Lei nº 7302 de 17 de junho de 2008
JOÃO PAULO KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau, a Semana de Luta Contra Homofobia, cujas atividades alusivas serão desenvolvidas, anualmente, na semana de 17 de maio.
Parágrafo Único - A Semana de Luta Contra Homofobia se constituirá num conjunto de atividades desenvolvidas pelas entidades representativas de combate à homofobia, no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de junho de 2008.
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