Explicação sobre o blog "Ativismocontraaidstb"


Aproveito para afirmar que este blog NÃO ESTÁ CONTRA OS ATIVISTAS, PELO CONTRÁRIO.

Sou uma pessoa vivendo com HIV AIDS e HOMOSSEXUAL. Logo não posso ser contra o ativismo seja ele de qualquer forma.

QUERO SIM AGREGAR(ME JUNTAR A TODOS OS ATIVISTAS)PARA JUNTOS FORMARMOS UMA força de pessoas conscientes que reivindicam seus direitos e não se escondam e muito menos se deixem reprimir.

Se por aí dizem isso, foi porque eles não se deram ao trabalho de ler o enunciado no cabeçalho(Em cima do blog em Rosa)do blog.

Espero com isso aclarar os ânimos e entendimentos de todos.

Conto com sua atenção e se quiser, sua divulgação.

Obrigado, desculpe o transtorno!

NADA A COMEMORAR

NADA A COMEMORAR
NADA A COMEMORAR dN@dILM@!

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

#CONVITE #ATOpUBLICO DE #DESAGRAVO AO FECHAMENTO DAS #EAT´S

SEGUNDA-FEIRA 10:00hS
EAT Luis Carlos Ripper - Rua Visconde de Niterói, 1364 - Bairro Mangueira.
Caro Companheiro (a), Venha participar, com sua presença, dia 18 de fevereiro, às 10hrs da manhã de um "abraço" ao prédio da nossa querida EAT - Escola das Artes Técnicas Luis Carlos Ripper que, junto com a EAT Paulo Falcão ( Nova Iguaçu) foi fechada por uma arbitraria decisão governamental. Participe deste ato de desagravo ao fechamento de duas escolas públicas, reconhecidas e premiadas internacionalmente que, há dez anos, levam educação de excelência ao povo. ... Compartilhe este convite com todos aqueles que, como você esta comprometidos com a educação verdadeiramente de qualidade. >> Assine a petição para não deixar o governo do estado acabar com duas escolas de excelência!! << http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_manutencao_das_EATS_e_de_sua_Metodologia/?cqMRZdb Saiba mais: http://sujeitopolitico.blogspot.com.br/

ESTE BLOG ESTA COMEMORANDO!!!

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3 anos de existência com vocês...

Ativismo Contra Aids/TB

Mostrando postagens com marcador discriminação. Mostrar todas as postagens
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sábado, 1 de julho de 2017

Nota #GrupoArcoÍris sbre acusação falsa e discriminação De #Crivella


Grupo Arco-Íris rechaça acusação falsa e repudia discriminação institucional no Governo Crivella


O Grupo Arco-Íris rechaça abaixo informação inverídica e desonesta,divulgada através de nota de jornal de grande circulação, quanto a relação do Grupo com a gestão anterior da Coordenação Especial da Diversidade Sexual (CEDS).

 Repudia  a representação da gestão atual junto ao MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) de censura, moralismo e discriminação contra a publicação LGBT, produzida pela gestão anterior com casais expressando afeto; ações essas com intuito de confundir a opinião pública e construir uma cortina de fumaça para impedir um olhar crítico da coordenação atual.

Também na nota, o Grupo cobra uma política transparente, de diálogo e que respeite o que se construiu ao longo dos anos de políticas públicas para LGBT na cidade e a manutenção do patrocínio a Parada do Orgulho LGBT de 2017, como vem acontecendo tradicionalmente.

Acesse aqui a nota na íntegra:

http://www.arco-iris.org.br/destaques/nota-oficial-grupo-arco-iris-rechaca-acusacao-falsa-e-repudia-discriminacao-institucional-no-governo-crivella/                        

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Portadora de hepatite B eliminada de concurso poderá tomar posse

O preconceito e a discriminação estão por toda parte...
 
Nádia Villas Bôas
MBHV
 
 

Portadora de hepatite B eliminada de concurso poderá tomar posse


09/mai/2015
Novo
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, determinou a posse imediata de candidata aprovada em concurso público que foi considerada inapta para assumir o cargo de auxiliar de serviços gerais por ser portadora de hepatite B.
No âmbito administrativo, o laudo médico atestou que a doença era “grave, contagiosa e especificada em lei como invalidante”. Ao analisar mandado de segurança da candidata, o Tribunal de Justiça de Rondônia considerou que ela não tinha direito à nomeação diante do risco de contaminar outras pessoas – risco que, para aquela corte, poderia ser presumido.
No STJ, a candidata defendeu que não há norma legal nem editalícia que a proíba de ser investida no cargo de zeladora. Afirmou ainda que os exames médicos atestam a presença da patologia, mas na forma não ativa e assintomática.
Discriminação
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso, verificou que o laudo produzido pela administração pública não menciona as formas de contágio nem a presença de sintomas da doença para demonstrar eventual incompatibilidade com o exercício do cargo – que, para ele, não apresenta nenhuma peculiaridade capaz de justificar tais cuidados.
Por outro lado, o relatório médico apresentado pela candidata, além de atestar que seu quadro clínico é ótimo e assintomático, informa que a transmissão do vírus da hepatite B se dá por relação sexual ou contato sanguíneo.
O relator disse que o ato que eliminou a candidata deixou de apresentar seu principal requisito de validade: a necessária fundamentação. Segundo Schietti, em situações assim, a administração teria de demonstrar concretamente que as condições do candidato, em razão da doença, são incompatíveis com o exercício do cargo, “sob pena de configurar inadmissível ato de discriminação”.
Probabilidade
De acordo com o ministro, o STJ já decidiu que o candidato considerado inapto em exame médico não pode ser eliminado de concurso por motivos abstratos e genéricos, situados no campo da probabilidade. Nessas hipóteses, disse o relator, a jurisprudência impõe que “o laudo pericial discorra especificamente sobre a incompatibilidade da patologia constatada com as atribuições do cargo público pretendido” (RMS 26.101).
Ele mencionou que a administração pública tem retirado da relação de exames médicos exigidos nos concursos a sorologia para HIV e hepatite B, principalmente por afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana.
“No atual cenário brasileiro, em que se busca dissipar toda e qualquer forma de discriminação, não se mostra razoável a exclusão de uma candidata em concurso público apenas pelo fato de estar ela acometida de uma moléstia que não apresenta sintomas ou risco iminente de contaminação”, concluiu.

quarta-feira, 26 de março de 2014

UNESCO' s new publication: Charting the Course of Education and HIV

[UNESCO's Response to HIV and AIDS] UNESCO' s new publication: Charting the Course of Education and HIV


Dear Colleagues,

UNESCO has released a new publication Charting the Course of Education and HIV, which is part of its Education on the Move series. The series focuses on key trends in education today and challenges for tomorrow. The series seeks to bring research knowledge produced by various academic disciplines and within various organizations to those who can shape educational policies and drive reforms. As such, it also intends to contribute to on-going reflections on the international education agenda.

More than three decades after the identification of the virus, HIV continues to affect millions of people worldwide even though infection rates are down in a number of countries. From the beginning, the education sector has played a central role in responding to HIV. However, its role and the contribution of school-based HIV education has been the subject of much debate. This book provides an overview of how the role of the education sector and  approaches to HIV education have evolved over time. Building on the findings of recent research and regional studies, it examines lessons learned,  emerging challenges and opportunities, and proposes a way forward for the education sector to contribute to the prevention of new infections, treatment and care, and the reduction of stigma and discrimination.





For hard copies of the publication please visit the UNESCO Bookshop. For additional information please contact aids@unesco.org.

Best wishes,
Audrey

Audrey Kettaneh
Programme Specialist
Section of HIV and Health Education │Division of Education for Peace and Sustainable Development│ UNESCO

Email: an.kettaneh@unesco.org│Tel: +33 1 45 68 09 33 │7, Place de Fontenoy 75352 Paris 07 SP France

quinta-feira, 2 de maio de 2013

@REVISTA RADIS :: Respeito abre portas para o acolhimento



REPORTAGENS

Respeito abre portas para o acolhimento

REVISTA RADIS

Gestores, profissionais, ativistas e usuários apontam avanços e desafios após instituição de política de saúde integral para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais

Adriano De Lavor
 
Quase dois anos após a publicação da portaria 2.836 do Ministério da Saúde (de 1º/12/2011), que institui no âmbito do SUS a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, avanços e desafios foram registrados. No mês em que se comemora o Dia Internacional contra a Homofobia — 17 de maio, data em que, em 1990, a OMS excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) —, Radis registrou aplausos e críticas de gestores, profissionais, ativistas e usuários da comunidade LGBT: todos reconhecem como pioneira a iniciativa que assegura, de forma inédita no país, o respeito às diferenças e a garantia das especificidades de saúde, mas identificam deficiências e obstáculos que dificultam sua implementação. 
O acompanhamento de ações e práticas bem sucedidas nessa área — e o relato de usuários — indica que a concreta efetivação da política depende de que se conquiste também algo que já está na base do sistema de saúde: a garantia do respeito ao cidadão brasileiro na sua integralidade, com suas diferenças e especificidades. O entrevistados da Radis ressaltam que uma diretriz que de fato promova a saúde integral, elimine a discriminação e o preconceito institucional e contribua para a redução das desigualdades só é possível com a compreensão de que discriminação e preconceito contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais são causa de sofrimento e adoecimento, e que acesso e acolhimento só fazem sentido quando são sinônimos de respeito.
 
Integralidade, uma conquista
Uma das vozes mais atuantes na defesa dos direitos da comunidade LGBT no Congresso Nacional, o deputado federal (PSOL-RJ) Jean Wyllys considera que “há muito mais vontade do que uma política de fato”. Em entrevista à Radis (ver pág. 14), ele aponta que não há recursos garantidos para que a política aconteça e critica que as orientações ali definidas não estejam integradas ao sistema de saúde mais amplo.
Técnica da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) do Ministério da Saúde, Kátia Souto reconhece que “o desafio de sair do papel é cotidiano” e considera que, para efetivação da política, é necessário reconhecer que homofobia, lesbofobia e transfobia são determinantes sociais de agravos à saúde mental e física. “Uma das principais conquistas dessa política é a abordagem de integralidade. É a compreensão de que essa população tem especificidades que superam adoecimentos a partir de vulnerabilidades sociais”, avalia. 
“Tudo isso é um bom começo”, resume o historiador e educador Andrey Roosewelt Chagas Lemos, coordenador nacional LGBT da União de Negros pela Igualdade (Unegro), em Sergipe. Para ele, é positiva a aprovação de uma política nacional que dialoga com o Conselho Nacional de Saúde e a sociedade civil. 
Estudante de Ciência Política na Universidade de Brasília (UnB), Marcelo Caetano, vice-presidente da Associação Brasileira de Homens Trans (ABHT), concorda: “O reconhecimento de que a população LGBT tem necessidades especiais de saúde já é um avanço”, observa. Mesmo identificando que há uma distância entre o que prevê a política nacional e sua efetivação, ele interpreta que sua existência indica que esta é uma realidade que está sendo incorporada às preocupações institucionais. “Não é algo tão estável, que funcione da melhor maneira, mas é um início”, opina. Para o ativista, a política representa um compromisso do Estado em atender as necessidades dos grupos. “É um respaldo, uma garantia e um instrumento para termos nossos direitos respeitados”, 


considera.


terça-feira, 2 de outubro de 2012

TJ-RJ DERRUBA LEI ESTADUAL 3406/00

TJ-RJ DERRUBA LEI ESTADUAL 3406/00 - de autoria do Carlos Minc

Nesta segunda-feira, dia 01 de outubro de 2012, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro derrubou a Lei Estadual 3406/00, de autoria do então deputado Carlos Minc, atual Secretário de Estado de Ambiente, que estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.

Foi declarada a inconstitucionalidade da lei em virtude de vício de iniciativa, ou seja, a autoria do projeto de lei deveria ser do executivo e não do legislativo. Similar ocorreu em 2007 com a lei 3786/01, de autoria de Sérgio Cabral e Carlos Minc, que possibilitava que servidoras e servidores pudessem entrar com o pedido de pensão após a morte de sua/seu companheira/companheiro.

Ver a lei 3406/00 -
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/143407/lei-3406-00-rio-de-janeiro-rj

Ver processo:
http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&LAB=CONxWEB&PGM=WEBPCNU88&PORTAL=1&protproc=1&N=201200700030

Hoje à tarde liguei para o companheiro Carlos Minc e o mesmo me passou que já conversou com o Governador Sérgio Cabral que se prontificou a encaminhar novo Projeto de Lei para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Teremos aí mais uma luta à frente, lembrando que a ALERJ está apinhada de deputados conservadores e ligados a setores fundamentalistas religiosos, que podem impedir a aprovação do novo PL.

Reforço ainda que uma das questões apontadas nas Conferências Estaduais LGBT e no Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT seria a implementação da Comissão Processante da Lei 3406/00, com o objetivo de zelar pelo seu cumprimento. A Comissão Processante foi criada através da Resolução Nº 310 de 29 de dezembro de 2010 (
http://www.riosemhomofobia.rj.gov.br/files/pdf/a87ff679a2f3e71d9181a67b7542122c.pdf?1349216637).

Juntamente com Movimento LGBT Fluminense vamos nos mobilizar e não deixar esse retrocesso passar em silêncio. Com ações faremos um manifesto assinado por várias organizações e um ato público.

Julio Moreira
Presidente
Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Santander deve reintegrar portador do HIV

Divulgando.
Josimar Pereira da Costa
Consultor Previdenciário
Diretor de Relações Externas do
Grupo Pela Vidda Niterói
Sócio Fundador da RNP+ Núcleo RJ
Ponto Focal RNP+ Niterói


Notícias

29 maio 2012

Presunção de discriminação

Santander deve reintegrar portador do HIV

Um bancário de São Paulo, portador do HIV, terá de ser reintegrado ao cargo no Banco Santander. Ele foi demitido sem justa causa. Para a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, deve prevalecer o entendimento da norma internacional, com destaque para a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho sobre discriminação em matéria de emprego e ocupação, ratificada pelo Brasil em 1965.
 
A interpretação é que a demissão, por ter sido imotivada, se configura como ato discriminatório, embora a empresa tenha argumentado que só tomou conhecimento da enfermidade por meio da ação trabalhista. Tal justificativa fora aceita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, que havia dado ganho de causa ao banco, ao constatar a inexistência de prova "cabal e insofismável" para as alegações do bancário.
 

O relator do recurso no TST, José Pedro de Camargo, destacou que, mesmo sem nexo causal, o tribunal vem admitindo o reconhecimento da presunção de ato discriminatório quando o empregado soropositivo tem dispensa imotivada.
 
O veredicto, por unanimidade, estabelece a reintegração do bancário ao seu emprego. O Santander tem até 48 horas após a publicação da decisão para providenciá-la, sob pena de ser multado em R$ 1 mil por dia de atraso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 124400-43.2004.5.02.0074
 
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2012

terça-feira, 29 de maio de 2012

Bem Fam CLIPPING - 29/maio/ 2012



CLIPPING - 29/maio/ 2012

Líderes decidem na terça projetos que serão votados pelo Plenário - A reunião de líderes da terça-feira (29) vai decidir quais projetos serão votados pelo Plenário na última semana de maio. Em relação às sessões ordinárias, ainda que a pauta esteja trancada  por oito medidas provisórias, Marco Maia já anunciou que não serão votadas MPs na próxima semana. Isso porque as duas primeiras que trancam a pauta (556/11 e 557/11) perderão a validade em 31 de maio e não houve acordo ou tempo hábil para analisá-las pela Câmara e pelo Senado antes do fim do prazo. A MP 556/11 trata de questões tributárias e recebeu um relatório do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) com mais de 15 modificações, algumas polêmicas. Já a MP 557/11 cria um cadastro nacional para acompanhamento de gestantes com o objetivo de prevenir a mortalidade materna, principalmente nas gestações de risco, e também poderá perder o prazo porque ainda não teve o relatório divulgado.
Discriminação contra gênero, opção sexual e procedência regional poderão fazer parte do Código Penal - Discriminar uma pessoa por ser mulher, homossexual ou nordestina pode virar crime inafiançável. A Comissão Especial de Juristas encarregada de elaborar proposta para um novo Código Penal aprovou a alteração do artigo 1º da Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, para proibir a discriminação também por gênero, opção sexual e procedência regional. O texto já prevê a punição para "discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". O novo texto trata de outro assunto delicado: a discriminação da mulher no mercado de trabalho. Ao incluir o preconceito de gênero entre os previstos na lei, as empresas públicas e privadas ficam proibidas de demitir, deixar de contratar ou dar tratamento diferente em função de cor, raça, gênero, procedência ou opção sexual. A inclusão expressa da diferença salarial na lei chegou a ser discutida entre os juristas, mas acabou rejeitada sob o argumento de que criminalizar a diferença salarial entre homem e mulher poderia acabar prejudicando a contratação da mão de obra feminina.
China promete corrigir desequilíbrio entre gêneros do país - Um funcionário do governo chinês responsável pelo planejamento familiar garantiu que a China fará mais esforços para melhorar o desequilíbrio entre gêneros do país. As autoridades combaterão de maneira mais rigorosa os exames pré-natais ilegais de sexo e os abortos seletivos, que são considerados as principais causas da disparidade entre os sexos, de acordo com Wang Xia, chefe da Comissão Nacional de Planejamento Familiar.
Seguridade aprova ampliação de exames preventivos de câncer de mama - A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a incluir a realização de exames para identificação de biomarcadores entre as ações destinadas à detecção precoce de câncer de mama. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 6759/10, do Senado, que obriga o SUS a assegurar a realização de exames para identificação de biomarcadores para os cânceres de mama e do trato genital nas mulheres com antecedentes pessoais ou familiares dessas doenças. O texto da relatora, no entanto, excluiu a referência aos cânceres do trato genital. Feghali disse que retirou essa referência porque, em casos de câncer de ovário e do endométrio, muitas mulheres apresentam resultados falso-positivos. O projeto altera a Lei 11.664/08, que estabelece a gratuidade da assistência integral à saúde da mulher, incluindo prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama. A lei cita especificamente o exame citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade; e o exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. O substitutivo aprovado pela comissão reduz a idade para a realização de exame mamográfico de 40 para 35 anos, no caso de mulheres consideradas como grupo de risco.
Audiência na Câmara discutirá inclusão de vacina contra HPV no calendário do SUS - A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realizará nesta terça-feira, 29 de maio, audiência pública sobre o Projeto de Lei 6820/10, do Senado, que inclui a vacina contra o vírus HPV (papilomavírus humano) no calendário de vacinações do Programa Nacional de Imunizações. As vacinas oferecidas por meio do programa são gratuitas. O debate foi proposto pelo relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), com o objetivo de aperfeiçoar a proposta. "No Brasil, o Ministério da Saúde registra aproximadamente 137 mil novos casos a cada ano. Os números são alarmantes e revelam que é preciso intensificar as ações de conscientização da população sobre como evitar o contato com o vírus. A vacinação e o uso de preservativos estão entre as formas mais eficazes de prevenção da doença. Entretanto, a vacinação no Brasil está disponível atualmente somente na rede hospitalar privada e custa cerca de R$ 300 a dose", disse ele. A vacina protege contra os tipos mais graves do HPV: 6, 11, 16 e 18. Os dois últimos são responsáveis por 70% dos casos de câncer de colo uterino.
Brasil tem 4ª maior população carcerária do mundo e superlotação - Com cerca de 500 mil presos, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado. O déficit de vagas (quase 200 mil) é um dos principais focos das críticas da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre desrespeito a direitos humanos no País. Ao ser submetido na semana passada pela Revisão Periódica Universal - instrumento de fiscalização do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU -, o Brasil recebeu como recomendação "melhorar as condições das prisões e enfrentar o problema da superlotação". Segundo o defensor público Patrick Cacicedo, do Núcleo de Sistema Carcerário da Defensoria de São Paulo, algumas unidades prisionais estão hoje funcionando com o triplo de sua capacidade. Em algumas delas, os presos têm de se revezar para dormir, pois não há espaço na cela para que todos se deitem ao mesmo tempo, "A superlotação provoca um quadro geral de escassez. Em São Paulo, por exemplo, o que mais faz falta é atendimento médico, mas também há (denúncias de) racionamento de produtos de higiene, roupas e remédios", disse o defensor.
Contraceptivos "de longo prazo" são mais eficientes, diz estudo - Mulheres que optam como métodos contraceptivos a pílula, o adesivo, ou o anel vaginal têm vinte vezes mais chances de ter uma gravidez indesejada do que aquelas que utilizam métodos de uso prolongado, como DIU (dispositivo intrauterino) ou implantes. "Este estudo é a melhor evidência que temos que métodos reversíveis de longa duração são muito melhores que os outros", afirmou Jeffrey Peipert, um dos autores. "Dispositivos intrauterinos e implantes são mais eficientes porque as mulheres podem esquecer deles depois de colocados". A inserção do DIU é realizada por uma enfermeira ou por um médico, mas poucas mulheres conseguem lidar com o alto custo de aplicação, de cerca de US$ 500 (R$ 1000,00). Mas "quando os DIU são providos sem custo, cerca de 75% das mulheres escolhem esse método, disse Winner. Isso significa que um uso maior desses tipos de métodos contraceptivos por adolescentes e mulheres jovens poderia prevenir substancialmente gravidezes indesejadas.
Justiça nega pedido de aborto de feto portador de síndrome - A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de interrupção de gravidez feito pela mãe de um feto diagnosticado com a Síndrome de Patau (anomalia que pode gerar má formação de vários órgãos e retardo mental). O caso foi julgado pelo juiz 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, que se baseou no parecer do Ministério Público (MP) e da defensora pública representante do bebê que vai nascer. A gestante alegou que o aborto seria necessário porque a gravidez é de risco e a síndrome pode limitar a vida do bebê. Com o parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, que atestou que a Síndrome de Patau não é incompatível coma vida, não tendo motivo para o aborto, o MP considerou a justificativa da gestante infundada.
Bullying vira crime - Conhecido como bullying, o ato de assédio moral e violência física ou psicológica praticado intencionalmente contra uma criança passará a ser crime. A comissão que elabora o anteprojeto de revisão do Código Penal estabeleceu pena de um a quatro anos de prisão para os condenados por "intimidação vexatória" que forem maiores de idade. Atualmente, nenhuma lei regulamenta o tema. Os integrantes debateram a eficácia da criminalização, uma vez que, segundo a defensora pública Juliana Garcia Belloque, o bullying costuma ser praticado por menores, que são isentos de qualquer pena. O relator da comissão, Luiz Carlos Santos, ponderou que há casos da prática do crime por adultos. De acordo com o texto aprovado, a intimidação vexatória se caracteriza pela produção de sofrimento físico, psicológico, a partir do ato de "intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar, valendo-se o autor ou autores de pretensa situação de superioridade".
Comissão de juristas sugere descriminalização do uso de drogas - A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (28) incluir na lista de sugestões que será enviada ao Congresso a descriminalização do uso de drogas. As propostas da comissão, consolidadas, devem ser encaminhadas até o final de junho. Apenas após votação nas duas Casas as sugestões viram lei. Atualmente o uso de drogas é crime, porém não é punido com prisão. O texto aprovado pela comissão deixa de classificar como crime o uso de qualquer droga, assim como a compra, porte ou depósito para consumo próprio. A autora da proposta, a defensora pública Juliana Belloque, afirmou que se baseou na tendência mundial de descriminalização do uso e na necessidade de diminuir o número de prisões equivocadas de usuários pelo crime de tráfico. A comissão aprovou uma exceção em que o uso de drogas será crime: quando ele ocorrer na presença de crianças ou adolescentes ou nas proximidades de escolas e outros locais com concentração de crianças e adolescentes.
ONG suspeita de fraude fica livre para pedir convênios - Pivô do escândalo que derrubou em 2011 o ex-ministro dos Esportes Orlando Silva, a organização não governamental (ONG) Pra Frente Brasil, com sede em Jaguariúna, não foi incluída na lista de entidades impedidas de manter convênios com o governo federal. A ex-jogadora de basquete Karina Valério Rodrigues (PCdoB), presidente da ONG, disse ao Estado, por volta das 17h10, que pretende reestruturar o trabalho com crianças carentes e já estuda entrar com pedido para receber novos repasses do governo federal. A ONG da ex-jogadora recebeu cerca de R$ 32,1 milhões em recursos da União desde 2003, ano de sua fundação. A entidade oferecia atividades esportivas gratuitas a crianças carentes em 18 municípios paulistas. Uma investigação do Ministério Público Estadual, porém, apontou que a entidade não aplicava de forma integral os recursos transferidos pelo governo federal.
Schin tira anúncio do ar após queixa de gays - A Schincariol retirou do ar uma propaganda da Nova Schin após a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis) acusá-la de discriminatória. Na peça, amigos se encantam com uma mulher em uma festa de são João -até um deles se aproximar e descobrir que era um travesti. "Se trocar por um negro, um obeso, ninguém vai fazer piada. Por que com travesti fazem?", disse o presidente da ABGLT, Toni Reis, que enviou ofício ao Conar. A Schincariol disse que retirou a peça do ar "em respeito às pessoas que se sentiram, de alguma forma, ofendidas e discriminadas".

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sexta-feira, 6 de maio de 2011

17 de Mayo: CURAS QUE MATAN, Una vida sin discriminación es un derecho

Amigas e amigos,
Repasso notícias da campanha CURAS QUE MATAM contra as terapias de "cura" da homossexualidade e transexualidade. Por favor, repassem a suas redes!
Abraços homoafetivos aprovados pelo Supremo Tribunal do Brasil! Yeah!!
JANDIRA

---------- Forwarded message ----------
From: Promsex
Date: 2011/5/6
Subject: 17 de Mayo: CURAS QUE MATAN, Una vida sin discriminación es un derecho


Amigas y amigos,

Les enviamos un informe sobre las actividades de la Campaña CURAS QUE MATAN: Una vida sin discriminación es un derecho. 

Invitamos a quienes no se han juntado a la iniciativa que firmen la petición de la campaña por el fin de las terapias que proponen "curar" la homosexualidad y transexualidad, y que lo difundan a sus contactos en las redes sociales.


Una vida sin discriminación es un derecho.
Infórmate sobre acciones y noticias de la campaña en Facebook  Facebook


Amigas y amigos,

Un grupo de organizaciones de la sociedad civil en América Latina y el Caribe lanza la campaña “Curas que Matan” para luchar contra todas las formas de manifestación de abordajes “reparativos” o “curativos” de la diversidad de orientación sexual e identidades de género. El objectivo de la campaña es el de influenciar gobiernos e instituciones públicas de salud que se opongan claramente a este tipo de abordaje, valorando la diversidad de los pueblos de América Latina y garantizando acceso igualitário a la ciudadanía para todas las personas.

Ahora es el momento de recaudar el apoyo de la comunidad internacional para el fín de las violaciones de derechos humanos basadas en la asunción de que la heterosexualidad es el único modelo correcto para el ejercício de la sexualidad, y que las variaciones a este modelo son pasibles de "cura" o de "reparación". Contamos con tu firma y con tu apoyo para difundir el mensaje a todo el mundo.

FIRMA LA PETICIÓN DE LA CAMPAÑA CURAS QUE MATAN, porque una vida sin discriminación es un derecho de todas las personas.


SOBRE LAS TERAPIAS DE "REPARACIÓN" DE LA HOMOSEXUALIDAD

El día 17 de mayo, Día Internacional contra la Homofobia, Lesbofobia y Transfobia, marca el aniversário de la ocasión histórica en la cual la Organización Mundial de la Salud (OMS) aceptó oficialmente la homosexualidad como una variante natural de la sexualidad humana. Desde este entonces, la comunidad científica internacional se opone a todos los tipos de abordajes que consideren la homosexualidad como una enfermedad que debiese ser “curada”. El consenso médico y político también viene creciendo en todo el mundo en el sentido de adoptar el mismo abordaje en relación a la transexualidad y travestilidad.

Asimismo, algunas voces conservadoras, impulsadas por tendencias dogmáticas entre las religiones van abogando, crecientemente, por las terapias de “reparación” o “cura” de las personas que son parte de las minorías sexuales o de género.

Porque esavisión refuerza la homofobia, la lesbofobia y la transfobia sociales y alimentan a los discursos y crímenes de odio; porque esa visión genera culpa, el odio en contra de la persona misma y puede llevar al suicidio; porque esa visión niega a todas y todos, gays, lesbianas, transgéneros y heterosexuales, el derecho de construir nuestras individualidades; porque esa visión socava nuestra capacidad de construir una sociedad diversa y receptiva para las diferencias…

... lanzamos la campaña “Curas que Matan” para luchar contra todas las formas de manifestación de eses abordajes “reparativos” o “curativos”.

Para más informaciones sobre los objetivos y para firmar el Manifiesto Internacional de la campaña, ve a: www.dayagainsthomophobia.org

ORGANIZACIONES ASOCIADAS A LA CAMPAÑA CURAS QUE MATAN
ABGLT – Asociación Brasilera de Lesbianas, Gays, Bisexules, Transexuales y Travestis, Brasil; Aireana Paraguay - Grupo por los derechos de lesbianas; Asical - Asociación para la Salud Integral y Ciudadanía de América Latina y el Caribe; CHA - Comunidad Homosexual Argentina; CIPAC - Centro de Investigación y Promoción para América Central de Derechos Humanos, Costa Rica; Colombia Diversa; Diverlex - Diversidad e Igualdad a Través de la Ley, Venezuela; Fundación Arcoiris, Mexico; Fundación Igualdad LGBT, Bolivia; GAHT - Grupo de Apoyo a Hombres Trans, Chile; GALE - Alianza Global para la Educación en Temas LGBT; IGLHRC - Comisión Internacional de Derechos Humanos de Gays y Lesbianas; ILGA-LAC; MHOL - Movimiento Homosexual de Lima, Peru; MUMS - Movimiento por la Diversidad Sexual, Chile; Promsex - Centro de Promoción y Defensa de los Derechos Sexuales y Reproductivos, Peru; SPW – Observatório de Sexualidad y Política.


NOTÍCIAS DE LA CAMPAÑA EN LA REGIÓN


La cantante Lady Gaga ha sido invitada para ser la editora de todos los diarios Metro en el mundo, el próximo 17 de mayo. “Estamos encantados de tener a Lady Gaga en el timón de los periódicos del día 17 de mayo”, dijo Maggie Samways, vicepresidente ejecutivo y mundial de Metro. “Lady Gaga tiene una fuerza artística extraordinaria, así que estoy segura de que la edición reflejará su personalidad: creativa, estimulante, y ¡sorprendente! " agregó Samways. El diario Metro es publicado en 20 países, y su (...) 


La Diócesis de Saltillo emprendió una cruzada férrea para frenar a algunos curas católicos, tanto en México como en otros países, que consideran que la comunidad lésbico-gay está relacionada con entidades demoniacas, señaló ayer el presbítero Pedro Pantoja Arreola. Pedro Pantoja Arreola, coordinador de la Pastoral Social en Saltillo, anunció que ejercerá acciones legales y recurrirá al Derecho Canónico para que se castigue a quienes atribuyeron a su persona declaraciones que lesionan a los gays. (...) 


Seminario Derechos Humanos, Orientación Sexual y Salud Mental, que se realizará en Lima el 17 de Mayo del 2011 En el marco del Día Internacional contra la Homofobia y Conmemorando los 30 años del retiro de la homosexualidad de la Clasificación Estadística de Enfermedades y otros Problemas de Salud de la OMS, nos planteamos la necesidad de discutir sobre estos temas en un Seminario especifico, donde se pretende exhortar a todos los profesionales de la salud mental, otros profesionales de la (...) 


En el marco del Día Mundial contra la Homofobia, Lesbofobia y Transfobia, diversas actividades se desarrollarán en Venezuela alrededor del 17 de mayo de 2011. Un grupo de organizaciones locales que incluyen a DIVERLEX - Diversidad e Igualdad a Través de la Ley, Lesbianas y Ya, Transvenus de Venezuela A.C., Aliançza Lambda de Venezuela A.C., Fundación Huellas de Venezuela, Tertulias de la Diversidad Sexual y Unión Afirmativa de Venezuela A.C. organizan una marcha hacia la Asamblea Nacional, donde (...) 


Se trata del primer diputado gay fuera del armario en Brasil y que el próximo 29 de marzo, en el marco del lanzamiento del Frente Parlamentario Mixto por la Ciudadanía LGBT —formado por diputados y senadores de distintos partidos— presentará un proyecto de enmienda constitucional para legalizar el matrimonio entre personas del mismo sexo en ese país. Desde que anunció la presentación de este proyecto, no para de recibir amenazas e insultos homofóbicos, inclusive desde Inglaterra o Estados Unidos (...) 


El fallo de la Corte Constitucional que autoriza la herencia entre las uniones del mismo sexo es uno más dentro de una serie de avances jurisprudenciales que han beneficiado a la comunidad homosexual. La decisión del alto tribunal tumbó cuatro artículos del Código Civil que limitaban la sucesión del patrimonio a la esfera del matrimonio entre un hombre y una mujer. Así, las parejas homosexuales gozan en Colombia de los mismos derechos de los heterosexuales, con dos notables excepciones: el (...) 


“¿Qué aprendemos en la escuela?” La pregunta enviada a educadores y educadoras de todo el Brasil a dos semanas del 17 de Mayo por el equipo del proyecto “Papo Cabeça” de la Universidad Federal de Rio de Janeiro, Brasil, manda un mensaje claro: “MOVILÍZATE: fingir que la violencia no existe no va ponerle un fín a ella”. “Cuando empezé el proceso de asumir mi identidad travesty, dejé la escuela. Entonces, despues de adulta, regresé. La directora me dijo que para volver a la escuela yo tendría que rapar mi (...) 


Aireana, grupo por los derechos de las lesbianas, promueve la Campaña “Curas que matan” en Paraguay. En las últimas semanas, en su programa lésbico, también feminista, a veces radical pero siempre variado "En qué andás metida?", las activistas de Aireana Paraguay vienen hablando del tema de las terapias de "curación" de la homosexualidad, especialmente sobre la relación de dichas iniciativas con los grupos religiosos conservadores de latinoamérica. Este Mayo, Aireana promueve una série de (...) 


Desde los púlpitos, en las ceremonias de Semana Santa, la influyente iglesia Católica predica contra el matrimonio homosexual y la adopción de niños por esas parejas, lo que activistas consideran un abuso en un Estado laico. "Los católicos nos oponemos a que los menores de edad puedan ser confiados en adopción a parejas conformadas por personas del mismo sexo", reza un aparte del mensaje del presidente de la Conferencia Episcopal, monseñor Rubén Salazar, "a los fieles católicos y ciudadanos de (...) 


Organizaciones por los derechos LGBT con la Procuraduría Especial de la Diversidad Sexual de Nicaragua promueven una série de actividades en el marco de la gran campaña latino-americana CURAS QUE MATAN. El programa empieza el día 12 de mayo con una Conferencia de Prensa convocada por la Procuraduría para informar a la prensa y a la población sobre los avances y los retos relacionados al proceso de restitución de Derechos de la población diversamente sexual del país. En la ocasión, se leerá el (...) 


La Asociación Brasilera de Lesbianas, Gays, Bisexuales, Transexuales y Travestis (ABGLT) realiza en 18 de mayo de 2011 la 2ª Marcha Nacional LGBT contra la Homofobia, Lesbofobia y Transfobia, en la que miles activistas demandarán que el Congreso Nacional apruebe, despues de 5 años de lucha, el proyecto de ley nr. 122/2006 que incluye las discriminaciones por razón de orientación sexual e identidad de género en la Ley 7716/1989, que define los crímenes por perjuicio de raza o color. Conocida como (...)


Con un programa extenso y abarcador que suma a varias ciudades del país, la IV Jornada Cubana contra la Homofobia celebrará en mayo próximo su permanencia en el tiempo, con la diversificación de espacios y acciones, y un mayor protagonismo de grupos de activistas LGBT, según declaraciones exclusivas para esta bitácora de Mariela Castro Espín, directora del Centro Nacional de Educación Sexual (CENESEX). La reconocida sexóloga respondió preguntas a vuelta de correo electrónico acerca de la (...) 


La ICM Misericordia de El Salvador realizará dos concentraciones el día martes 17 de mayo por las celebraciones del Día Internacional contra la Homofobia y Transfobia, en San Salvador. En Plaza Morazán, 2:00 p.m. Acto Público para conmemorar la fecha junto a ASPIDH Arcoiris (asociación Trans). En el Reloj de Flores, 9:00 a.m. Distribución del Decreto Presidencial 56 sobre la No Discriminación por Orientación Sexual en oficinas estatales y Ordenanza Municipal de San Salvador contra la Homofobia, (...) 

MÉXICO
En Mexico realizan la 2a. Jornada contra la Discriminacion y la Homofobia Tabasco 2011
En 17 de Mayo, la 1a Jornada contra la Discriminación y la Homofobia Monumento a la Bandera, Irapuato, Gto. Martes, 17 de mayo · 17:00 - 20:00 Desarrollo Humano y Sexualidad, A. C. te invita a participar en la PRIMER MARCHA por la Diversidad en IRAPUATO, GTO, , como parte de la Jornada Nacional de lucha contra la Homofobia. Saldremos a las 6 en punto por Guerrero hasta Torres Landa y Blvd. Diaz Ordaz. 2a. Jornada contra la Discriminacion y la Homofobia Tabasco 2011 Programa: Conferencia: (...) 

BOLIVIA
Bolivia: VI Festival de Cine de la Diversidad Afectivo Sexual en Santa Cruz de la Sierra
La Fundación Igualdad LGBT de Santa Cruz de la Sierra, Bolivia, promueve el IV Festival Internacional de Cine de la Diversidad Afectivo Sexual del 11 al 18 de Mayo de 2011. El tema del festival este año es RELIGIÓN+CULPA, en adhesión a la Campaña CURAS QUE MATAN, contra la homofobia y transfobia promovidas por algunas religiones. Las sesiones ocurren en la Agencia Española de Cooperación Internacional para el Desarrollo (AECID) y en el Centro Cultural Franco Alemán (CCFA). Para más (...) 

PERU
En Lima hay Cine Club Gay en Mayo: Ciclo "Curas que Matan"
Tomado en cuenta que el 17 se conmemora el Dia Internacional contra la Homofobia, durante mayo el Movimiento Homosexual de Lima (MHOL) dedica 2 de los 4 jueves del mes a un ciclo de películas en las que se enfoca las supuestas "curaciones" de la homosexualidad. CURAS QUE MATAN en el cine... Cada año son más los casos de personas internadas en “clínicas psiquiátricas” donde se busca "curales" de la homosexualidad a la que se considera una “desviación de la personalidad” que es posible “corregir” a (...) 










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domingo, 3 de abril de 2011

SDH divulga regimento interno do Conselho Nacional de Combate à Discriminação/LGTB

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

PORTARIA No- 544, DE 29 DE MARÇO DE 2011 Estabelece Regimento Interno Provisório do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CNCD/LGBT.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com fundamento no art. 12, parágrafo único, do Decreto nº 7.388, de 09 de dezembro de 2010, PUBLICA o Regimento Interno Provisório do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

TÍTULO I
DO CONSELHO NACIONAL DE COMBATE
À DISCRIMINAÇÃO - CNCD/LGBT
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1º O Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD/LGBT, instituído pelo Decreto nº. 7.388, de 09 de dezembro de 2010, é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas competências, integrante da estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública federal, formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

Parágrafo único. As atividades do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD/LGBT serão reguladas por este Regimento até que seus Conselheiros aprovem outro, na forma prevista no art. 12, caput, do Decreto nº. 7.388, de 09 de dezembro de 2010.

Art. 2º Ao CNCD/LGBT compete:

I - participar na elaboração de critérios e parâmetros de ação governamental que visem a assegurar as condições de igualdade à população LGBT;

II - propor a revisão de ações, prioridades, prazos e metas do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - PNLGBT;

III - propor estratégias de ação visando à avaliação e monitoramento das ações previstas no PNLGBT;

IV - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação à execução de programas e ações governamentais para a população LGBT e a aplicação de recursos públicos para eles autorizados;

V - apresentar sugestões para elaboração do planejamento plurianual, estabelecimento de diretrizes orçamentárias e alocação de recursos no orçamento anual do Governo Federal, visando à implantação do PNLGBT;

VI - apresentar sugestões e aperfeiçoamentos sobre projetos de lei que tenham implicações sobre os direitos e cidadania da população LGBT;

VII - participar da organização das conferências nacionais para construção de políticas públicas para a população LGBT;

VIII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e internacionais, visando o intercâmbio sistemático sobre promoção dos direitos de LGBT;

IX - articular-se com outros conselhos de direitos ou setoriais, para estabelecimento de estratégias comuns de atuação;

X - fomentar a criação de conselhos, coordenações e planos estaduais voltados à promoção de políticas públicas para a população LGBT;

XI - propor realização de campanhas destinadas à promoção de direitos da população LGBT e ao combate à discriminação e preconceito;

XII - propor realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática de direitos e inclusão da população LGBT; e

XIII - analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias recebidas.

Art. 3º Para os efeitos deste Regimento, a sigla CNCD/LGBT e a palavra Conselho equivalem à denominação Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT.

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º Para exercer suas competências, o CNCD/LGBT dispõe da seguinte organização funcional:

I - Plenário;

II - Secretaria Executiva; e

III - Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho.

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O CNCD/LGBT possui composição paritária, integrado por 15 (quinze) representantes do Poder Público federal, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas voltadas à população LGBT e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de âmbito nacional voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da população LGBT.

Seção I - Dos membros representantes da sociedade civil organizada

Art. 6º Na primeira composição do Conselho, as vagas de titulares e suplentes serão preenchidas por meio de seleção e indicação da Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 7º Para as demais composições, observar-se-ão as seguintes regras:

§ 1º Criar-se-á um Grupo de Trabalho com objetivo de definir critérios para o processo eleitoral.

§ 2º A eleição das entidades da sociedade civil será convocada pelo CNCD/LGBT por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação ao término do mandato.

§ 3º O edital deverá prever critérios que possibilitem uma representação plural e democrática da sociedade civil e atenção a todos segmentos da população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), observando o recorte de gênero, étnico-racial, pessoas com deficiência, considerando as dimensões geracionais e regionais.§ 4º As organizações eleitas indicarão os respectivos membros titulares e suplentes para compor o Conselho. § 5º A eleição das entidades da sociedade civil será realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao final do mandato. § 6º O Ministério Público Federal será convidado a fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral de que trata este artigo.Art. 8º As entidades da sociedade civil podem participar do processo eleitoral independentemente do tempo de mandato no CNCD/LGBT, sendo que seus respectivos representantes terão mandato de 2 (dois) anos, permitida somente uma recondução por igual período.

Seção II - Da indicação dos membros representantes do Poder Público

Art. 9º Os membros representantes do Poder Público federal de que trata o inciso I do art. 3º do Decreto nº 7.388, de 09 de dezembro de 2010, serão indicados, juntamente com seus suplentes, pelo respectivo titular da Pasta, e designados pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Seção III - Da substituição dos membros representantes do CNCD/LGBT

Art. 10. As entidades governamentais e da sociedade civil poderão solicitar a substituição de seus respectivos representantes, a qualquer tempo, junto à Secretaria Executiva do CNCD/LGBT.

§ 1º O pedido de substituição de membro representante do CNCD/LGBT deverá ser realizado por meio de ofício encaminhado à Secretaria Executiva do Conselho.

§ 2º No caso da substituição ocorrer no prazo inferior a 15 (quinze) dias da reunião Plenária do CNCD/LGBT, a nova indicação apenas terá validade a partir da seguinte reunião Plenária do CNCD/LGBT.

Art. 11. A falta do representante do órgão governamental ou da sociedade civil a três assembléias consecutivas, ou quatro alternadas, no ano, sem o comparecimento do respectivo suplente, acarretará a perda do direito de representação, devendo-se solicitar novo pedido de representação à entidade ou ao órgão governamental pela Secretaria Executiva.

Parágrafo único. Idêntica penalidade será aplicada aos representantes das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho.

Art. 12. O conselheiro será substituído, a requerimento de quatro conselheiros, sendo dois do governo e dois da sociedade civil, por deliberação do Plenário do CNCD/LGBT, quando:

I - apresentar conduta incompatível com a natureza de suas funções;

II - for condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de quaisquer dos crimes previstos no Código Penal ou legislação penal extravagante.

§ 1º As propostas de substituição de conselheiro, devidamente fundamentadas e documentadas, serão apresentadas por comissão especial, a ser criada para esse fim, ao Plenário do CNCD/LGBT, para deliberação em assembléia.

§ 2º Quaisquer dos membros do CNCD/LGBT pode solicitar a adoção das providências de que trata o parágrafo anterior.

§ 3º A substituição de conselheiro, pelas razões de que trata o inciso II deste artigo, se dará mediante Processo Administrativo Disciplinar, aplicadas, no que couber, as disposições contidas na Lei nº. 8.112, de 11 de novembro de 1990, resguardado o exercício da ampla defesa e do contraditório.

§ 4º O conselheiro substituído não poderá ser reconduzido pelo Poder Público ou pela entidade que representa, devendo ser indicado substituto no prazo máximo de quinze dias.

TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E DOS MEMBROS DO CNCD/LGBT
CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I - Do Plenário

Art. 13. Ao Plenário compete:

I - analisar assuntos encaminhados à sua apreciação;

II - eleger o Presidente e o Vice-Presidente do CNCD/LGBT, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº. 7.388, de 09 de dezembro de 2010;

III - propor estratégias de ação visando à avaliação e ao monitoramento das ações previstas no PNLGBT;

IV - analisar e aprovar o Plano de Ação Anual da Coordenação- Geral para Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CGLGBT;

V - aprovar, por meio de proposta apresentada por qualquer dos membros ou órgãos do CNCD/LGBT, a criação de Câmaras Técnicas e de Grupos de Trabalho, definindo suas competências, composição, procedimentos e prazo de duração, assim como sua extinção;

VI - solicitar aos órgãos da administração pública, às entidades privadas e aos Conselhos Setoriais, estudos ou pareceres sobre assuntos de interesse da população LGBT;

VII - apreciar e aprovar o relatório anual do CNCD/LGBT e as deliberações das Câmaras Técnicas;

VIII - solicitar, às autoridades competentes, a apuração de responsabilidades em decorrência de violações a interesses e direitos da população LGBT, quando for o caso;

IX - aprovar, zelar pelo cumprimento e promover as alterações necessárias deste Regimento Interno Provisório; e

X - organizar e aprovar os critérios de realização da Conferência Nacional LGBT. Parágrafo único. Os assuntos e os requerimentos urgentes, não apreciados pelas Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho, serão examinados pelo Plenário.

Seção II - Das Câmaras Técnicas

Art. 14. O CNCD/LGBT, de forma a instruir e fundamentar suas deliberações ou ainda de promover estudos sobre matérias de seu interesse e competência, instituirá 3 (três) Câmaras Técnicas Permanentes.

§ 1º As Câmaras Técnicas Permanentes são as seguintes:

I - Câmara Técnica de Articulação Institucional, Planejamento, Orçamento e Monitoramento do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos para LGBT - PNLGBT;

II - Câmara Técnica de Legislação e Normas; e

III - Câmara Técnica de Monitoramento, Prevenção e Combate à violência contra a população LGBT.

§ 2º A proposta de criação de Câmaras Técnicas Especiais de caráter temporário será analisada pelo Plenário do CNCD/LGBT, que examinará a pertinência de sua criação e, se for o caso, suas atribuições.

Art. 15. Competem às Câmaras Técnicas, observadas suas respectivas finalidades:

I - elaborar e encaminhar ao Plenário, por meio da Secretaria Executiva do CNDC/LGBT, propostas de normas, observada a legislação em vigor;

II - manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada;

III - relatar e submeter à aprovação do Plenário assuntos a elas pertinentes;

IV - examinar os recursos interpostos junto ao CNCD/LGBT, apresentando relatório ao Plenário;

V - convidar especialistas ou solicitar à Secretaria Executiva do Conselho sua contratação, para assessorá-las em assuntos de sua competência;

VI - criar Grupos de Trabalho para tratar de temas específicos;

VII - propor a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas do Conselho; e

VIII - cumprir demandas e solicitações determinadas pelo Plenário.

Seção III - Dos Grupos de Trabalho

Art. 16. As Câmaras Técnicas poderão criar Grupos de Trabalho para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência e fornecer subsídios de ordem política, técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica, sem, todavia, integrar a composição do Conselho.

§ 1º O Plenário poderá, para atendimento da necessidade de maior esclarecimento de uma determinada matéria, criar Grupo de Trabalho no âmbito das Câmaras Técnicas existentes.

§ 2º Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, coordenador, cronograma e data de encerramento dos seus trabalhos estabelecidos pela Câmara Técnica ou Plenário, quando for o caso, no ato de sua criação.

§ 3º O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a critério das Câmaras Técnicas ou do Plenário, quando for o caso, mediante justificativa de seu coordenador.

§ 4º O grupo de trabalho poderá ser formado por, no máximo, 4 (quatro) pessoas.

Seção IV - Da Secretaria Executiva

Art. 17. Compete à Secretaria Executiva do Conselho:

I - prestar apoio administrativo, técnico e logístico ao Plenário, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, tomando as providências necessárias para o pleno funcionamento do CNCD/LGBT;

II - convocar, por determinação da Presidência, os conselheiros ou seus suplentes, para as reuniões ordinárias e as extraordinárias, encaminhando a pauta para apreciação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III - elaborar a pauta das reuniões plenárias, conforme decisão das Câmaras Técnicas, do Plenário, ou da Presidência;

IV - preparar e encaminhar para publicação as atas de reuniões, Resoluções e outros atos do CNCD/LGBT, após aprovação do Plenário;

V - acompanhar o encaminhamento dado a Resoluções, Moções e quaisquer atos do CNCD/LGBT, informando os procedimentos e resultados aos conselheiros;

VI - elaborar informações, notas técnicas, relatórios sobre assuntos da competência, interesse ou deliberação do Plenário ou Presidência;

VII - encaminhar documentos e prestar informações relacionadas ao CNCD/LGBT;

VIII - manter cadastro atualizado dos Conselhos de direitos voltados à população LGBT dos Estados, Distrito Federal, Municípios e Organizações da Sociedade Civil LGBT;

IX - operacionalizar contatos com os demais Conselhos Setoriais quando designado pelo Plenário ou Presidência;

X - encaminhar, aos órgãos públicos da administração direta e indireta, estudos, pareceres ou decisões do CNCD/LGBT;

XI - manter sob sua guarda as publicações e os documentos do CNCD/LGBT;

XII - elaborar a proposta Orçamentária Anual do CNCD/LGBT, encaminhando-a para apreciação do Plenário;

XIII - criar um banco de informações sobre leis, decretos e propostas legislativas referentes aos direitos de LGBT, levando essas informações aos conselheiros por meio de relatórios periódicos;

XIV - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as decisões do CNCD/LGBT;

XV - planejar, organizar e executar a Conferência Nacional LGBT;


XVI - monitorar e contribuir para a execução plena do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - PNLGBT; e

XVII - executar outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência do CNCD/LGBT.

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Seção I - Do Plenário

Art. 18. O plenário do CNCD/LGBT é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste regimento, composto por conselheiros e convidados.

Seção II - Das Câmaras Técnicas

Art. 19. As Câmaras Técnicas serão constituídas por 9 (nove) integrantes, conselheiros titulares do CNCD/LGBT com mandato de um ano, admitida a recondução.

§ 1º A substituição nas Câmaras Técnicas ocorrerá de acordo com as mesmas normas das substituições nas sessões do Plenário.

§ 2º Caso o número de interessados em participar da composição de uma das Câmaras Técnicas seja superior ao número previsto no caput, o Plenário poderá indicar integrantes em ordem progressiva, para eventuais substituições.

§ 3º As Câmaras Técnicas deverão guardar, para efeitos de sua composição, a mesma proporcionalidade entre representantes da sociedade civil e governamentais existentes no Plenário.

Seção III - Dos Grupos de Trabalho

Art. 20. Os componentes dos Grupos de Trabalho poderão ser escolhidos entre os integrantes da Câmara Técnica, especialistas, pessoas, e entidades relacionadas à matéria em discussão.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será escolhida entre seus componentes.

Seção IV - Da Presidência

Art. 21. A Presidência e a vice-presidência do CNCD/LGBT será alternada entre as representações do Poder Público e da sociedade civil.

§ 1º O presidente e o vice-presidente do CNCD/LGBT serão escolhidos pelo Plenário reunido na primeira assembléia ordinária de cada ano, entre seus membros titulares, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de um ano.
§ 2º No primeiro mandato, a presidência será exercida pelo representante do Poder Público e a vice-presidência pelo representante da sociedade civil.

Art. 22. A Presidência do Conselho e das assembléias do Plenário será exercida pelo presidente do CNCD/LGBT, e em sua ausência, ou impedimento temporário, pelo vice-presidente.

§ 1º Ocorrendo ausência ou impedimento do presidente e do vice-presidente, assumirá a presidência da assembléia um conselheiro escolhido pelo Plenário.

§ 2º No caso de vacância do cargo de presidente, restando menos de seis meses para o término do mandato, assumirá a presidência o vice-presidente. No entanto, se esse prazo for superior a seis meses, deverá ser realizada nova eleição.

Seção V - Da Secretaria Executiva

Art. 23. A Secretaria Executiva é órgão constituído pelo Coordenador-Geral do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT e demais servidores designados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

Seção I - Do Presidente

Art. 24. Ao Presidente incumbe:

I - representar o CNCD/LGBT, quando se fizer necessário;

II - convocar e presidir as reuniões do Plenário;

III - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos, ou suspendendo-os sempre que necessário;

IV - assinar as deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;

V - submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do Conselho;

VI - delegar competência;

VII - ordenar o uso da palavra durante as sessões do Conselho;

VIII - decidir as questões de ordem, levantadas nas assembléias;

IX - cumprir e fazer cumprir as resoluções emanadas do CNCD/LGBT;

X - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

XI - distribuir matérias às Câmaras Técnicas e Grupos Temáticos;

XII - assinar os expedientes do CNCD/LGBT;

XIII - designar e dar posse aos integrantes do Conselho;

XIV - assinar as atas aprovadas nas reuniões;

XV - assinar os termos de posse dos integrantes do Conselho;

XVI - encaminhar à Ministra Chefe de Estado da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República as deliberações do Conselho, cuja formalização dependa de ato dessa autoridade; e

XVII- zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias.

Seção II - Do Vice-Presidente

Art. 25. Ao vice-presidente incumbe:

I - substituir o presidente do CNCD/LGBT em seus impedimentos ou ausências;

II - auxiliar o presidente do CNCD/LGBT no cumprimento de suas atribuições; e

III - exercer as atribuições que lhes sejam conferidas pelo Plenário.

Seção III - Dos Conselheiros

Art. 26. Aos conselheiros do CNCD/LGBT incumbe:

I - comparecer às reuniões;

II - debater e votar a matéria em discussão;

III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao relator, às Câmaras Técnicas, à mesa, ou à Secretaria Executiva;

IV - solicitar reexame de Resolução quando necessário;

V - apresentar relatório e pareceres dentro dos prazos fixados;

VI - participar, com direito a voto, das Câmaras Técnicas Permanentes e Grupos de Trabalho;

VII - executar atividades que lhes forem atribuídas pelo Plenário;

VIII - proferir declarações de voto e mencioná-lo em ata, incluindo posições contrárias às matérias aprovadas, quando o desejar;

IX - observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e do decoro;

X - propor resoluções, moções, temas e assuntos à deliberação do Plenário;

XI - propor temas e assuntos para inclusão na pauta das reuniões plenárias;

XII - propor ao Plenário a convocação de audiências com autoridades;

XIII - apresentar questão de ordem nas assembléias e nas reuniões das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho dos quais faça parte;

XIV - representar, quando delegado, o CNCD/LGBT em eventos públicos, devendo informar posteriormente ao Plenário do Conselho, por escrito, os detalhes desta representação;

XV - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

XVI - requerer votação de matéria em regime de urgência; e

XVII - pedir vistas em assuntos submetidos à análise do CNCD/LGBT, quando julgar necessário.

§ 1º Os conselheiros suplentes poderão representar o CNCD/LGBT quando aprovados em assembléia, tendo a prioridade da representação os conselheiros titulares.

§ 2º Na ausência dos conselheiros titulares, os conselheiros suplentes poderão representá-los nas Câmaras Técnicas e grupos de trabalho.

TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I - Do Plenário

Art. 27. O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com a presença da maioria simples de seus integrantes, e deliberará por maioria simples.

§ 1º Participarão das sessões do Plenário:

I - conselheiros titulares, com direito a voz e voto;

II - conselheiros suplentes, com direito a voz e voto quando no exercício da titularidade; e

II - instituições e pessoas convidadas, que terão direito a voz somente quando autorizadas pelo Plenário.

§ 2º O processo deliberativo da sessão deverá ser suspenso, a qualquer tempo, se, solicitada verificação de quorum, não houver mais maioria simples das integrantes do Conselho.

§ 3º Cada Conselheiro titular terá direito a um voto.

§ 4º Em caso de empate nas decisões, o Presidente do Conselho, ou o Vice-Presidente em exercício da presidência, exercerá o direito ao voto de qualidade.

§ 5º A substituição de um conselheiro titular, em Plenário, somente poderá ser feita por um suplente formalmente indicado junto ao Conselho.

Art. 28. As reuniões ordinárias do CNCD/LGBT serão realizadas bimestralmente e as extraordinárias ou emergenciais sempre que necessário, por convocação do Presidente ou de 1/3 (um terço) dos Conselheiros.

Parágrafo único. Quando houver mudança no calendário original, os conselheiros serão notificados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 29. A convocação das reuniões ordinárias, de acordo com o calendário aprovado no início de cada ano, será confirmada por correspondência ou meio virtual, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e conterá a pauta de deliberação do plenário do CNCD/LGBT. As alterações na pauta da sessão deverão também ser
notificadas no mesmo prazo.

Parágrafo único. No expediente de convocação, deverão constar obrigatoriamente:

I - pauta da sessão com indicação dos assuntos a serem objeto de deliberação;

II - ata da sessão anterior;

III - cópia das resoluções aprovadas na sessão anterior;

IV - minutas das resoluções a serem aprovadas; e

V - relação de instituições e /ou pessoas eventualmente convidadas e o assunto a ser tratado.

Art. 30. As reuniões extraordinárias serão comunicadas por correspondência ou meio virtual ao Plenário, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e as de caráter emergencial com 11 (onze) dias.

§ 1º As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente das matérias objeto de sua convocação, exceto aquelas apresentadas por meio de requerimento de urgência.

§ 2º Os requerimentos de urgência deverão ser aprovados por 1/3 (um terço) dos conselheiros presentes à sessão.

Art. 31. As reuniões serão gravadas e as atas deverão ser redigidas, de forma a retratar as discussões relevantes e todas as decisões tomadas.

§ 1º As gravações das reuniões serão mantidas até a aprovação da respectiva ata.

§ 2º As atas das reuniões serão aprovadas pelo Plenário e assinadas pelo Presidente.

Art. 32. As reuniões ordinárias e extraordinárias terão pautas preparadas pela Secretaria Executiva do CNCD/LGBT e aprovadas pelo Presidente, delas constando necessariamente:

I - abertura de sessão, discussão e votação da ata da sessão anterior;

II - leitura do expediente, das comunicações e da Ordem do Dia;

III - matérias para deliberação;

IV - outros assuntos; e

V - encerramento.

Parágrafo único. As matérias a serem incluídas na pauta deverão ser apresentadas e encaminhadas à Secretaria do Conselho até 30 (trinta) dias posteriores à realização da última sessão e encaminhadas no prazo regimental aos conselheiros, que poderão apresentar sugestões a esta pauta.

Art. 33. A Ordem do Dia observará, sucessivamente:

I - requerimentos de urgência;

II - propostas de resolução objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;

III - resoluções aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;

IV - propostas de resoluções;

V - propostas de moções;

VI - propostas de nota pública; e

VII - demais assuntos pertinentes ao CNCD/LGBT.

Parágrafo único. Nas sessões, as matérias de natureza deliberativa terão precedência sobre as matérias de outra natureza, ressalvada decisão do Plenário em contrário.

Art. 34. Apresentado o tema, qualquer Conselheiro poderá pedir vista para melhor avaliação do ponto de pauta, cabendo ao Conselheiro a relatoria do processo, remetendo-se a discussão sobre o tema para a Reunião Ordinária subseqüente, conforme calendário aprovado pelo Plenário.

§ 1º Ocorrendo o pedido de vista da matéria, a discussão ficará suspensa automaticamente.

§ 2º A matéria retirada da ordem do dia, em virtude de pedido de vista, será devolvida à Secretaria Executiva até 10 (dez) dias antes da reunião subseqüente, para ser disponibilizada aos conselheiros do CNCD/LGBT, acompanhada do parecer emitido pelo Conselheiro que pediu vista.

§ 3º Havendo pedido de vista, o Presidente consultará o Plenário quanto ao interesse de mais algum Conselheiro utilizar-se do mesmo direito, uma vez que não será permitido novo pedido de vista.

§ 4º Quando mais de um Conselheiro pedir vista de uma matéria, o prazo para apresentação dos pareceres será o mesmo previsto no § 1º deste artigo, devendo a Secretaria Executiva fornecer o material disponível para a elaboração dos seus pareceres.

§ 5º O Conselheiro perde o direito de apresentação e apreciação do seu parecer nas seguintes situações:

I - não cumprimento do prazo estabelecido no § 1º deste artigo; e

II - não comparecimento à reunião designada para tal fim.

§ 6º É vedado ao relator indicar outro conselheiro para apresentação do seu parecer.

Art. 35. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação, aplicação ou inobservância do Regimento Interno do CNCD/LGBT ou outro dispositivo legal.

§ 1º As questões de ordem serão formuladas com clareza, brevidade e com indicação precisa das disposições que se pretende elucidar ou cuja inobservância é patente.

§ 2º Só podem ser formuladas questões de ordem referentes à matéria que esteja sendo discutida ou votada.

§ 3º Caberá ao presidente do CNCD/LGBT resolver as questões de ordem.

§ 4º O tempo de apresentação da questão de ordem será de, no máximo, 3 (três) minutos.

Art. 36. O Conselho manifestar-se-á por meio de:

I - Resolução - ato geral, de caráter normativo, quando se tratar de deliberação vinculada à sua competência específica;

II - Moção - quando se tratar de manifestação, dirigida ao Poder Público, à sociedade em geral, a autoridades e/ou pessoas físicas em caráter de alerta, aplauso, pesar, desagravo ou repúdio; e

III - Nota Pública - quando se tratar de comunicação dirigida à sociedade em geral.

§ 1º As Resoluções, Moções e Notas Públicas serão datadas e numeradas em ordem distinta.

§ 2º As propostas de Resolução, previamente à deliberação do Conselho, deverão ser analisadas e aprovadas pelas competentes Câmaras Técnicas.

§ 3º As propostas de Resoluções, que acarretarem despesas para a SDH/PR ou outros órgãos da administração pública federal, deverão indicar a respectiva fonte de receita.

Art. 37. As matérias a serem submetidas à apreciação do Conselho deverão ser encaminhadas à Secretária Executiva do CNCD/LGBT, que proporá à Presidência sua inclusão na pauta da próxima sessão, observada a ordem de precedência.

Art. 38. A deliberação das matérias em Plenário deverá obedecer à seguinte seqüência:

I - o Presidente apresentará o item incluído na Ordem do Dia e dará a palavra ao relator da matéria;

II - terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão, podendo qualquer conselheiro manifestar-se a respeito; e

III - encerrada a discussão, o Plenário deliberará sobre a matéria.

Parágrafo único. A manifestação de que trata o inciso II deste artigo deverá limitar-se a, no máximo, 5 (cinco) minutos por Conselheiro, a quem será dada a oportunidade de manifestar-se somente por mais uma vez, no prazo de 3 (três) minutos.

Art. 39. O Plenário poderá apreciar matéria não constante da pauta ou da Ordem do Dia, mediante justificativa e requerimento de regime de urgência.

§ 1º O requerimento de urgência deverá ser subscrito por, no mínimo, 1/4 (um quarto) dos Conselheiros e encaminhado à Secretaria Executiva do CNCD/LGBT, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a qual, no prazo de 3 (três) dias úteis, providenciará a distribuição aos Conselheiros.

§ 2º Excepcionalmente, o Plenário poderá dispensar o prazo estabelecido no parágrafo anterior desde que o requerimento de urgência seja subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros.

§ 3º O requerimento de urgência poderá ser acolhido, a critério do Plenário, por maioria simples.

§ 4º A matéria, cujo regime de urgência tenha sido aprovado, deverá ser incluída, obrigatoriamente, na pauta da sessão subseqüente, seja ordinária ou extraordinária, observados os prazos regimentais.

Art. 40. As Resoluções, Moções e Notas Públicas aprovadas pelo Plenário, assinadas pelo Presidente, serão publicadas no Diário Oficial da União no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, podendo ser divulgadas por intermédio do boletim interno da Secretaria de Direitos Humanos e na sua página na internet.

Parágrafo único. O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, infração a normas jurídicas ou impropriedade em sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída na sessão subseqüente, acompanhada de proposta de emendas devidamente justificada.

CAPÍTULO II - Das Câmaras Técnicas

Art. 41. As Câmaras Técnicas serão presididas por um de seus integrantes, eleito pelo Plenário na sua primeira sessão, por maioria simples dos votos de seus integrantes.

§ 1º O Presidente da Câmara Técnica terá mandato de um ano, permitida recondução.

§ 2º Em caso de vacância, será realizada nova eleição, em conformidade com o disposto no caput deste artigo.

§ 3º Nos impedimentos do Presidente da Câmara Técnica, seus membros elegerão seu substituto, entre os integrantes da Câmara.

§ 4º Caberá ao Presidente da Câmara Técnica, quando da abertura da sessão, estabelecer os procedimentos para manifestação dos presentes.

Art. 42. As reuniões das Câmaras Técnicas serão públicas e deverão ser realizadas com, pelo menos, a metade de suas integrantes.


§ 1º As reuniões serão convocadas por suas respectivas Presidências, por decisão própria ou a pedido de 1/3 (um terço) de suas integrantes com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

§ 2º A pauta e respectiva documentação das reuniões deverão ser encaminhadas no prazo mínimo de 7 (sete) dias anteriores à sua realização.

§ 3º As atas das reuniões de Câmaras Técnicas serão redigidas de forma a retratar as discussões relevantes e todas as decisões tomadas e aprovadas pelos seus integrantes, devendo conter a assinatura de seu Presidente e Relator.

Art. 43. As decisões das Câmaras Técnicas serão tomadas por consenso ou pela votação da maioria simples dos conselheiros presentes, incluindo o seu Presidente, a quem cabe o voto de qualidade.

Art. 44. As matérias tratadas nas Câmaras Técnicas poderão ser relatadas por seu Presidente ou por outro conselheiro, por ele designado.

Art. 45. A ausência de integrantes de Câmara Técnica por 3 (três) reuniões consecutivas, ou por 6 (seis) alternadas, no decorrer de um ano, implicará a sua exclusão.

Art. 46. A Câmara Técnica poderá estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de suas integrantes e obedecido o disposto neste Regimento Interno Provisório.

Art. 47. A extinção das Câmaras Técnicas deverá ser aprovada pelo Plenário mediante proposta fundamentada de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus Conselheiros, devendo ser formalizada por Resolução.

CAPÍTULO III - Dos Grupos de Trabalho

Art. 48. O Grupo de Trabalho reunir-se-á em sessão pública.

Art. 49. O coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira sessão, um relator que será o responsável pelo relatório final, assinado pelos conselheiros e encaminhado à respectiva Câmara Técnica.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50. O CNCD/LGBT poderá organizar mesas-redondas, oficinas de trabalho e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício das suas competências, tendo como relator um ou mais Conselheiros por ele designado.

Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pelo PlenárLinkio.

Art. 52. Este Regimento Interno Provisório entra em vigor no dia de sua publicação.

MARIA DO ROSÁRIO NUNES


No Diário Oficial da União

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Na vida é preciso ter coragem para ser diferente e competência para fazer a diferença.(Angela G. A. Beirão)

Dartanhã Silva
- Coordenador de Projetos
- Secretário de Finanças
Associação Orquídea GLBT
Um novo caminho para o Amazonas
Cel: (92) 9113-3874

Há homens que lutam um dia e são bons; Há outros que lutam um ano e são melhores. Há os que lutam muitos anos e são muito bons. Mas há os que lutam toda a vida,e estes são imprescindíveis."