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segunda-feira, 26 de março de 2012

NOTA PÚBLICA do CNCD/LGBT contra PL 1082/2011



REVERBERANDO...
 
*** Yone Lindgren ***
Movimento D'ELLAS/ ABGLT/FOPEDH/CNCD LGBT/ ABL/

Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CNCD/LGBT
 
NOTA PÚBLICA
 
           
O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CNCD/LGBT vem a público RECOMENDAR a não aprovação do Projeto de Lei Municipal Nº 1082/2011 que proíbe a distribuição, divulgação ou exibição de qualquer tipo de material que contenham temas relacionados a diversidade sexual nas escolas de Ensino Fundamental e Infantil pela Câmara Municipal da cidade do Rio de Janeiro.
 
            O CNCD/LGBT solicita que as vereadoras e os vereadores da cidade do Rio de Janeiro votem contra tal Projeto de Lei Municipal, uma vez que este representa retrocesso na luta pela igualdade e pela cidadania de todas as pessoas, ferindo os marcos do Estado democrático e de direito.
 
            Diversas pesquisas realizadas nos últimos anos, apontam que no ambiente escolar ainda é muito forte a discriminação contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBT e que a escola é um espaço privilegiado para o combate a todos os preconceitos e a todas as discriminações.
 
A educação deve seguir, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os princípios de liberdade e dos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania.
 
Percebe-se ainda conteúdo de caráter nitidamente homofóbico e de grave violação dos direitos humanos no parágrafo único do artigo 1º do referido Projeto de Lei Municipal :   O material a que se refere o caput deste artigo é todo aquele que, contenha orientações sobre a prática da homoafetividade, de combate à homofobia, de direitos de homossexuais, da desconstrução da heteronormatividade ou qualquer assunto correlato”.
 
A possível aprovação deste Projeto banalizaria o enfrentamento da homofobia nas escolas e a promoção de uma educação em direitos humanos, bem como estimularia atos de violência e bullying, como os que temos assistido nos últimos meses, como o recente suicídio, no dia 17 de fevereiro, de um adolescente de 12 anos estudante da rede pública de ensino de Vitória capital do Espírito Santo.
 
            Atualmente, a homofobia é um dos sérios problemas vivenciados na realidade das escolas brasileiras. A discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é forte entre alunos e pais, além do despreparo dos professores, que não são capacitados para lidar com esse assunto na sala de aula.
 
            Por todas essas razões, entendemos que essa proposição que tramita na Câmara Municipal da cidade do Rio de Janeiro não é compatível com os valores e os princípios fundamentais da Constituição Nacional, como a igualdade, a dignidade da pessoa e o princípio da não-discriminação, bem como não se baseia em  fundamentos constitucionais e legais imprescindíveis para a proteção e a promoção dos direitos dos alunos das escolas municipais e estaduais desse município.
 
 
Brasília, 26 de março de 2012.
 
 
cncd@sdh.gov.br

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