Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

Mostrando postagens com marcador FGTS. Mostrar todas as postagens
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sábado, 21 de abril de 2012

Projeto obriga INSS a informar recolhimento de empresas

Projeto obriga INSS a informar recolhimento de empresas






Para conhecimento e acompanhamento de todos.
 
O trabalhador terá mais uma ferramenta para fiscalizar se suas contribuições retidas em seu pagamento, como já acontece com o FGTS, se as empresas estão recolhendo, como se deve, os valores aos cofres da Previdência.
 
Com isso evitará que muitos empresários inescrupulosos sonegem aquilo que é de direito do trabalhador, e promova uma fiscalização mais eficiente, já que a Previdência e a Receita Previdenciária, sempre demonstra sua total omissão e ineficiência no comprimento do seu papel que é de fiscalizar e cobrar o que devido da classe empresarial. Só fazem cobrar dos contribuintes individuais e pequenos empresários. Quem sabe agora os grandes empresários cumpram com suas responsabilidades.


Josimar Pereira da Costa
 Consultor Previdenciário
Diretor de Relações Externas do
Grupo Pela Vidda Niterói
Sócio Fundador da RNP+ Núcleo RJ
Ponto Focal RNP+ Niterói

19 abril 2012
Informação ao trabalhador

Projeto obriga INSS a informar recolhimento de empresas

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei do Senado que obriga as empresas a informar mensalmente ao trabalhador o valor do recolhimento feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pelo texto do projeto, o INSS será obrigado a encaminhar às empresas e aos segurados o extrato referente ao recolhimento das contribuições sempre que for solicitado.

Na justificativa da proposta, o autor, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), alega que a fragilidade da estrutura de fiscalização do INSS faz com que a Previdência registre alto índice de sonegação. Ele acredita que a futura lei vai permitir ao trabalhador controlar as contribuições quando necessário e ajudar a inibir a sonegação.

A legislação atual prevê somente o envio dos extratos das contribuições aos segurados individuais (trabalhador autônomo, por exemplo) e às empresas. O projeto ainda será encaminhado à sanção presidencial caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Brasil.
 
Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Como sacar o FGTS em caso de câncer:

Como sacar o FGTS em caso de câncer



Vamos mostrar como o trabalhador acometido de câncer (neoplasia maligna) pode sacar o FGTS, inclusive caso tenha um dependente acometido da mesma enfermidade.

Você vai precisar de:
  • Atenção
  • Paciência
  • Documentação obrigatória

Quem tem direito ao saque

Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso que esteja acometido ou possua dependente acometido de câncer (neoplasia maligna).

Atestado médico

O trabalhador ou titular da conta, no caso de dependente, deve ter atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente, uma das opções a seguir: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”, “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”, “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94” ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”.

Laudos

O trabalhador deverá apresentar ainda um laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico, inclusive no caso de dependente acometido pela doença.

Prova de dependência

O trabalhador deverá apresentar também um documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.

Outros documentos obrigatórios

São, também, documentos obrigatórios:
- CTPS, na hipótese de saque de trabalhador;
- No caso de diretor não empregado, ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- Cartão do Cidadão, Cartão de Inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

Onde requerer o saque

Com a documentação em mãos, o trabalhador pode procurar qualquer agencia da Caixa Econômica Federal para requerer e efetuar o saque.

Valor do saque

Saldo disponível em todas as contas vinculadas do titular, enquanto estiver acometido pela moléstia.


Prazo

O saque é realizado de imediato.
http://www.extraexplica.com.br/meus-direitos/como-sacar-o-fgts-em-caso-de-cancer/