Páginas

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Urgente: Carta Pública do Reitor da UERJ e solidariedade a proposta de resolução que pune discriminação

Original Message --------









Urgente: Carta Pública do Reitor da UERJ e solidariedade a proposta de resolução que pune discriminação


Recebi abaixo a Carta Pública do Reitor da UERJ, Ricardo Vieiralves sobre a proposta de resolução para punir a discriminação social, racial, gênero, orientação sexual e expresão religiosa que o mesmo faz para o Conselho Universitàrio, da qual seria discutida e votada na próxima sessão do pleno do Conselho e foi adiada por pedidos de que o tema precisa ser mais discutido, ficando somente para novembro a sua apreciação.
O Reitor Ricardo Vieiralves em toda a sua gestão tem atuado para implementar ações na UERJ que favoreça um ambiente que promova a diversidade e a cidadania e combata a homofobia.
A primeira Conferência Estadual de Políticas Públicas para LGBT do Rio de Janeiro, convocada pelo Governador Sérgio Cabral e presidida por mim, teve total apoio da Reitoria e aconteceu na UERJ, de 16 a 18 de maio de 2008, inclusive o Reitor assinou uma carta pública proposta por nós da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, assumindo compromissos "UERJ por um Rio Sem Homofobia" e desde lá vem atuando para aplicação das medidas propostas. A UERJ, também vem participando do processo de elaboração e implantação do Programa Estadual Rio Sem Homofobia.
O Reitor criou por Resolução o Laboratório Integrado de Diversidade Sexual e Direitos LGBT, que hoje mantém total diálogo com o Governo Estadual para a implementação das políticas públicas para LGBT no Rio.
Por favor, leiam a carta abaixo e se puder se manifestem.
Atenciosamente.
Claudio Nascimento
_______________________________________
Carta Pública do Reitor Ricardo Vieiralves da UERJ
Caros amigos e amigas, em especial da comunidade LGBT:

Tenho feito, no decorrer de meu mandato na Reitoria da UERJ algumas reflexões sobre o mundo contemporâneo e, por algumas vezes, assusto-me com os fatos e com alguns discursos que apontam para a intolerância e a homofobia.

Esta espécie cínica, desonesta e bárbara de afirmação pseudo-científica de teorias que justificam a homofobia, baseada em discursos preconceituosos e fundamentalistas, me obrigaram, como dirigente público de uma instituição de ensino superior, a tomar posições.

Lamentavelmente muitas destas posições bárbaras e desonestas foram apoiadas e geradas no interior do espaço acadêmico. O CLAM (Centro Latino Americano de Sexualidade e Direitos Humanos) apoiado e vinculado ao Instituto de Medicina Social de nossa Universidade tem uma série de estudos demonstrando a construção ideológica de pseudo-teorias científicas que justificavam a homofobia.

Tenho considerado que, principalmente a partir da grande revolução científica e tecnológica do século XX, cabe mais do que nunca acrescer uma missão à Universidade, além daquelas tradicionais de desenvolver conhecimento e formar recursos humanos. Acho imperativo que a Universidade tome para si o papel de guardiã de valores civilizatórios e que deve se manifestar de maneira veemente contra qualquer espécie de barbárie. A homofobia, pela suas consequências na história da humanidade (genocídios, pilhagens, discriminações, intolerâncias, e outros mais) já demonstrou que sua existência, manutenção e propaganda são funestas e destrutivas para a civilização e para a humanidade.

Tenho ainda afirmado que se não temos a possibilidade de intervenção direta no interior do sujeito, e as mudanças de comportamento e valor não são simples e nem rápidas, é dever de todas as instâncias sociais inibir, impedir de manifestação e punir comportamentos e atitudes desta maneira. Lamento por estas pessoas que pensam deste modo, o ódio imotivado é destrutivo e impede a convivência com os diferentes (maior benefício contra o tédio motivado pela mediocridade), mas não podemos permitir que haja qualquer manifestação homofóbica sem consequência.

Por estas razões propus a aprovação no Conselho Universitário da UERJ de uma legislação pela tolerância e que pune com sanções administrativas duras manifestações de homofobia, de racismo, de sexismo e discriminação por opção religiosa. Estabeleci três classificações para estes atos: grave, muito grave e gravíssima. Como agravante (o que significa estabelecer este ato na classificação de gravíssima), estabeleci os seguintes itens que dizem respeito direto à comunidade LGBT, em seu artigo 5º, inciso II:

“ considerar a homossexualidade como doença.”

Recebi sugestões para incluir toda a comunidade LGBT neste artigo e também estabelecer como agravante considerar a orientação sexual como desvio de caráter ou conduta, bem como introduzir os termos lesbofobia e transfobia. Acho que são justas e melhoram o texto.

O Conselho Universitário funciona de maneira similar aos parlamentos. Tem uma câmara técnica que aprecia previamente o processo enviado, emite parecer e é analisado e votado no pleno.

Enviei o processo para a Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário solicitando que apreciassem a minuta de Resolução para que fosse votada no dia 24 de setembro próximo no plenário do Conselho. A Comissão de Legislação e Normas estabeleceu que uma decisão desta importância deveria ser melhor discutida no interior da UERJ para a tomada de decisões. Houve uma oposição criada entre métodos pedagógicos e medidas disciplinares.

Considero produtivo e bom este debate, mas acho que ele não deve ser realizado exclusivamente intramuros. O prazo estabelecido para o retorno ao pleno do Conselho é na primeira quinzena de novembro.

Estou enviando em anexo a minuta de Resolução proposta, caso vocês considerem algo importante, como eu assim penso, manifestem-se. Enviem emails, manifestações públicas e solidárias para os seguintes endereços eletrônicos:

  1. reitoria@uerj.br
  2. secon@uerj.br (que é o endereço eletrônico da Secretaria dos Conselhos solicitando apensar ao processo vossa manifestação e encaminhar cópia de sua declaração para todos os conselheiros da UERJ)

Na homepage da UERJ tem o nome de todos os Conselheiros do Conselho Universitário.

Não considero que haja oposição entre medidas educativas e sanções disciplinares. A lei que pune, defende, se justa, a civilização.

Sou um Reitor que tem se manifestado claramente e sem subterfúgios pelos direitos civis da comunidade LGBT. Considero que punir a homofobia é um avanço civilizatório imenso.

Com muito carinho e respeito

Prof. Ricardo Vieiralves de Castro

Reitor da UERJ.

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÂO Nº /2010
Estabelece sanções disciplinares para atos

de discriminação social, racial, religiosa, de

gênero e por orientação sexual.


O Conselho Universitário, no uso da competência que lhe atribui o parágrafo 3º, do artigo 9º do Estatuto da UERJ e com base no processo nº XXXX/2010, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Ficam estabelecidas sanções disciplinares para atos de discriminação social, racial, religiosa,de gênero e por orientação sexual.

Art. 2º - Submetem-se a estas sanções os corpos discente, docente e técnico-administrativo da UERJ.

Art. 3º - Consideram-se atos de discriminação:

    1. Manifestar, de qualquer forma, palavras ofensivas dirigidas a pessoas, da UERJ ou da sociedade, em relação à sua origem ou posição social, cor, orientação sexual, gênero e expressão religiosa;
    2. Estabelecer como critério para promoção, participação, inclusão em atividades desenvolvidas na UERJ, ou promovidas na UERJ, a origem ou posição social, cor, orientação sexual, gênero ou expressão religiosa do indivíduo;
    3. Impedir o debate livre sobre a liberdade de orientação sexual, a discriminação por gênero, a igualdade racial e a cultura popular;
    4. Cometer qualquer ato de violência física motivado por atos de discriminação;
    5. Participar de qualquer grupo, organização ou movimento que afirme valores racistas, de discriminação social, de homofobia, de machismo e de discriminação contra a mulher e manifestação de preconceitos religiosos.

Parágrafo Único – São também atos de discriminação a divulgação, o apoio público e qualquer outra manifestação de adesão a qualquer dos agrupamentos previstos no inciso V.

Art. 4º - Os atos de discriminação são de três modalidades:

    1. Grave;
    2. Muito grave;




    1. Gravíssimo.



Art. 5º - São agravantes nos atos de discriminação:

    1. A atribuição de nomes chulos, a equiparação de humanos com animais e a atribuição de características fenotípicas especiais por sua origem social, cor, gênero, orientação sexual e religiosa.
    2. Considerar a homossexualidade como doença
    3. A contestação do genocídio cometido contra judeus na Segunda Guerra Mundial;
    4. A exaltação do nazismo, do fascismo e das personalidades de Hitler ou Mussolini;
    5. A manifestação em veículos de ampla divulgação social
    6. Atos de violência ou constrangimento físico.


Art. 6º - Para os atos de discriminação serão aplicadas as seguintes penalidade:

    1. Para o ato considerado grave, suspensão de até 15 dias, a ser fixada pelo Reitor;
    2. Para o ato considerado muito grave, suspensão de 15 a 30 dias, a ser fixada pelo Reitor;
    3. Para o ato considerado gravíssimo, desligamento dos quadros discente, docente ou técnico-administrativo da UERJ.


Parágrafo Único – A classificação da modalidade da infração cometida será estabelecida pela comissão de sindicância e/ou inquérito estabelecida para tal fim.

Art. 7º Em respeito à Constituição da Republica Federativa do Brasil e à legislação em vigor, o acusado terá em todo o processo de apuração, o direito de ampla defesa.

Art. 8º - Para os casos previstos na legislação em vigor, a UERJ, após a conclusão dos autos, encaminhará ao Ministério Público a devida representação para a instauração de processo civil e penal cabíveis.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Ricardo Vieiralves de Castro

Reitor


Um arco-íris de felicidades.
Claudio Nascimento
claudio.nascimentosilva@gmail.com
(021) 8596-5154 e 9144-9977
_______________________________

Minhas Interfaces Virtuais

*Orkut Claudio Nascimento - Perfil 2 http://www.orkut.com.br/Main#Profile?uid=8317665504761723498&rl=t

*Orkut Claudio - Perfil Lotado http://www.orkut.com.br/Main#Profile?uid=3193455291552487787&rl=t

*TWITTER: https://twitter.com/claudionline

*Facebook: Claudio Nascimento Silva

*MSN: cnsjequitiba@hotmail.com

*Skype: cnascimentosilva

VAMOS VOTAR CONTRA A HOMOFOBIA. ACESSE E VOTE WWW.NAOHOMOFOBIA.COM.BR


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Anna Uziel <>
Data: 22 de setembro de 2010 11:47
Assunto: carta pública do reitor e resolução que pune discriminação
Para:


Car@s,
agradeço as manifestações de apoio e a confiança depositada quando do envio do meu e-mail. A votação foi adiada, e os motivos estão na carta pública do reitor dirigida em especial à comunidade LGBT. No mesmo documento está uma minuta da resolução.
Peço que a divulguem em suas listas.
Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Anna Paula Uziel

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Inclua algum cometário: