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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Não à MP 577/2011 MS! Em defesa da vida das mulheres!


Não à MP 577/2011 Ministerio da Saúde! Em defesa da vida das mulheres! Campanha da Marcha mundail de mulheres. Manifeste-se!



Boa tarde,
Pessoal querido,
É lamentável constatar que ainda haja um povo tão desprovido de vontade de aprender e tão condicionado à práticas religiosas diversas como o povo brasileiro.
Quando o povo vai perceber que "Educação é um direito de todos" e há muitos anos está acessível a todos também. Quantos padres e pastores se formam po ano...quantos ditadores saem com seus diplomas, prontos a condicionarem a massa feminina ao silêncio, muitas vezes mortal.
Sim, vamos nos mobilizar de fato! Precisamos do Básico que nos foi ensinado por nossos pais e avós: higiene, educação e saúde, já! Precisamos estar aptas a decidir não apenas na hora de irmos às urnas, mas antes de tudo, bradar a nossa consciência de que somos seres mais do que humanos, procriamos.
Abraços a todas e lembrem-se do Grupo de Mulheres Positivas, agora às quartas-feiras às 16hs, no Núcleo Londrinense de Redução de Danos, localizado à Rua Senador Souza Naves 189 salas 12 e 13 - Centro - Londrina.

Denise  Hecksher

Em 23 de janeiro de 2012 12:16, carlos duarte




Não à MP 577/2011 MS! Em defesa da vida das mulheres!


No dia 26/12/2011, o Ministério da Saúde publicou a Medida Provisória
557/2011, que institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e
Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna
que prevê um cadastro universal das gestantes e puérperas buscando
identificar as que estão com gestação de risco. Segundo o Ministério da
Saúde essa iniciativa visa a responder a uma preocupação de que os
municípios e Estados fortaleçam sua intervenção e garantam a realização de
uma atenção eficaz e humanizada como parte do esforço de redução da
mortalidade materna a níveis aceitáveis segundo a OMS. É conhecida a
gravidade dos índices de mortalidade materna no Brasil, seu corte de classe
e raça e, portanto, a urgência que uma Política Integral de Atenção à Saúde
da Mulher priorize essa questão.


No entanto a edição desta MP levanta várias dúvidas quanto à sua adequação e
se, de fato, é necessário criar esse tipo de mecanismo e, mais ainda, por
meio de um dispositivo de Medida Provisória. Em primeiro lugar chama a
atenção de maneira contundente o fato de que ela mexe na lei geral que
organiza o sistema de saúde (Lei 8080 de 1990) para introduzir na legislação
a questão dos direitos do nascituro. A introdução da idéia de direitos do
nascituro tem sido, ao longo de várias décadas, uma questão central na
disputa realizada pelos setores que buscam restringir os direitos das
mulheres à autodeterminação e autonomia em relação à maternidade. Um debate
que se contrapõe não apenas ao movimento de mulheres, mas a todos os setores
progressistas que reconhecem a importância de se resguardar e reafirmar o
direito das mulheres frente às tentativas constantes de introduzir esta
contraposição no ordenamento legal brasileiro.

Não é pouco lembrar que, até agora, o marco principal é a Constituição
brasileira onde prevaleceu o direito à vida desde o nascimento e os direitos
das mulheres enquanto gestantes, recusando-se essa noção movida
principalmente por influências religiosas conservadoras. O mais preocupante,
portanto, é que a MP 557/2011, introduz a figura do nascituro como portador
de direitos, quando é fato que esse não existe fora do corpo da gestante.


O fato é que esses setores retrógrados não conseguiram introduzir essa
questão na legislação no Brasil até o momento, ainda que nos últimos anos
tenha se acirrado a pressão para se definir os direitos das pessoas, e neste
caso em especial das mulheres pela ótica de ideologias religiosas
conservadoras. É inaceitável que isso seja realizado pelo Ministério da
Saúde e a partir de uma questão tão sensível como propostas de redução da
mortalidade materna. Com isso, o Ministério assume a linguagem dos setores
reacionários, o que é inadmissível, e retrocede no processo de acúmulo que o
SUS representa em termos de uma concepção de saúde vinculada ao pleno
exercício de direitos.

Evidentemente o caráter persecutório da MP torna-se mais forte pelo fato de
que no Brasil as mulheres são criminalizadas pela realização do aborto. Nos
últimos anos há uma ofensiva conservadora e aumento da perseguição e
criminalização das mulheres, inclusive com a interdição policial de
clínicas, com a utilização de prontuários e registros das usuárias. As
mulheres não podem exercer sua autonomia diante de uma gravidez indesejada e
ficam expostas a riscos para sua saúde, sua integridade física e liberdade.

É evidente que o cadastro proposto é universal e compulsório, como se pode
ler no texto da MP. Se é possível tomar medidas para que isso não seja
utilizado como mais um instrumento de restrição de liberdade das mulheres em
sua vida reprodutiva, os argumentos do Ministério da Saúde de que
?universal? não se confunde com ?compulsório? só faz sentido se isso
corresponde a uma sugestão do Ministério de que as mulheres não procurem os
serviços de saúde! Aliás, todas nós esperamos e queremos um atendimento
integral à saúde das mulheres e que todas possam estar inscritas no sistema
de saúde. O que torna, portanto, mais estranha e incompreensível a
necessidade de tal cadastro específico de gestantes, mesmo considerando a
problemática da mortalidade materna.


Desde o início da gestão, tem prevalecido nas ações do Ministério da Saúde
uma perspectiva conservadora que não leva em consideração a saúde integral
das mulheres e está centrada fundamentalmente no aspecto materno infantil.
Nesse sentido a MP é uma continuidade da rede cegonha e de uma visão
redutora do papel das mulheres como mães e reprodutoras.


Também chama a atenção a introdução da proposta de um Comitê Gestor Nacional
sem qualquer participação da sociedade civil, e principalmente de Comissões
de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento de Gestantes e Puérpuras de Risco
quando na realidade já existe no sistema de saúde, com participação dos
movimentos e da sociedade civil, os Comitês de Morbi-Mortalidade Materna,
fruto da luta e reivindicação dos setores organizados como parte de toda uma
luta dos movimentos sociais por um sistema de saúde público e com controle
social. A proposta não segue o acúmulo do SUS, prevendo em sua composição
apenas a participação de profissionais e gestores, e desconhece o papel do
movimento organizado nesses instrumentos.


Finalmente, o enfrentamento da mortalidade materna exige enfrentar a
terceira causa de mortalidade materna que é o abortamento inseguro. É
amplamente conhecido que isso só será possível se for respeitada a autonomia
das mulheres e o aborto diante de uma gravidez indesejada for parte da
política de saúde pública.


É obrigação do Ministério da Saúde ter políticas de atenção à maternidade
que busquem reduzir a morbi-mortalidade materna e para isso é necessário
qualificar a assistência e garantir o acesso e acolhimento nas unidades e
hospitais, tanto na regulamentação para o atendimento privado como nos
serviços sob responsabilidade da rede SUS. Nesse sentido a o benefício de
R$50,00 terá um papel importante para o deslocamento daquelas que têm
dificuldade financeiras. Sua eficácia, entretanto, depende da existência de
outras políticas sociais associadas. Mas, mais uma vez, não é isso o que
justifica a edição desta medida provisória.


É urgente que o Ministério da Saúde retire essa MP e articule suas ações
para redução da mortalidade materna em acordo com mecanismos e as diretrizes
já previstos no SUS e nas Conferencias Nacionais de Saúde.


Por isto, nós, da Marcha Mundial das Mulheres, exigimos:



? Que o Ministério da Saúde retire a MP 577/2011 no sentido de garantir
a integralidade da saúde da mulher em consonância com seus direitos e
garantias individuais;
? Que o Ministério da Saúde retome o debate sobre os direitos sexuais e
reprodutivos das mulheres e que o governo reafirme a autonomia política das
ações condizentes com os princípios do Estado Laico, tomando medidas sem se
curvar para conservadorismos ou morais religiosas;
? Um compromisso explícito do governo de impedir todas as ações de
retirada de direito das mulheres nas políticas públicas;
? Que o Ministério da Saúde e o governo federal em conjunto com a
sociedade civil enfrentem o debate do aborto inseguro e a necessidade de
políticas de atendimento às mulheres que decidem interromper uma gravidez
indesejada e, portanto, que o aborto seja descriminalizado e legalizado.




Marcha Mundial das Mulheres



--
Carlos Ebeling Duarte
Cel 51 9984 6674
skipe - carlosduarters

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