Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

Mostrando postagens com marcador Em defesa do consumidor. Mostrar todas as postagens
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terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

@NETatende não esta prestando bom serviço

Nos bairros de Vila da Penha, Vila Kosmos, e Vicente de Carvalho,  o serviço da NET está péssimo dia sim outro não ficamos sem TV e web.
Conforme os registros
038151909369099
E
038151913068802
Cadê o órgão controlador
A anatel ou o diabo a quatro?
Nada funciona independente dos altos preços pagos...
Pago por 3 pontos e não vejo nada....
Ngb

segunda-feira, 28 de maio de 2012

DECISÕES JUDICIAIS EM DEFESA DO CONSUMIDOR (28 DE MAIO DE 2012)

Seguem alguns tópicos de interesse do consumidor. Abaixo dos tópicos, os detalhes.

Se tiver alguma dúvida, precisar de orientação ou nossa ajuda, entre em contato conosco. Nosso serviço é 100% gratuito e personalizado.

Com o abraço do

ÁTILA ALEXANDRE NUNES
atilanunes@emdefesadoconsumidor.com.br
www.emdefesadoconsumidor.com.br



PROGRAMA RECLAMAR ADIANTA
De segunda à sexta feira, das 10h ao meio dia.
Radio Bandeirantes AM 1360 (RJ)
Ouça também pela internet: www.reclamaradianta.com.br
Central telefonica 24h: 21-32825588

Gol punida por não informar cancelamento de passagem a tempo
A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve a sentença do 1º Juizado Cível de Brasília que condenou a Gol Linhas Aéreas e o Banco ABN a indenizarem um consumidor, por danos morais e materiais, diante da ausência de comunicação prévia sobre o cancelamento de bilhete adquirido por meio de cartão de crédito.
R$ 5 mil é o que a BV Financeira vai pagar por incluir cliente em cadastro negativo.
A BV Financeira S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à comerciante M.F.A.S., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Plano de saúde punido em R$ 29,4 mil por negar tratamento médico
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença que condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 29.407,23 por negar tratamento ao paciente J.I.L.. A decisão teve como relatora a juíza Helga Medved.
Sulamérica condenada a pagar cirurgia na coluna
A Sulamérica Saúde S/A foi condenada a autorizar todos os procedimentos requisitados por médico assistente para realização de cirurgia na coluna de paciente. A decisão foi da juíza da 23ª Vara Cível de Brasília.
American Airlines punida em R$ 5 mil por atraso de voo
A America AirLines foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais a passageira devido a atrasos injustificados no transporte aéreo para Nova Iorque, tanto na ida quanto na volta. A passageira é menor e portadora de necessidade especial. A sentença foi do juiz da 24ª Vara Cível de Brasília.
Tombo em supermercado gera indenização de R$ 30 mil.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma rede de supermercados pague indenização de R$ 30 mil uma cliente que caiu dentro de uma das lojas da rede em decorrência de piso molhado e não sinalizado.
Parque condenado por agressão à família de funcionários
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o parque de diversões Hopi Hari pague indenização a uma família agredida física e verbalmente por funcionários do local.

MAIS DETALHES DAS DECISÕES:

Gol punida por não informar cancelamento de passagem a tempo
A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve a sentença do 1º Juizado Cível de Brasília que condenou a Gol Linhas Aéreas e o Banco ABN a indenizarem um consumidor, por danos morais e materiais, diante da ausência de comunicação prévia sobre o cancelamento de bilhete adquirido por meio de cartão de crédito.
O autor pleiteou restituição de valores e reparação por danos morais, advindos de cancelamento de compra de passagem aérea com destino a Uberaba, alegando que somente teve conhecimento do fato no momento do embarque - o que lhe teria trazido prejuízos consideráveis. Segundo o juiz, o quadro probatório leva a crer que a compra das passagens aéreas não foi concretizada por problemas relacionados ao cartão de crédito administrado pela segunda ré. "Esta, apesar de sustentar o contrário, não trouxe aos autos demonstração de que as demais parcelas foram devidamente cobradas do autor, o que poderia até trazer a percepção de que o cancelamento não teria se dado por problemas atinentes à sua atividade", acrescentou o magistrado.
A partir disso, entendeu devida a restituição dos valores gastos pelo autor no transporte à cidade de Uberaba, que envolveu a compra de nova passagem aérea e, quanto ao retorno, despesas com onibus e táxi. No que toca aos danos morais, o julgador também considerou que os fatos narrados "afrontam os direitos de personalidade do homem médio, não guardando consonância com aqueles corriqueiramente enfrentados no cotidiano". Cabível, portanto, o dano moral.
Quanto à responsabilização das rés, a Turma Recursal fez menção, ainda, à responsabilidade objetiva e solidária das empresas integrantes da cadeia de consumo. Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda: "evidenciada a má prestação dos serviços postos à disposição do consumidor, em razão da não comunicação prévia do cancelamento da compra da passagem aérea, devem os prestadores de serviço responder solidária e objetivamente pela falha do serviço, suportando eventual pedido de indenização pelos danos causados". Assim, as rés foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ R$ 454,83, a título de reparação por danos materiais, e ainda ao pagamento de R$ 1.500,00, a título de indenização por danos morais. Ambos os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
R$ 5 mil é o que a BV Financeira vai pagar por incluir cliente em cadastro negativo.
A BV Financeira S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à comerciante M.F.A.S., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
 De acordo com o processo, a comerciante, ao tentar realizar empréstimo, foi surpreendida pela inscrição de seu nome no Serasa. A inclusão teria ocorrido por conta de uma suposta dívida junto à BV Financeira.  Alegando já ter quitado o débito com a empresa, M.F.A.S. ingressou com ação na Justiça requerendo a exclusão do seu nome do cadastro de devedor e indenização por danos morais. Também pediu reparação material, argumentando ter deixado de lucrar com o empréstimo.
 A financeira explicou que a inclusão ocorreu por falha no sistema de informática. Alegou, porém, não ter sido procurada para solucionar o problema.  Em outubro de 2011, o Juízo da Comarca de Pereiro condenou a BV Financeira a pagar R$ 10 mil a título de reparação moral. Os danos materiais, por sua vez, não foram comprovados. Determinou ainda, por meio de liminar, a imediata exclusão do nome da comerciante dos cadastros de inadimplentes que tenham por base a dívida relatada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
 Objetivando reformar a sentença, o banco ingressou com apelação no TJCE. Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda com o relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho, “resta incontroversa a ocorrência do ato ilícito por parte do banco e, por consequência, a configuração do dano moral”.  
Plano de saúde punido em R$ 29,4 mil por negar tratamento médico
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença que condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 29.407,23 por negar tratamento ao paciente J.I.L.. A decisão teve como relatora a juíza Helga Medved.
Conforme os autos, J.I.L. sofreu infarto no dia 2 de agosto de 2010. Médico que o atendeu solicitou exame de cateterismo, com a imediata internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), bem como a realização de angioplastia com implante de stent. Ocorre que a Hapvida negou atendimento ao paciente. Alegou que se tratava de doença pré-existente à assinatura do contrato. Por esse motivo, J.I.L. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que a seguradora custeasse todas as despesas necessárias ao tratamento. Além disso, solicitou indenização pelos transtornos psicológicos sofridos.
Em 3 de agosto daquele ano, foi concedida liminar que determinou a adoção de todas as providências médico-hospitalares, conforme prescrição do profissional de saúde. A Hapvida, porém, não cumpriu a decisão judicial. Em virtude disso, o paciente teve que pagar R$ 9.407,23 pelo tratamento. A 20ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC) da Comarca de Fortaleza aplicou multa de R$ 10 mil pelo descumprimento da liminar.
Em maio de 2011, o mesmo órgão julgador tornou a liminar definitiva, condenando a Hapvida a pagar reparação moral de R$ 10 mil e a ressarcir a quantia de R$ 9.407,23, além da multa já imposta. Foi procedida, ainda, a penhora eletrônica dos valores. O plano de saúde interpôs recurso objetivando reformar a sentença, sob o argumento de que não atendeu o paciente devido à “ausência provisória de leito na UTI do Hospital Antônio Prudente”.
Ao relatar o processo, a juíza Helga Medved destacou que a justificativa de não ter vagas no leito da UTI não procede. Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda com o magistrado: " a seguradora tinha o dever de encontrar instalações outras em que o paciente pudesse ser assistido, notadamente em face do estado emergencial em que o mesmo se encontrava”. E continuou: “havendo o cliente contrato de plano assistencial que garantisse internação em UTI, é ônus da empresa o dever de fazer valer o direto do requerente”.
Sulamérica condenada a pagar cirurgia na coluna
A Sulamérica Saúde S/A foi condenada a autorizar todos os procedimentos requisitados por médico assistente para realização de cirurgia na coluna de paciente. A decisão foi da juíza da 23ª Vara Cível de Brasília.
O paciente é portador de doença degenerativa da região cervical da coluna vertebral, o que lhe provoca severas dores, que não mais vêm sendo amenizadas por medicamentos. Segundo os médicos, a cirurgia é inevitável, tendo sido marcada em caráter de urgência, havendo necessidade de equipamentos e materiais cirúrgicos próprios. O paciente solicitou autorização para a cirurgia, mas foram negados dois procedimentos, um "kit de monitoração medular e sonda agulhada ultraflexível estimuladoras monopolar de ponta reta 45 mm", com a justificativa de ausência de subsídios técnicos.
Apesar de, no contrato firmado com a Sulamérica, o paciente ter optado pela adesão ao Plano Especial e, ainda, à normatividade da ANS, que prevê a cobertura pretendida pelo requerente. Diz a sentença que "de acordo com o art. 35-C da Lei n. 9.656/98, não pode haver qualquer tipo de restrição quando a cobertura apresenta-se imprescindível para a realização de procedimento médico-cirúrgico em caráter emergencial".
Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , "incumbia à Sulamérica fazer prova das razões utilizadas para a recusa da autorização, do que não se desincumbiu, contudo. A mera alegação de que não há subsídios técnicos é inservível, merecendo demonstração da razão pela qual não são suficientes os subsídios e, mais, comprovação de que outros equipamentos/materiais/procedimentos são aptos a provocar os mesmos resultados em favor da sobrevida digna do autor".
American Airlines punida em R$ 5 mil por atraso de voo
A America AirLines foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais a passageira devido a atrasos injustificados no transporte aéreo para Nova Iorque, tanto na ida quanto na volta. A passageira é menor e portadora de necessidade especial. A sentença foi do juiz da 24ª Vara Cível de Brasília.
A autora, sua avó e seu irmão embarcaram em um voo com destino a Nova York, com escala em Miami. Segundo ela, ao chegar em Miami, no dia 30/6/2011, chovia bastante na cidade por isso o voo para Nova York foi cancelado e remarcado para o dia 2/7/2011. A empresa teria se recusado a fornecer qualquer auxílio, alegando que o atraso foi fruto de alterações climáticas. Eles se hospedaram com dificuldades em um hotel na cidade e depois embarcaram para Nova York.
No retorno, desembarcaram em Miami tendo ocorrido atraso no voo em razão de problemas mecânicos. Lá foram informados de que o vôo para Brasília estava com capacidade esgotada, porque outras pessoas teriam embarcado. Receberam vouchers de hospedagem e alimentação para aguardar o vôo remarcado para o dia seguinte. No entanto, os valores recebidos foram insuficientes para custeio de hospedagem e alimentação, porque houve necessidade de compra de vestuário pois a bagagem já havia sido despachada no check-in em Nova York.
No dia 23/07/2011, a autora novamente não conseguiu embarcar, tendo a empresa aérea incluído outras pessoas no vôo. Assim, receberam novos vouchers para alimentação e o vôo fora remarcado para o dia posterior, 24/7/2011. Apesar disso, foi negado ressarcimento de indenização de U$ 400,00 a U$ 800,00 por impossibilidade de embarque involuntário.
A família foi então incluída em vôo Miami/Montevidéu/Brasília, somente no dia 25/7/2011. Em Montevidéu, já no dia 26/7/2011, a autora foi cientificada de que não estava incluída em vôo algum para Brasília. Afirmou que aguardou por 12 horas a solução do problema. Contudo, sem posição alguma da contratada, procurou a outra companhia aérea e custeou do próprio o bolso retorno para Brasília.
A American Airlines alegou que os atrasos e cancelamentos teriam ocorrido por força maior, excludente de sua responsabilidade. Rebateu a alegação de ocorrência de danos morais, afirmando que não houve ofensa à dignidade humana da autora. Requereu a quantificação da indenização em valores módicos e afirmou que os danos materiais não estariam demonstrados nos autos.
Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda com o magistrado: "não logrou a American Airlines demonstrar a ocorrência de força maior que demonstrasse a necessidade dos atrasos e cancelamentos. Há culpa, e culpa grave. Restou evidenciado o abuso da companhia aérea quando colocou terceiros no vôo em que a autora detinha passagem para embarque, o que atrasou o retorno para o Brasil em mais de 2 dias. Não há que se falar em força maior, cuidando-se de ilícito contratual, consistente na inobservância dos deveres de informação e assistência que defluem do dever de boa-fé objetiva, impositivo quando da celebração e execução dos contratos"- finalizou. 
Tombo em supermercado gera indenização de R$ 30 mil.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma rede de supermercados pague indenização de R$ 30 mil uma cliente que caiu dentro de uma das lojas da rede em decorrência de piso molhado e não sinalizado.
A consumidora teria sofrido lesão gravíssima de mão e punho esquerdos, com sequelas definitivas para a movimentação de flexão e extensão dos dedos. A lesão a impede que realize tarefas das mais rudimentares do dia a dia, necessitando de ajuda até para simples afazeres. A mulher teve que passar por três cirurgias, resultando na impossibilidade de movimentação da mão esquerda.
Consta na decisão do desembargador relator Edson Luiz de Queiroz, “sabe-se que o ser humano se adapta às agruras e limitações da vida. Porém, deve ser levado em conta que, para um idoso, já ocorrem limitações inerentes ao envelhecimento. No caso presente, há o aumento de suas limitações ocasionadas por uma queda em piso molhado. Isso somente agrava o abalo psicológico de qualquer ser humano”.
Parque condenado por agressão à família de funcionários
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o parque de diversões Hopi Hari pague indenização a uma família agredida física e verbalmente por funcionários do local.
Os autores alegaram que tentavam passar o dia no parque, mas pouco antes de ingressarem no local foram agredidos por seguranças, que o confundiram com cambistas. Houve desentendimentos e agressões físicas e os autores foram encaminhados ao setor de atendimento ao visitante, onde  receberam cuidados médicos e alimentação. Em virtude das ofensas físicas e da situação vexatória, pediram indenização por dano moral no valor de 540 salários mínimos para cada integrante da família.
A decisão de 1ª instância julgou o pedido procedente e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil para cada um dos cinco autores. As duas partes recorreram da decisão. Os autores pediram o aumento da indenização para cada integrante da família e o Hopi Hari, o reconhecimento da culpa exclusiva dos autores e a inaplicabilidade do Código do consumidor, sustentando que o fato aconteceu fora de suas dependências.
Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda com o magistrado Carlos Teixeira Leite Filho: "os valores foram razoáveis, se consideradas as peculiaridades de se tratar de um local e dia tumultuado, fato que não despertou muita atenção de terceiros, ao lado da imediata conduta da empresa, atendendo-os, desculpando-se e concedendo-lhes benefícios”, concluiu.

terça-feira, 24 de maio de 2011

RJ: projeto proibe adoção nas escolas de livro que ensina falar errado

O deputado Átila Nunes apresentou projeto de lei que proibe no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a distribuição na rede de ensino pública e particular de livros que contrariem a norma culta da Lingua Portuguesa.

O projeto, segundo o parlamentar, foi elaborado em razão da chancela pelo Ministerio da Educação do livro "Por uma vida melhor", de autoria de Heloisa Ramos, que defende a utilização de frases com erro de concordancia, como por exemplo, "Os livro emprestado estão emprestado", " Nós pega o peixe"
 
Átila Nunes acrescenta ainda no elenco de restrições, livros que apresentem conteúdo com elevado teor sexual, com descrição de atos obscenos, erotismo e referências a incestos ou incentivos, diretos ou indiretos, à prática de atos criminosos.
 
Heloisa Ramos, a autora do livro, com aval do Ministério da Educação, justifica a forma de falar popular como opção norma culta do português. Para o deputado Átila Nunes, o Ministério da Educação dá o aval oficial para que crianças – e até mesmo adultos – cultivem seus erros. "As consequências são previsíveis, com a formação de gerações sem a menor chance de competição no mercado de trabalho, que privilegia os que falam e escrevem corretamente"- diz Átila Nunes.
 
"O Ministério da Educação agiu demagogicamente, ao argumentar que os que dizem ‘os livro’ correm o risco de serem vítimas de preconceito linguístico. Qual será o próximo passo? Ensinar tabuada errada? " – pergunta o deputado
 




PROJETO DE LEI 470/2011
EMENTA:
PROÍBE A DISTRIBUIÇÃO NA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PARTICULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE QUALQUER LIVRO QUE CONTRARIE A NORMA CULTA DA LÍNGUA PORTUGUESA.

Autor: Deputado ÁTILA NUNES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º - Fica proibida a adoção e distribuição na rede de ensino pública e privada do Estado do Rio de Janeiro de qualquer livro didático, paradidático ou literário com conteúdo contrário à norma culta da língua portuguesa ou que viole de alguma forma o ensino correto da gramática de nosso idioma nacional.

Parágrafo Único – O disposto no caput também se aplica quando o conteúdo apresentar elevado teor sexual, com descrições de atos obscenos, erotismo e referências a incestos ou apologias e incentivos diretos ou indiretos à prática de atos criminosos.
Art. 2º - A presente vedação deverá ser observada ainda que a distribuição do livro seja em caráter gratuito e sem ônus para a Instituição de Ensino, mesmo diante da aprovação pelo Ministério da Educação – MEC, devendo o material doado ser devolvido à Instituição doadora e substituído, se for o caso, por  outro condizente com os critérios estabelecidos na presente lei.

Art. 5º - Eventual despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias em suas respectivas competências, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de maio de 2011.


DEPUTADO ÁTILA NUNES

JUSTIFICATIVA

Recebemos a notícia recente de que o livro distribuído pelo “Programa Nacional do Livro Didático”, do próprio MEC – Ministério da Educação, defende que é preciso trocar os conceitos de “certo e errado” por “adequado e inadequado“, alegando os seus autores que não há necessidade de se seguir a norma culta para a regra da concordância em algumas situações, utilizando-se de frases gramaticalmente erradas para exemplificar que, na variedade popular, o importante é a comunicação estabelecida.
A Academia Brasileira de Letras (ABL) divulgou nota em que “manifesta sua discordância” em relação à proposta do deste livro adotado pelo MEC, que dedica um capítulo ao uso popular da língua.    De fato o livro Por uma vida melhor, da coleção Viver, Aprender, para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), é completamente inadequado e inapropriado ao fim que se destina – ensinar ao jovem a língua portuguesa.
É inaceitável um livro didático da língua portuguesa ensinar ao aluno que pode falar com erro de concordância sem qualquer problema.   Outros livros, por sua vez, com toda a correção gramatical acabam fazendo apologia a questões criminais ou despertam precocemente o libido sexual dos jovens, incentivando conceitos distorcidos da verdade social. 
Por certo, quando este aluno for enfrentar o vestibular, lhe será cobrado a gramática correta que ouviu dizer não ser tão importante assim.    Não podemos banalizar ainda mais o ensino público com livros que se prestem a teorias que os próprios mestres discordam e que contribuem ainda mais para o despreparo de nossos alunos, pelo que conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para erradicar tais literaturas tão equivocadas da nossa rede de ensino

 
 

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Programa Reclamar Adianta

Para sua ciência.
Este ano entram em vigor medidas decididas em 2009 que afetarão nosso dia a dia. Abaixo segue um resumo dessas decisões.

Em 2009, registramos 67.539 reclamações no serviço de interesse público Em Defesa do Consumidor, o maior do país no segmento do consumidor com as características de ser cem por cento gratuito e personalizado, sem qualquer ligação com organizações ou escritórios de advocacia.

Ao mesmo tempo, colocamos à sua disposição e de seus amigos o Programa Reclamar Adianta que apresentamos na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ), com uma programação voltada à defesa do consumidor e do contribuinte.

Somos hoje uma equipe de 33 profissionais voluntários dedicados integralmente a atender os que nos procuram em busca de orientação.

É gratificante atender a todos que nos procuram. Esperamos também lhe ser úteis.

Com o abraço de

ÁTILA NUNES FILHO e ÁTILA NUNES NETO

PROGRAMA RECLAMAR ADIANTA

RÁDIO BANDEIRANTES AM 1360

Com Átila Nunes Filho e Átila Nunes Neto

De 2a à 6a feira, entre 10h e meio dia

Acesse pelo www.reclamaradianta.com.br

Ou www.emdefesadoconsumidor.com.br

Central telefônica 24h: (021) 3282-5588

atilanunes@reclamaradianta.com.br

MUDANÇAS TOMADAS EM 2009 COM EFEITOS EM 2010

IMPOSTO DE RENDA X SALÁRIO

Atenção: foi corrigido em 4,5% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Este ano será um pouco menor o desconto do imposto na folha de pagamento. Já o teto de isenção subiu para R$ 1.499,15.

APOSENTADORIAS

Foi sancionado o reajuste de 6,14% para aposentados que ganham mais que um salário mínimo, mas que, na verdade, significará um aumento real de apenas 2,5%. O reajuste fica vinculado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2010 e a 50% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2009, se ele for positivo.

MOTOS COM CONFINS ZERO

O último dia do mês de março é o prazo para que motocicletas gozem da isenção do pagamento do Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), isto é, isenção de 3% do preço da moto

SALÁRIO MÍNIMO

O salário mínimo foi reajustado de R$ 465 para R$ 510.

MULTAS X DENGUE

No município do Rio de Janeiro ainda não há data para a entrada em vigor da lei que prevê multas de R$ 300 a R$ 3 mil para donos de imóveis em que forem descobertos focos de dengue

ENERGIA X APAGÕES

Em 2010 há novas regras que estabelecem que as concessionárias de energia devem ressarcir mensalmente os consumidores em casos de blecaute .

LUCRO PRESUMIDO

Em 2010, as empresas que optam pelo lucro presumido (exceto aquelas sem débitos a declarar) têm que entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensalmente. Até então, apenas as grandes empresas tinham essa obrigação. As demais tinham de entregar o documento semestralmente.

SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO

A nova regra do Ministério da Previdência Social para a base de cálculo do seguro de acidentes de trabalho estabelece vantagens para registros de acidentes menores.

PLANOS DE SAÚDE

Os planos de saúde incluirão mais 72 procedimentos médicos e odontológicos a partir de 7 de junho, como transplantes de medula, exames preventivos, etc. A Agência Nacional de Saúde ampliou a quantidade anual de consultas para tratamentos com psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas e terapeutas.

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Os cartórios agora passaram a emitir um novo modelo de certidão de nascimento, na qual passa a ter um espaço para filiação (pode ter só o nome da mãe ou só o do pai), trazendo um número que identifica o cartório, o ano, o livro e a e a folha onde está feito o registro, número este acessável pela internet e reconhecido em todo o país.

SEGURO-DESEMPREGO

Foi reajustado em 9,67% o valor da parcela do seguro-desemprego: o valor máximo da parcela paga, referente aos salários médios acima de R$ 1.403,28, sobe de R$ 870 para até R$ 954,21. A parcela mais baixa (salário mínimo) subiu para R$ 510.


LEI DO INQUILINATO

O processo de despejo ficou simplificado. A nova legislação estabelece que o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando seu contrato não for renovado (antes, o prazo era seis meses). Para o despejo, o proprietário precisará de um mandado judicial.

NOVOS PLUGUES E TOMADAS

Uma medida polêmica é a proibição, a partir deste ano, da importação ou produção de plugues e tomadas fora do novo padrão estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os novos plugues têm três pinos redondos.