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segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Porto Alegre: Semana Municipal de Conscientização e Combate à Homofobia [idahocontrahomofobia]


Lei nº 9848 de 10 de outubro de 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre, a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Homofobia, a ser realizada, anualmente, no período de 22 a 28 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2005.
JOSÉ FOGAÇA
Prefeito
 
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