Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Direito a herança em união homoafetiva tem repercussão geral reconhecida


Prezados companheiros,
segue importante notícia sobre o direito de herança em uniões homoafetivas.
Solidariamente,
Patricia Diez Rios
Assessoria jurídica
Grupo Pela Vidda Niterói

aproveite e visite o nosso site: www.pelavidda-niteroi.org.br


Notícias STF 
Quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Direito a herança em união homoafetiva tem repercussão geral reconhecida

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada em Recurso Extraordinário (RE) 646721, que discute a forma de partilha de bens entre a mãe e o companheiro de uma pessoa falecida em 2005. O recurso foi interposto pelo companheiro contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que lhe concedeu apenas um terço da herança. O relator do RE no STF é o ministro Marco Aurélio.
O recorrente já havia obtido, por meio de ação judicial, o reconhecimento de união estável. Durante os 40 anos em que viveu com o falecido, “de forma pública e ininterrupta”, informou que os dois adquiriram diversos bens, inclusive três imóveis. Após o falecimento, foi nomeado inventariante e pleiteou o cálculo da partilha conforme o artigo 1.837 do Código Civil, que determina 50% para o cônjuge e 50% para o ascendente, quando houver apenas um.
A 2ª Vara Cível de Porto Alegre, ao examinar o pedido, aplicou o artigo 1.790, inciso III, do Código Civil, que atribuiu ao companheiro ou companheira, quando há outros parentes sucessíveis (no caso, a mãe), o direito a um terço da herança. Para o juízo de primeiro grau, o artigo 1.837 se refere ao cônjuge, e não ao companheiro.
Ao julgar recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve o entendimento de que a Constituição da República não teria igualado, para todos os fins, os institutos do casamento e da união estável. O acórdão (decisão colegiada) assinala que, embora o artigo 226, parágrafo 3ª, tenha reconhecido a união estável como entidade familiar merecedora da proteção estatal, “união estável não é o mesmo que casamento, e companheiro também não é igual a cônjuge”. Para cada um dos institutos, entendeu o TJ, a lei estabelece regramentos específicos.
No recurso extraordinário, o recorrente questiona essa distinção e sustenta que a Constituição Federal trata igualitariamente a união estável e o casamento, mas que o Código Civil rebaixou o status hereditário no caso. “Sem a possibilidade legal de casamento civil homoafetivo, é impossível o uso da nomenclatura ‘cônjuge’ por esses”, afirma o autor. “Todavia, a lei infraconstitucional não pode ficar adstrita a simples nomenclatura, derivada de legislação preconceituosa e discriminadora”. Desta forma, alega que a regra do artigo 1.790 do Código é inconstitucional porque atenta contra os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição) e da igualdade.
Repercussão geral
Ao defender a repercussão geral da matéria, o recorrente sustenta que a questão tem implicações sociais, políticas, econômicas e jurídicas que ultrapassam o interesse subjetivo das partes envolvidas. Afirma, ainda, a necessidade de se tratar os casais homossexuais sem qualquer distinção ou discriminação, e ressalta a possibilidade de a decisão sobre o caso se refletir em “incontável número de processos no Judiciário nacional”.
O ministro Marco Aurélio, ao se pronunciar pela existência de repercussão geral, assinalou que “o tema alusivo à sucessão, à união estável homoafetiva e suas repercussões jurídicas está a clamar o crivo do Supremo”, a quem cabe definir o alcance do artigo 226 da Constituição Federal em face da limitação do artigo 1.790 do Código Civil.

sábado, 12 de novembro de 2011

quinta-feira, 9 de junho de 2011

OAB-ES realiza dia 10 de junho Seminário de Direito Homoafetivo



para  conhecimento

http://www.ascomunicacao.com.br/oab/images/direito_homoafetivo_01.gifhttp://www.ascomunicacao.com.br/oab/images/direito_homoafetivo_02.gif 

http://www.ascomunicacao.com.br/oab/images/oab.gif
10 de junho – sexta-feira
Auditório Manoel Vereza (CCJE-Ufes)
8h00 - Credenciamento
9h00 - Abertura
Composição da mesa

·  Flávia Brandão Maia Perez – Secretária Geral Adjunta da OAB-ES e presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES
·  Délio José Prates do Amaral – Diretor tesoureiro da OAB-ES Carlos Augusto Alledi de Carvalho – Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAA-ES) e membro da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES
·  Jace Theodoro - Jornalista e cronista

10h00 - Palestra: Políticas públicas atuais para as questões LGBT

Palestrante: Gustavo Bernardes – Advogado e coordenador nacional de Promoção de Direitos LGBT da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República

10h40 - Palestra: Movimento LGBT no Congresso Nacional

Palestrante: Jean Wyllys de Matos Santos – Deputado federal (PSOL), comunicador, escritor, professor universitário e jornalista

11h20 - Debate

12h30 - Almoço

14h00 - Palestra: Criminalização da homofobia

Palestrante: Josemar Moreira – Procurador de Justiça do Ministério Público do ES, graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pós-graduado em Direito Penal e Processual pela Faculdade Gama Filho

14h30 - Palestra: Família homoafetiva - Uma nova hermenêutica constitucional e os tribunais superiores

Palestrante: Julio Cezar Costa de Oliveira – Juiz de Direito da 3ª Vara de Família de Vitória

Coordenação: Patrícia Santos da Silveira – Advogada, conselheira da OAB-ES e membro da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES
Debatedor: Gustavo Varella – Advogado e conselheiro da OAB-ES


15h30 - Intervalo


16h00 - Palestra: Mapeamento LGBT no ES

Palestrante: Vanilly Borghi – Militante do Movimento LGBT

16h30 - Palestra: Escolaridade de LGBT

Palestrante: Deborah Sabará – Militante do Movimento LGBT

17h00 - Palestra: Homossexualidade e religião

Palestrante: Pastora Eliana – Representante da Igreja da Comunidade Metropolitana de Vitória

17h30 - Palestra: Projetos da Ufes para a diversidade sexual

Palestrante: Antonio Lopes – Coordenador da Rede de Educação para Diversidade Sexual da Ufes – Pró-Reitoria de Extensão (PROEX/Ufes)

Coordenação: Luiz Guilherme Mota Vello – Advogado, assessor jurídico da OAB-ES e membro da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES
Debatedor: Florisvaldo Lucas Sena – Advogado e membro da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES


Inscrições: pelo telefone 3232-5606 (das 12 às 18 horas)

Credenciamento: mediante entrega no local do evento de lata de leite em pó, achocolatado ou fralda descartável

Os produtos recolhidos no momento da inscrição serão doados a instituições filantrópicas que assistem crianças portadoras do vírus HIV

Mais informações: Assessoria das Comissões – 3232-5606 – das 12 às 18 horas

REALIZAÇÃO:
http://www.ascomunicacao.com.br/oab/images/oab.gif
APOIO:
http://www.ascomunicacao.com.br/oab/images/oab_caa.gif


quarta-feira, 20 de abril de 2011

O Direito de Família e as uniões homoafetivas


Por Robson Pereira - CONJUR

A expressão homoafetividade apareceu pela primeira vez em 2000, no livro União homossexual, o preconceito e a Justiça, da advogada Maria Berenice Dias. Ainda não chegou aos dicionários, mas está presente nas disputas judiciais relacionadas à união estável e duradoura de duas pessoas, não importa a orientação sexual dos parceiros. Pouco mais de uma década depois, a autora não precisa mais explicar o significado e o alcance do termo cunhado por ela, mas o empenho continua o mesmo na batalha para que a legislação brasileira inclua, definitivamente, as uniões homoafetivas no âmbito do Direito das Famílias.

Não é fácil, mas Maria Berenice Dias está acostumada com os desafios. Foi a primeira mulher a ingressar na magistratura gaúcha e também a primeira desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Depois de 35 anos julgando, aposentou-se e abriu o primeiro escritório especializado em Direito Homoafetivo do país. É autora de vários livros, o mais recente, Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, lançado este mês.

A obra reúne estudos e análises de outros 25 autores, todos com sólida atuação na área e com um mesmo objetivo: contribuir para a inserção dos direitos de pessoas com diferentes opções sexuais - lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros - no sistema jurídico brasileiro.

Responsável pela apresentação do livro, Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e autor de Princípios Fundamentais Norteadores do Direito de Família, chama a atenção para o “pluralismo de modalidades familiares” hoje existente, destacando, entre os arranjos familiares, a união entre pessoas do mesmo sexo, as famílias monoparentais, binucleares e unipessoais, além daquelas decorrentes da parentalidade socioafetiva, inseminações artificiais e útero de substituição.

“A lista é grande e estamos tentando achar a melhor maneira de adaptar essas formas a uma nova realidade jurídica”, diz o especialista. O livro analisa os possíveis modelos de enquadramento jurídico das uniões homoafetivas e toca em um ponto que se destaca não só pela importância no arcabouço jurídico brasileiro, mas também pela indisfarçável atualidade: a defesa pelo reconhecimento das relações homoafetivas como uma célula familiar constitucionalmente protegida.

Só este ano o tema apareceu três vezes na agenda de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça, a última delas no dia 7, em um processo que discutia a possibilidade de reconhecimento pós-morte da união estável entre um casal homossexual, com reflexos na divisão dos bens formados ao longo de quase 20 anos de união. O ministro Sidnei Beneti afastou o reconhecimento da união estável homossexual, mas admitiu a sociedade de fato – gerando direitos obrigacionais, mas não de família – e a partilha patrimonial em 50%. A sessão foi suspensa por um pedido de vista, que deverá perdurar até que a 2ª Seção do STJ, formada pela 3ª e 4ª Turmas, decida a questão e uniformize o pensamento do Tribunal sobre chamada população LGBT.

Uma decisão diferente da que foi tomada pelo ministro Beneti representaria a conquista mais importante até agora na luta pelos direitos dos homossexuais, pois significaria, pela primeira vez no Brasil, equiparar judicialmente o relacionamento estável de pessoas do mesmo sexo ao casamento entre homem e mulher, com consequências diretas em diversas áreas do Direito de Família. “Seria uma revolução nos direitos dos homossexuais no País”, admite Maria Berenice Dias. O tempo dirá.


Na vida é preciso ter coragem para ser diferente e competência para fazer a diferença.(Angela G. A. Beirão)

Dartanhã Silva
- Coordenador de Projetos

- Secretário de Finanças
Associação Orquídea GLBT
Um novo caminho para o Amazonas


Há homens que lutam um dia e são bons; Há outros que lutam um ano e são melhores. Há os que lutam muitos anos e são muito bons. Mas há os que lutam toda a vida,e estes são imprescindíveis."
( BERTOLD BRECHT )

sábado, 5 de fevereiro de 2011

I congresso Nacional de Direito homoafetivo




Realização
Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ

Coordenação geral
Maria Berenice Dias

Coordenação local
Raquel Castro, Ana Gerbase, Marília Arruda, Patrícia Sanches, Silvana do Monte Moreira

Local
Av. Marechal Câmara, 150, 9º andar
Castelo - RJ

Programação

23 de março

18h – Abertura
Wadih Damous – presidente da OAB/RJ
Raquel Castro – presidente da Comissão de Direito Homoafetivo OAB/RJ
Rodrigo da Cunha Pereira – presidente do IBDFAM

19h – Palestra
Maria Berenice Dias – desembargadora aposentada do TJ-RS


24 de março

10h – Família homoafetiva: uma nova hermenêutica constitucional
Rodrigo da Cunha Pereira - presidente do IBDFAM

11h – Adoção homoparental: o princípio do melhor interesse da criança
Conceição Mousnier – desembargadora do TJ/RJ

14h – Reprodução assistida e gravidez por substituição
Ana Carla Harmatiuk Matos – professora da Unibrasil

15h – Guarda e alienação parental
Gerardo Carnevale – juiz da 2ª. Vara de Família do Rio

16h30 – Poder-dever aos alimentos
Cristiano Chaves de Farias – promotor de Justiça da Bahia

17h30 – Direito sucessório: uma vocação hereditária?
Zeno Veloso - professor da Universidade Federal do Pará

18h30 – As relações homoafetivas nos Tribunais Superiores
Luis Roberto Barroso – professor da Uerj e da Emerj
Daniel Sarmento - Procurador Regional da República

25 de março

10h – Expressões da transexualidade: concepções da medicina e o princípio da felicidade
Eloísio Alexsandro (a confirmar) – médico do Hospital Universitário Pedro Ernesto
Patrícia Corrêa Sanches – membro da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ

11h – Implicações jurídicas da transexualidade
Tereza Rodrigues Vieira – Professora da Universidade Paranaense

14h – A criminalização da homofobia
Jéssica Oliveira de Almeida – Subsecretária de Ensino e Programas de Prevenção da Secretaria de Estado de Segurança

15h – Aspectos registrais e notariais do Direito Homoafetivo
Christiano Cassettari – mestre em Direito Civil

16h30 – Bullying e assédio nas relações de trabalho
Fábio Goulart Villela – procurador do Ministério Público do Trabalho

17h15 – Aspectos processuais e previdenciários
Viviane Girardi – especialista Direito das Famílias
Sergio Camargo – professor da Emerj
Marcos Vinícius Torres – professor da UFRJ

18h – A homossexualidade e a religião
Luís Corrêa Lima – padre Jesuíta e historiador

18h30 – Palestra
Nancy Andrighi (a confirmar) – ministra do Superior Tribunal de Justiça

Valor
R$ 230

Informações
pelo telefone (21) 2730-6525

Serão concedidas 16 horas de estágio pela OAB/RJ
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