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segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Colatina: Dia Municipal Contra a Homofobia [idahocontrahomofobia]

Lei nº 5301, de 03 de julho de 2007 de Colatina

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal Contra a Homofobia, a ser comemorada anualmente no dia 17 de maio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 03 de julho de 2.007.
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Prefeito Municipal
FERNANDO VALVERDE
Secretário Municipal de Gabinete
 
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 "Descanse quando você estiver cansado. Refresque e renove a si mesmo, seu corpo, sua mente, seu espírito. Então volte trabalhar." (Ralph Marston)

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