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segunda-feira, 26 de março de 2012

DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PVHAs:


Declaração dos direitos fundamentais da Pessoa portadora do Vírus da AIDS
Aprovada no ENONG Em Porto Alegre no ano de 1989
  1. Todas as pessoas tem direito à informação clara e exata, sobre AIDS.
  2. Os portadores do vírus tem direito a informações específicas sobre sua condição.
  3. Todo o portador do vírus ds AIDS tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição e melhor qualidade de vida.
  4. Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
  5. Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direito s das pessoas pelo único motivo serem portador es de HIV/AIDS, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
  6. Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. toda ação de recusar aos portador es do HIV/AIDS um emprego, alojamento, uma assistência ou a privá-lo s disso, ou restringi-lo s à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminação por lei.
  7. Todas as pessoas tem direito de receber sangue e hemoderivado s, órgão s ou tecidos que tenham sido testados para o HIV.
  8. Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por termos médico s e assistenciais.
  9. Ninguém será submetidos aos testes de HIV/AIDS compulsória mente, em caso algum. Os testes de AIS são exclusivamente para fins diagnostico s, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológico s e de controle de pessoas ou populações. Em caso s de testes, os interessados deverão ser informados e deverão ser transmitidos por um profissional competente.
  10. Todo portador do vírus tem o direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o dos testes.
  11. Toda pessoas com HIV/AIDS tem direito à continuação da vida civil, profissional, sexual e afetiva. Não restringir seus direito s completo s à cidadania.

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