Abaixo Assinado – Solicitando julgamento procedente para a ADIN 1.923/98 – Contras as OS
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Nós, abaixo-assinados, solicitamos que o Supremo Tribunal Federal julgue PROCEDENTE a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923/98, contra a Lei 9.637/98, que “Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências”, e contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98, que permite a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as chamadas “Organizações Sociais”. Consideramos estas Leis inconstitucionais, por violação frontal ao princípio da Moralidade na Administração Pública e por tentarem contornar por vias transversas todos os sistemas de fiscalização e controle interno e externo dos gastos públicos, além de se constituir em uma afronta direta aos direitos sociais e trabalhistas historicamente conquistados pelos trabalhadores, abrindo sérios precedentes para desvio do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelo Ministério Público nos Estados em que esta lei foi implantada, conforme escândalos fartamente divulgados em alguns meios de comunicação.Paralelamente ao abaixo assinado está “correndo” uma carta das entidades dirigidas ao STF. Veja aqui! E ajude a mobilizar as entidades de sua região.
Caso ainda não tenha discussão sobre o que são as OS´s e seu problemas para as políticas públicas (não só da Saúde) sugerimos a leitura da revista “O Desmonte do SUS – especialmente a pág 22” Baixe Aqui!
Colamos aqui a pág 22 da Revista que auxilia na compreensão dos Problemas das OS:
http://fopspr.wordpress.com/2010/05/21/abaixo-assinado-solicitando-a-procedencia-da-adin-1-92398-contras-as-os/
nilo geronimo borgna disse:
ResponderExcluirO seu comentário aguarda moderação.
12/02/2011 às 11:45 pm
Aviso a todos os responsaveis que veiculei essa pagina com link aberto para este site em meu/?/nosso blog
Espero comunicação caso não seja permitido!!!
NGB
Principio de igualdade:
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer
dever em razão de as
cendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 13* da constituição da República Portuguesa
NGB
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