A Lei Comercial dos EUA prevê um exame anual sobre a proteção à propriedade intelectual conferida pelos países parceiros comerciais dos EUA. Essa previsão legal, criada em 1988 -conhecida como Special 301 - dá origem a uma lista mantida pelo governo dos EUA com os países que desrespeitam a propriedade intelectual, segundo critérios adotados naquele país . Estas listas são indicativos de potencial retaliação comercial pelos EUA, em ordem crescente de desrespeito à propriedade intelectual, como "lista de observação", "lista de observação prioritária" e “países estrangeiros prioritários” ("watch list", "priority watch list" e “priority foreign country”). Esta lista desconsidera a soberania legislativa de cada país e toma a legislação estadunidense como base de pressão política internacional.
Um dos tópicos analisados pelo USTR é a proteção pela propriedade intelectual conferida para produtos farmacêuticos. Todo ano, as empresas farmacêuticas dos EUA fazem um relatório apontando os principais problemas que elas identificaram nas legislações de diversos países, entre eles o Brasil. O USTR baseia a elaboração das listas grande parte neste relatório. Este ano, o USTR abriu um processo mais amplo de consulta, antes de divulgar a lista com os nomes dos países. A lista não é reconhecida pelos fóruns internacionais, mas ainda assim é muito importante para a imagem dos países para investidores internacionais.
O GTPI, elaborou um documento rebatendo as principais alegações contidas no relatório da Special 301 de 2009 sobre a legislação brasileira. Os principais temas em discussão são: (i) a participação do Ministério da Saúde no processo de concessão de patentes farmacêuticas, conhecida como anuência-prévia da ANVISA; (ii) patentes de segundo uso e polimorfos; (iii) proteção contra concorrência desleal, principalmente no que diz respeito à proteção de dados de testes clínicos. Essa discussão está relacionada ao direito dos países em fazer uso das flexibilidades do Acordo TRIPS da OMC para proteção da saúde pública, em pleno exercício de sua soberania e em respeito aos tratados internacionais. O Brasil, de acordo com as regras internacionais sobre propriedade intelectual, tem o direito de adotar as medidas necessárias para a proteção da saúde pública e do desenvolvimento nacional, e os demais países têm o dever de respeitar esse direito e não ameaçar com a adoção de retaliações comerciais unilaterais e ilegítimas. O documento, em inglês, pode ser acessado em: www.abiaaids.org.br
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