PORTARIA N.295, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
Estabelece recursos financeiros no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), destinado à reestruturação e revitalização dos hospitais das universidades federais, integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria Interministerial nº 883, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), que dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação com esses hospitais; e
Considerando o Oficio nº 47/2011/SE-GAB, de 19 de janeiro de 2011, do Ministério da Educação, que estabelece a distribuição dos recursos financeiros aos Hospitais Universitários Federais, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), a serem disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme anexo. Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão destinados ao apoio ao custeio dos Hospitais Universitários Federais.
Art. 2º A complementação de recursos do Ministério da Saúde aos Hospitais Universitários Federais será efetuada mediante Pactuação Global, em conformidade com o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.
Art. 3º Definir que os recursos de que trata esta Portaria serão transferidos em 3 (três) parcelas, excepcionalmente nas competências de março a maio de 2011.
Art. 4º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0101 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Acesse aqui o anexo da portaria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Inclua algum cometário: