exames); c) Ser brasileiro nato e/ou naturalizado domiciliado no Brasil; ter acompanhamento de médico brasileiro (CRM local); Usuário SUS estrangeiro: para o cadastro ser efetuado, o estrangeiro deverá portar passaporte com visto de permanência no país ou carteira de identificação registrada na Polícia Federal, além de apresentar contrato de locação do estabelecimento em que está residindo no país e/ou comprovante de residência em seu nome (BRASIL, 1980) Protocolo de assistência farmacêutica em DST/HIV/AIDS 99 d) Estar de posse dos seguintes documentos: * formulário de Cadastramento de Usuário SUS com todos os campos devidamente preenchidos e assinados; * documento expedido por Órgão Público com foto do Usuário SUS (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Carteira de Registro de Classe Profissional); * usuários SUS menores de idade e aqueles considerados incapazes para o autocuidado deverão apresentar os documentos citados no subitem ii, referentes ao responsável legal, além de certidão de nascimento ou documento com foto do menor, expedido por órgão público. Cada Usuário SUS deverá estar cadastrado em apenas uma UDM, sendo-lhe facultado escolher aquela que lhe for mais conveniente. O Usuário SUS não poderá, portanto, retirar medicamentos em outras UDM, a não ser que se faça sua transferência de acordo com os critérios preconizados seção 7.6 deste documento (ver também situações especiais). Todo Usuário SUS cadastrado estará automaticamente autorizado para receber os ARV, caso a solicitação de terapia antirretroviral esteja em conformidade com o preconizado pelas Recomendações para Terapia Antirretroviral divulgadas pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, do Ministério da Saúde. A confirmação do cadastramento do Usuário SUS não impossibilita a faculdade de revisão, a todo e qualquer momento, do seu cadastramento e Categoria de Usuário, bem como o seu cancelamento, suspensão e/ou exclusão, a qualquer tempo, pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais tendo sido constatada qualquer irregularidade. Ressalte-se que dados de identificação pessoal fornecidos pelo Usuário SUS deverão ser mantidos em sigilo, sendo somente utilizados para a operacionalização do Sistema de Controle Lo100 Ministério da Saúde gístico de Medicamentos antirretrovirais, facultado-se o seu uso para outros fins apenas mediante o prévio consentimento livre e esclarecido, em formulário individual, do Usuário SUS. O Usuário SUS, no ato do seu cadastramento, poderá indicar pessoas autorizadas a retirar medicamentos em seu nome, quando for necessário (no máximo 3 nomes). Transferência Para um melhor entendimento do que se propõe nesta seção, esclarecemos os seguintes termos aqui citados: ■■ UDM origem: unidade dispensadora de medicamentos antirretrovirais da qual o Usuário SUS solicita seu desligamento; ■■ UDM destino: unidade dispensadora de medicamentos antirretroviris para a qual o Usuário SUS solicita sua transferência. É facultada ao Usuário SUS a realização de sua transferência para outra UDM, desde que sejam observados e cumpridos os seguintes critérios: 1) Os dados cadastrais do Usuário SUS deverão ser transferidos para a UDM destino, seja de forma informatizada ou manual; 2) A UDM origem deverá orientar o Usuário SUS a comunicar previamente a UDM destino escolhida sobre sua transferência, para evitar interrupção em seu tratamento; 3) O Usuário SUS deverá estar de posse dos seguintes documentos no momento do cadastro de transferência: a) Formulário de Transferência e/ou relatório específico impresso pelo SICLOM, devidamente preenchido e assinado pelo farmacêutico responsável pela UDM origem do Usuário SUS; Protocolo de assistência farmacêutica em DST/HIV/AIDS 101 b) Documento expedido por Órgão Público com foto do Usuário SUS (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Carteira de Registro de Classe Profissional); c) Relatório assinado pelo médico assistente com o seu histórico clínico-terapêutico, acompanhado pelo número de SINAN. Att, http://bvsms.saude.gov.br/bvs/ |
Notícias e comentários sobre combate,HIV AIDS TB. Novidades sobre temas referentes ao ativismo social e político, política, políticas públicas e ações de prevenção.Incrementando o Ativismo,e despertando solidariedade. Minha intenção é promover o debate em torno da prevenção. Criando formas de combate e troca de experiências entre familiares e pessoas vivendo ou convivendo com este tema.
Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"
Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.
Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.
QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.
Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.
Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.
Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.
Obrigado, desculpe o transtorno!
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