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quinta-feira, 6 de maio de 2010

06/05/2010 - 20:20 - Atualizado em 06/05/2010 - 20:24 MP aciona Collor e mais nove por propaganda ilegal em AL


Heloísa Helena também está na lista. Ao todo, 31 políticos já foram denunciados no TRE-AL por propaganda eleitoral extemporânea
Redação Época, com Agência Estado

Mais dez pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano em Alagoas foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), acusados de "prática ilegal de propaganda antecipada". Entre eles estão o senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB); a vereadora e ex-senadora Heloísa Helena (PSOL); o presidente da Câmara Municipal de Maceió, Eduardo Holanda (PMN); e o presidente do da Assembleia Legislativa do Estado, Fernando Toledo (PSDB). Na denúncia, o MPE pede ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) a retirada das propagandas no prazo de 48 horas.

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Acusado de corrupção, Fernando Collor renunciou à Presidência antes do impeachment. Foi absolvido pelo Supremo, elegeu-se senador

No início da semana, outros 21 pré-candidatos já tinham sido denunciados. Ao todo, 31 políticos já foram denunciados no TRE-AL por propaganda eleitoral extemporânea, entre eles cinco pré-candidatos ao Senado e dois ao governo do Estado: o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) e Collor.

Entre os pré-candidatos ao Senado, além da vereadora Heloísa Helena, foram denunciados o senador Renan Calheiros (PMDB), o deputado federal Benedito de Lira (PP), o ex-deputado federal José Costa (PPS) e o ex-delegado da Polícia Federal (PF) José Pinto de Luna (PT).

Segundo o MPE, caso seja comprovada a infração, o pré-candidato pode ser multado de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ainda o equivalente ao custo da propaganda, o que for maior. O procurador-regional eleitoral auxiliar de Alagoas, Samir Nachef, explicou que as representações têm por base procedimentos administrativos que teriam comprovado a divulgação dos nomes dos pré-candidatos em adesivos colados em veículos que circulam por vários pontos do Estado. Na denúncia, o MPE pede, por liminar, a suspensão das propagandas. De acordo com a lei eleitoral, a propaganda somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

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