Novas regras de reprodução assistida destacam saúde da
mulher e direitos reprodutivos para todos
Qua, 08
de Maio de 2013 19:40
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O
Conselho Federal de Medicina (CFM) publica a atualização da resolução que
trata dos procedimentos de reprodução assistida no país. A Resolução CFM nº
2.013/13 (acesse a íntegra em PDF) destaca
a segurança da saúde da mulher e a defesa dos direitos reprodutivos para
todos os indivíduos. A última vez em que a resolução havia sido atualizada
foi em 2010, depois de ficar quase 20 anos sem renovação. Para esta revisão,
o CFM contou novamente com contribuições dos conselhos regionais de medicina
do país e sociedades de especialidades. A resolução preenche uma lacuna
importante, pois não existe no Brasil uma legislação que regulamente a prática
da reprodução assistida.
A
partir de agora, no Brasil a idade máxima para uma mulher se submeter às
técnicas de reprodução assistida passa a ser 50 anos. O coordenador da Câmara
Técnica de Reprodução Assistida do CFM, José Hiran Gallo, explica que esta medida
levou em consideração a segurança da gestante e da criança: “pesquisas em
todo mundo apontam que a fase reprodutiva da mulher é de até 48 anos e após
essa idade os riscos são evidentes”.
Antes
não havia um limite estabelecido e essa idade foi considerada pelo risco
obstétrico. Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução
Assistida (SBRA), membro da Câmara Técnica do CFM, Adelino Amaral, para as
mães, após 50 anos, elevam-se casos de hipertensão na gravidez, diabetes e
aumento de partos prematuros. E para a criança, os problemas mais comum são o
nascimento abaixo do peso e o parto prematuro.
Doação compartilhada - A
Resolução do CFM ainda definiu os termos para a doação compartilhada de
óvulos. Isso ocorre quando uma mulher, em tratamento para engravidar, doa
parte dos seus óvulos para uma mulher mais velha (que não produz mais óvulos)
em troca do custeio de parte do tratamento. Neste caso, a norma define a
idade limite do doador de 35 anos para mulher e 50 para homem.
A nova
redação também deixa mais claro quanto ao número de oócitos [mesmo que
óvulos] e embriões [fecundação entre óvulo e espermatozoide] a serem transferidos
no caso de doação: estes devem ser respeitada a idade da doadora e não da
receptora. José Hiran Gallo explica que a decisão se dá porque a qualidade
dos óvulos doados são maiores: “a paciente acima de 40 anos tem probabilidade
de engravidar em torno 10%, já as pacientes menores de 35 tem chances acima
de 40%. Essa
limitação reduz as chances de gestação múltipla, que seria mais um fator de
risco para mulheres mais velhas. É preciso ficar atento à maturidade desses
óvulos e não de sua receptora”.
Diversidade - Outra questão abordada
na nova norma do CFM diz respeito ao tratamento de reprodução para casais
homoafetivos. A resolução anterior dizia que "qualquer pessoa"
poderia ser submetida ao procedimento "nos limites da resolução",
no entanto os casais formados por pessoas de mesmo sexo esbarravam em
diferentes interpretações. Agora a resolução do CFM deixou mais claro esse
direito: “é permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para
relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da
objeção de consciência do médico”.
De
acordo com o presidente do CFM, Roberto d’Avila, a aprovação da medida é um
avanço porque “permite que a técnica seja desenvolvida em todas as pessoas,
independentemente de estado civil ou orientação sexual. É uma demanda da
sociedade moderna. A medicina não tem preconceitos e deve respeitar todos de
maneira igual”.
Para
auxiliar nesses casos o CFM ampliou o parentesco para doadoras temporárias do
útero. Estas devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco
consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó;
terceiro grau – tia; quarto grau – prima). Em todos os casos também devem
respeitada a idade limite de até 50 anos.
Descarte - Com base em decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que autoriza o uso de embriões para pesquisa com
células tronco, e considerando o crescente estoque de material genético, o
texto, elaborado pela Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, também
abordou este tema.
Uma das
alterações da Resolução trata do descarte de embriões que estão nas clinicas
de reprodução assistida e que não serão mais utilizados pelos casais, como os
casos dos que já tiveram seus filhos, estão em separação, ou houve morte de
um dos cônjuges. Existem muitos embriões que estão abandonados há 15 anos e
não são aproveitados.
Segundo
a norma do CFM, após cinco anos, os embriões criopreservados podem ser doados
para outros pacientes; doados para pesquisas; ou descartados.Se for da
vontade do paciente, esses embriões também podem continuar congelados desde
que os pacientes expressem essa vontade e assumam as responsabilidades por
essa decisão.
Relatório
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aponta que no Brasil
26.283 embriões foram congelados somente no ano de 2011. Para congelar esses
embriões, os casais pagam uma taxa que varia entre R$ 600 e R$ 1,2 mil, e
para mantê-los neste processo é preciso arcar com uma mensalidade. Entretanto
cerca de 80% desse material é abandonado pelos pacientes e o banco que arca
com as despesas da manutenção repondo nitrogênio e garantindo espaço físico.
“A responsabilidade técnica deste material abandonado só ficará a cargo da
clínica por cinco anos. Faremos uma convocação desses casais que já
abandonaram os embriões e conscientizaremos os próximos pacientes das
possibilidades de doação e descarte”, declarou Adelino Amaral.
Veja as principais contribuições da Resolução CFM
nº 2.013/13:
IDADE DA PACIENTE - a idade máxima das candidatas
à gestação de reprodução assistida é de 50 anos.
DOAÇÃO COMPARTILHADA – Libera a medida e limita a
idade da doadora em 35 anos.
IDADE LIMITE PARA DOAÇÃO DE ESPERMATOZÓIDES - 50
anos.
ÚTERO DE SUBSTITUIÇÃO – Ampliou-se para
parentesco consanguíneo de até 4º grau.
TRANSFERÊNCIA - A nova redação também deixa mais
claro quanto ao número de oócitos e embriões a serem transferidos no caso de
doação: estes devem ser respeitado a idade da doadora e não da receptora.
DESCARTE – os embriões criopreservados acima de
cinco anos, poderão ser descartados se esta for a vontade dos pacientes.
HOMOAFETIVIDADE – É permitido o uso das técnicas
de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas
solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência.
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