Lei nº 7043 de 01 de setembro de 2009
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade do Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Divinópolis o "Dia Municipal de Luta Contra a Homofobia", que será comemorado no dia 17 de maio.
Art. 2º A data escolhida fará parte integrante do Calendário Oficial do Município de Divinópolis.
Art. 3º As solenidades comemorativas ao "Dia Municipal de Luta Contra a Homofobia" serão elaboradas pelas entidades que militem na área pretendida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 01 de setembro de 2009.
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Manaus / Amazonas
"Descanse quando você estiver cansado. Refresque e renove a si mesmo, seu corpo, sua mente, seu espírito. Então volte trabalhar." (Ralph Marston)
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