Estou só enviando o que recebi, para conhecimento de todos.
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Boletim do CEBES Campinas |
Número 16 — 11 de fevereiro de 2011
Favor encaminhar a todos os interessados! |
Este boletim também está disponível no endereço www.cebescampinas.blog.br.
Contra a Lei das Organizações Sociais e a Privatização do Serviço Público: todos à Câmara na segunda-feira! Na próxima segunda-feira, dia 14/fevereiro, os vereadores de Campinas devem votar o Projeto de Lei 29/2011, que regulamenta as Organizações Sociais no município de Campinas. O projeto foi apresentado pela Prefeitura há poucos dias, mas já entrou em pauta porque foi aprovado um Requerimento de Urgência apresentado pelo vereador Francisco Sellin, líder do governo Hélio na Câmara. Ao propor o regime de urgência, a intenção da prefeitura é bem clara: aprovar o projeto "a toque de caixa", sem a discussão necessária para um assunto tão polêmico. Até agora, os vereadores da base do governo não deram abertura para negociar a retirada do regime de urgência. Não foi por falta de pressão: nesta quinta-feira (10) o Plenário da Câmara foi lotado por manifestantes contrários ao projeto, durante um debate promovido pela Comissão Permanente de Política Social e Saúde. Contra o "rolo compressor" do governo municipal, só temos uma arma: a mobilização! Vamos todos à Câmara Municipal na segunda-feira (14), a partir das 18h00! O Plenário da Câmara fica na Avenida Engenheiro Roberto Mange, 66 (esquina com Avenida da Saudade). O acesso é livre a qualquer pessoa interessada em acompanhar a sessão. A sessão está marcada para começar às 18h00, mas quem trabalha até as 19h00 também deve ir assim que puder! Já que os vereadores devem satisfação a nós eleitores, também podemos cobrá-los de outras maneiras. A página da Câmara tem uma lista com nomes, e-mails e telefones dos gabinetes de todos os 33 vereadores (para ver o telefone é só clicar no nome do vereador). É hora de escrever e telefonar, cobrando o voto contrário ao Projeto de Lei 29/2011! Os vereadores não podem aceitar o atropelo imposto pelo prefeito! Por que motivos devemos ser contra a Lei das Organizações Sociais? Se for aprovado, o projeto vai permitir que a Prefeitura entregue para entidades privadas a gestão de serviços nas áreas da saúde, educação, cultura, esporte e lazer. Ou seja: em vez de investir na qualificação do serviço público, a Prefeitura terceiriza e privatiza os serviços. Exemplos em todo o Brasil têm mostrado o quanto isso faz mal para os usuários e para os trabalhadores, que podem ser "escolhidos a dedo" (sem concurso) e são regidos pela CLT, sujeitos a demissão imotivada. Além disso, as OSs aumentam a margem para desvios de recursos públicos, já que são muito menos transparentes do que a própria administração pública. Vale registrar também que se trata de um claro desrespeito ao Conselho Municipal de Saúde, que em 12/maio/2010 deliberou por ampla maioria pelo fim da terceirização da gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde (atualmente gerenciado por uma Organização Social, a SPDM, mesmo sem legislação municipal a respeito). Já em agosto/2010 o mesmo Conselho aprovou a criação de uma Fundação Estatal de Direito Privado para gestão do hospital, contando inclusive com o apoio explícito e os votos dos representantes da Prefeitura. Além disso, a legislação federal das OSs é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e já motivou a criação de uma Frente pela Procedência da ADIN 1923, que já conta com mais de 300 entidades, além de um abaixo-assinado com mais de 5.000 assinaturas. Vamos todos nos unir contra esse absurdo! |
Boletim elaborado pela Comissão Executiva do CEBES Campinas - Contato: cebescampinas@gmail.com O CEBES Campinas envia periodicamente este boletim com a divulgação de seus eventos e de notícias relevantes. Existe também um grupo "cebescampinas" no Yahoo, aberto à participação de todos os interessados em debater a saúde pública de Campinas e região. As informações do CEBES Campinas também são divulgadas no endereço www.cebescampinas.blog.br. O do CEBES Nacional é o www.cebes.org.br. |
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