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Gol punida por não informar cancelamento de passagem a tempo
A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve a sentença do 1º Juizado Cível de Brasília que condenou a Gol Linhas Aéreas e o Banco ABN a indenizarem um consumidor, por danos morais e materiais, diante da ausência de comunicação prévia sobre o cancelamento de bilhete adquirido por meio de cartão de crédito.
R$ 5 mil é o que a BV Financeira vai pagar por incluir cliente em cadastro negativo.
A BV Financeira S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à comerciante M.F.A.S., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Plano de saúde punido em R$ 29,4 mil por negar tratamento médico
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença que condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 29.407,23 por negar tratamento ao paciente J.I.L.. A decisão teve como relatora a juíza Helga Medved.
Sulamérica condenada a pagar cirurgia na coluna
A Sulamérica Saúde S/A foi condenada a autorizar todos os procedimentos requisitados por médico assistente para realização de cirurgia na coluna de paciente. A decisão foi da juíza da 23ª Vara Cível de Brasília.
American Airlines punida em R$ 5 mil por atraso de voo
A America AirLines foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais a passageira devido a atrasos injustificados no transporte aéreo para Nova Iorque, tanto na ida quanto na volta. A passageira é menor e portadora de necessidade especial. A sentença foi do juiz da 24ª Vara Cível de Brasília.
Tombo em supermercado gera indenização de R$ 30 mil.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma rede de supermercados pague indenização de R$ 30 mil uma cliente que caiu dentro de uma das lojas da rede em decorrência de piso molhado e não sinalizado.
Parque condenado por agressão à família de funcionários
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o parque de diversões Hopi Hari pague indenização a uma família agredida física e verbalmente por funcionários do local.
MAIS DETALHES DAS DECISÕES:
Gol punida por não informar cancelamento de passagem a tempo
A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve a sentença do 1º Juizado Cível de Brasília que condenou a Gol Linhas Aéreas e o Banco ABN a indenizarem um consumidor, por danos morais e materiais, diante da ausência de comunicação prévia sobre o cancelamento de bilhete adquirido por meio de cartão de crédito.
O autor pleiteou restituição de valores e reparação por danos morais, advindos de cancelamento de compra de passagem aérea com destino a Uberaba, alegando que somente teve conhecimento do fato no momento do embarque - o que lhe teria trazido prejuízos consideráveis. Segundo o juiz, o quadro probatório leva a crer que a compra das passagens aéreas não foi concretizada por problemas relacionados ao cartão de crédito administrado pela segunda ré. "Esta, apesar de sustentar o contrário, não trouxe aos autos demonstração de que as demais parcelas foram devidamente cobradas do autor, o que poderia até trazer a percepção de que o cancelamento não teria se dado por problemas atinentes à sua atividade", acrescentou o magistrado.
A partir disso, entendeu devida a restituição dos valores gastos pelo autor no transporte à cidade de Uberaba, que envolveu a compra de nova passagem aérea e, quanto ao retorno, despesas com onibus e táxi. No que toca aos danos morais, o julgador também considerou que os fatos narrados "afrontam os direitos de personalidade do homem médio, não guardando consonância com aqueles corriqueiramente enfrentados no cotidiano". Cabível, portanto, o dano moral.
Quanto à responsabilização das rés, a Turma Recursal fez menção, ainda, à responsabilidade objetiva e solidária das empresas integrantes da cadeia de consumo. Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda: "evidenciada a má prestação dos serviços postos à disposição do consumidor, em razão da não comunicação prévia do cancelamento da compra da passagem aérea, devem os prestadores de serviço responder solidária e objetivamente pela falha do serviço, suportando eventual pedido de indenização pelos danos causados". Assim, as rés foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ R$ 454,83, a título de reparação por danos materiais, e ainda ao pagamento de R$ 1.500,00, a título de indenização por danos morais. Ambos os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
R$ 5 mil é o que a BV Financeira vai pagar por incluir cliente em cadastro negativo.
A BV Financeira S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à comerciante M.F.A.S., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o processo, a comerciante, ao tentar realizar empréstimo, foi surpreendida pela inscrição de seu nome no Serasa. A inclusão teria ocorrido por conta de uma suposta dívida junto à BV Financeira. Alegando já ter quitado o débito com a empresa, M.F.A.S. ingressou com ação na Justiça requerendo a exclusão do seu nome do cadastro de devedor e indenização por danos morais. Também pediu reparação material, argumentando ter deixado de lucrar com o empréstimo.
A financeira explicou que a inclusão ocorreu por falha no sistema de informática. Alegou, porém, não ter sido procurada para solucionar o problema. Em outubro de 2011, o Juízo da Comarca de Pereiro condenou a BV Financeira a pagar R$ 10 mil a título de reparação moral. Os danos materiais, por sua vez, não foram comprovados. Determinou ainda, por meio de liminar, a imediata exclusão do nome da comerciante dos cadastros de inadimplentes que tenham por base a dívida relatada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Objetivando reformar a sentença, o banco ingressou com apelação no TJCE. Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda com o relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho, “resta incontroversa a ocorrência do ato ilícito por parte do banco e, por consequência, a configuração do dano moral”.
Plano de saúde punido em R$ 29,4 mil por negar tratamento médico
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença que condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 29.407,23 por negar tratamento ao paciente J.I.L.. A decisão teve como relatora a juíza Helga Medved.
Conforme os autos, J.I.L. sofreu infarto no dia 2 de agosto de 2010. Médico que o atendeu solicitou exame de cateterismo, com a imediata internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), bem como a realização de angioplastia com implante de stent. Ocorre que a Hapvida negou atendimento ao paciente. Alegou que se tratava de doença pré-existente à assinatura do contrato. Por esse motivo, J.I.L. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que a seguradora custeasse todas as despesas necessárias ao tratamento. Além disso, solicitou indenização pelos transtornos psicológicos sofridos.
Em 3 de agosto daquele ano, foi concedida liminar que determinou a adoção de todas as providências médico-hospitalares, conforme prescrição do profissional de saúde. A Hapvida, porém, não cumpriu a decisão judicial. Em virtude disso, o paciente teve que pagar R$ 9.407,23 pelo tratamento. A 20ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC) da Comarca de Fortaleza aplicou multa de R$ 10 mil pelo descumprimento da liminar.
Em maio de 2011, o mesmo órgão julgador tornou a liminar definitiva, condenando a Hapvida a pagar reparação moral de R$ 10 mil e a ressarcir a quantia de R$ 9.407,23, além da multa já imposta. Foi procedida, ainda, a penhora eletrônica dos valores. O plano de saúde interpôs recurso objetivando reformar a sentença, sob o argumento de que não atendeu o paciente devido à “ausência provisória de leito na UTI do Hospital Antônio Prudente”.
Ao relatar o processo, a juíza Helga Medved destacou que a justificativa de não ter vagas no leito da UTI não procede. Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda com o magistrado: " a seguradora tinha o dever de encontrar instalações outras em que o paciente pudesse ser assistido, notadamente em face do estado emergencial em que o mesmo se encontrava”. E continuou: “havendo o cliente contrato de plano assistencial que garantisse internação em UTI, é ônus da empresa o dever de fazer valer o direto do requerente”.
Sulamérica condenada a pagar cirurgia na coluna
A Sulamérica Saúde S/A foi condenada a autorizar todos os procedimentos requisitados por médico assistente para realização de cirurgia na coluna de paciente. A decisão foi da juíza da 23ª Vara Cível de Brasília.
O paciente é portador de doença degenerativa da região cervical da coluna vertebral, o que lhe provoca severas dores, que não mais vêm sendo amenizadas por medicamentos. Segundo os médicos, a cirurgia é inevitável, tendo sido marcada em caráter de urgência, havendo necessidade de equipamentos e materiais cirúrgicos próprios. O paciente solicitou autorização para a cirurgia, mas foram negados dois procedimentos, um "kit de monitoração medular e sonda agulhada ultraflexível estimuladoras monopolar de ponta reta 45 mm", com a justificativa de ausência de subsídios técnicos.
Apesar de, no contrato firmado com a Sulamérica, o paciente ter optado pela adesão ao Plano Especial e, ainda, à normatividade da ANS, que prevê a cobertura pretendida pelo requerente. Diz a sentença que "de acordo com o art. 35-C da Lei n. 9.656/98, não pode haver qualquer tipo de restrição quando a cobertura apresenta-se imprescindível para a realização de procedimento médico-cirúrgico em caráter emergencial".
Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , "incumbia à Sulamérica fazer prova das razões utilizadas para a recusa da autorização, do que não se desincumbiu, contudo. A mera alegação de que não há subsídios técnicos é inservível, merecendo demonstração da razão pela qual não são suficientes os subsídios e, mais, comprovação de que outros equipamentos/materiais/ procedimentos são aptos a provocar os mesmos resultados em favor da sobrevida digna do autor".
American Airlines punida em R$ 5 mil por atraso de voo
A America AirLines foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais a passageira devido a atrasos injustificados no transporte aéreo para Nova Iorque, tanto na ida quanto na volta. A passageira é menor e portadora de necessidade especial. A sentença foi do juiz da 24ª Vara Cível de Brasília.
A autora, sua avó e seu irmão embarcaram em um voo com destino a Nova York, com escala em Miami. Segundo ela, ao chegar em Miami, no dia 30/6/2011, chovia bastante na cidade por isso o voo para Nova York foi cancelado e remarcado para o dia 2/7/2011. A empresa teria se recusado a fornecer qualquer auxílio, alegando que o atraso foi fruto de alterações climáticas. Eles se hospedaram com dificuldades em um hotel na cidade e depois embarcaram para Nova York.
No retorno, desembarcaram em Miami tendo ocorrido atraso no voo em razão de problemas mecânicos. Lá foram informados de que o vôo para Brasília estava com capacidade esgotada, porque outras pessoas teriam embarcado. Receberam vouchers de hospedagem e alimentação para aguardar o vôo remarcado para o dia seguinte. No entanto, os valores recebidos foram insuficientes para custeio de hospedagem e alimentação, porque houve necessidade de compra de vestuário pois a bagagem já havia sido despachada no check-in em Nova York.
No dia 23/07/2011, a autora novamente não conseguiu embarcar, tendo a empresa aérea incluído outras pessoas no vôo. Assim, receberam novos vouchers para alimentação e o vôo fora remarcado para o dia posterior, 24/7/2011. Apesar disso, foi negado ressarcimento de indenização de U$ 400,00 a U$ 800,00 por impossibilidade de embarque involuntário.
A família foi então incluída em vôo Miami/Montevidéu/Brasília, somente no dia 25/7/2011. Em Montevidéu, já no dia 26/7/2011, a autora foi cientificada de que não estava incluída em vôo algum para Brasília. Afirmou que aguardou por 12 horas a solução do problema. Contudo, sem posição alguma da contratada, procurou a outra companhia aérea e custeou do próprio o bolso retorno para Brasília.
A American Airlines alegou que os atrasos e cancelamentos teriam ocorrido por força maior, excludente de sua responsabilidade. Rebateu a alegação de ocorrência de danos morais, afirmando que não houve ofensa à dignidade humana da autora. Requereu a quantificação da indenização em valores módicos e afirmou que os danos materiais não estariam demonstrados nos autos.
Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda com o magistrado: "não logrou a American Airlines demonstrar a ocorrência de força maior que demonstrasse a necessidade dos atrasos e cancelamentos. Há culpa, e culpa grave. Restou evidenciado o abuso da companhia aérea quando colocou terceiros no vôo em que a autora detinha passagem para embarque, o que atrasou o retorno para o Brasil em mais de 2 dias. Não há que se falar em força maior, cuidando-se de ilícito contratual, consistente na inobservância dos deveres de informação e assistência que defluem do dever de boa-fé objetiva, impositivo quando da celebração e execução dos contratos"- finalizou.
Tombo em supermercado gera indenização de R$ 30 mil.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma rede de supermercados pague indenização de R$ 30 mil uma cliente que caiu dentro de uma das lojas da rede em decorrência de piso molhado e não sinalizado.
A consumidora teria sofrido lesão gravíssima de mão e punho esquerdos, com sequelas definitivas para a movimentação de flexão e extensão dos dedos. A lesão a impede que realize tarefas das mais rudimentares do dia a dia, necessitando de ajuda até para simples afazeres. A mulher teve que passar por três cirurgias, resultando na impossibilidade de movimentação da mão esquerda.
Consta na decisão do desembargador relator Edson Luiz de Queiroz, “sabe-se que o ser humano se adapta às agruras e limitações da vida. Porém, deve ser levado em conta que, para um idoso, já ocorrem limitações inerentes ao envelhecimento. No caso presente, há o aumento de suas limitações ocasionadas por uma queda em piso molhado. Isso somente agrava o abalo psicológico de qualquer ser humano”.
Parque condenado por agressão à família de funcionários
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o parque de diversões Hopi Hari pague indenização a uma família agredida física e verbalmente por funcionários do local.
Os autores alegaram que tentavam passar o dia no parque, mas pouco antes de ingressarem no local foram agredidos por seguranças, que o confundiram com cambistas. Houve desentendimentos e agressões físicas e os autores foram encaminhados ao setor de atendimento ao visitante, onde receberam cuidados médicos e alimentação. Em virtude das ofensas físicas e da situação vexatória, pediram indenização por dano moral no valor de 540 salários mínimos para cada integrante da família.
A decisão de 1ª instância julgou o pedido procedente e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil para cada um dos cinco autores. As duas partes recorreram da decisão. Os autores pediram o aumento da indenização para cada integrante da família e o Hopi Hari, o reconhecimento da culpa exclusiva dos autores e a inaplicabilidade do Código do consumidor, sustentando que o fato aconteceu fora de suas dependências.
Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda com o magistrado Carlos Teixeira Leite Filho: "os valores foram razoáveis, se consideradas as peculiaridades de se tratar de um local e dia tumultuado, fato que não despertou muita atenção de terceiros, ao lado da imediata conduta da empresa, atendendo-os, desculpando-se e concedendo-lhes benefícios”, concluiu.
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